Oi meus amigos, fazia tempo que eu entrava aqui: a rotina de professora me rouba um tempinho que agora em dezembro as férias permitem mais.
Vamos lá então: primeiro quero agradecer os comentários gentis que recebi aqui, e vou tentar dar uma opinião tb sobre dúvidas de alguns colegas.
A pergunta do colega Arísio - "Esses dias conversando com um colega que estará ,entrando agora na área aí em Sampa, ele me disse que só em o profissional ser cadastrado no CRC como autonomo, ele também deve pagar a anuidade também de escritório individual. Pois eles aí entendem que deve pagar tal anuidade, independente de possuir o espaço físico( o estabelecimento).Gostaria dos colegas que tem conhecimento aí em Sampa dessa situação se isso é assim mesmo ou ele entendeu errado uma vez que ele está adentrando agora na área.E se cadastrou agora no CRC.Fico na expectativa dos amigos que conhece ou não esse procedimento aí em São paulo."
Resposta - Olha meu amigo, aqui em Sampa não existe isso. O procedimento aqui é vc pagar anuidade da forma como está registrado. Sou profissional - então pago anuidade nesta modalidade. Se fosse constituir escritório individual ou sociedade aí sim pagaria como Pessoa Jurídica, e teria que contribuir com as duas (profissional e a da empresa que fosse registrar no Conselho). O que levam os profissionais a pagar duas anuidades mesmo atuando como "autônomos" é o seguinte: aqui no Crc/Sp se o profissional atuar como contador mas não se enquadrar em algumas formas de atuação como:
A) Não guardar documentos contábeis
B) Não por placa dos Serviços
C) Trabalhar no próprio cliente,entre outras, descaracteriza da condição de Empresa ou Escritório Individual.
Essas informações obtive após várias diligências ao CRC/Sp quando aqui cheguei há 03 anos atrás. Um abraço meu querido.
Pergunta do Thiago: "Sou de SC e gostaria de saber se posso efetuar serviços contábeis sem ter minha própria empresa? Já li alguns comentários a respeito da empresa individual ou atuar como autônomo. A princípio prefiro atuar como autônomo, mas o que tenho que fazer para efetivar isso? Ir na Prefeitura, no INSS?
Continuarei trabalhando em uma outra empresa, mesmo assim preciso fazer outro cadastro no INSS? Como autônomo, irei pagar impostos?"
Minha resposta ao Thiago - claro que pode Thiago, para prestar serviços contábeis vc tem que ser contabilista legalmente habilitado no CRC de seu estado, pronto. E é claro possuir condição técnica (conhecimentos) para suportar a carga de responsabilidades que estão sobre nossos ombros. Empresa Individual ou Autônomo na prática se resume na mesma, juridicamente falando existem diferenças sim (sugiro uma lida no início deste tópico que vc verá), se inscreva na prefeitura de sua cidade sim e recolha seu INSS a fim de que no futuro possa ter acesso aos benefícios da previdência social.
Sempre irá pagar impostos ao exercer qualquer atividade lícita rentável nesse país, e pagar impostos não significa deixar de crescer ok. Grande abraço.
Reinaldo é exatamente isso que ocorre meu amigo, infelizmente vc foi sofreu autuação, espero que tenha corrigido para evitar mais problemas.
Dani, conte comigo!
Tânia, obrigada pela gentileza!
Um grande abraço e aproveito para desejar um Feliz Natal e um 2011 cheio de Lucros Acumulados rs.