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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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escritorio individual

Fabio Junio Ramos

Fabio Junio Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 15:54

Boa tarde a todos!

Eu sou registrado em uma empresa de auditoria, e tenho um cliente que gostaria que eu fizesse a contabilidade da empresa dele ( ME ) a minha duvida se eu fizer todos os tramites (cadastro na prefeitura autonomo e empresa individual CRC) se tem algum risco com relação ao meu emprego.

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 15:52

Boa tarde a todos,

Para trabalhar como autonoma, com escritorio individual devidamente registrado no CRC, tem limites de clientes? Se sim, quantos clientes posso ter como autonoma?

Grata pela atençao e respostas.

Simone
Cris Azevedo

Cris Azevedo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 23:14

Oi meus amigos, fazia tempo que eu entrava aqui: a rotina de professora me rouba um tempinho que agora em dezembro as férias permitem mais.

Vamos lá então: primeiro quero agradecer os comentários gentis que recebi aqui, e vou tentar dar uma opinião tb sobre dúvidas de alguns colegas.

A pergunta do colega Arísio - "Esses dias conversando com um colega que estará ,entrando agora na área aí em Sampa, ele me disse que só em o profissional ser cadastrado no CRC como autonomo, ele também deve pagar a anuidade também de escritório individual. Pois eles aí entendem que deve pagar tal anuidade, independente de possuir o espaço físico( o estabelecimento).Gostaria dos colegas que tem conhecimento aí em Sampa dessa situação se isso é assim mesmo ou ele entendeu errado uma vez que ele está adentrando agora na área.E se cadastrou agora no CRC.Fico na expectativa dos amigos que conhece ou não esse procedimento aí em São paulo."

Resposta - Olha meu amigo, aqui em Sampa não existe isso. O procedimento aqui é vc pagar anuidade da forma como está registrado. Sou profissional - então pago anuidade nesta modalidade. Se fosse constituir escritório individual ou sociedade aí sim pagaria como Pessoa Jurídica, e teria que contribuir com as duas (profissional e a da empresa que fosse registrar no Conselho). O que levam os profissionais a pagar duas anuidades mesmo atuando como "autônomos" é o seguinte: aqui no Crc/Sp se o profissional atuar como contador mas não se enquadrar em algumas formas de atuação como:
A) Não guardar documentos contábeis
B) Não por placa dos Serviços
C) Trabalhar no próprio cliente,entre outras, descaracteriza da condição de Empresa ou Escritório Individual.

Essas informações obtive após várias diligências ao CRC/Sp quando aqui cheguei há 03 anos atrás. Um abraço meu querido.

Pergunta do Thiago: "Sou de SC e gostaria de saber se posso efetuar serviços contábeis sem ter minha própria empresa? Já li alguns comentários a respeito da empresa individual ou atuar como autônomo. A princípio prefiro atuar como autônomo, mas o que tenho que fazer para efetivar isso? Ir na Prefeitura, no INSS?
Continuarei trabalhando em uma outra empresa, mesmo assim preciso fazer outro cadastro no INSS? Como autônomo, irei pagar impostos?"

Minha resposta ao Thiago - claro que pode Thiago, para prestar serviços contábeis vc tem que ser contabilista legalmente habilitado no CRC de seu estado, pronto. E é claro possuir condição técnica (conhecimentos) para suportar a carga de responsabilidades que estão sobre nossos ombros. Empresa Individual ou Autônomo na prática se resume na mesma, juridicamente falando existem diferenças sim (sugiro uma lida no início deste tópico que vc verá), se inscreva na prefeitura de sua cidade sim e recolha seu INSS a fim de que no futuro possa ter acesso aos benefícios da previdência social.
Sempre irá pagar impostos ao exercer qualquer atividade lícita rentável nesse país, e pagar impostos não significa deixar de crescer ok. Grande abraço.

Reinaldo é exatamente isso que ocorre meu amigo, infelizmente vc foi sofreu autuação, espero que tenha corrigido para evitar mais problemas.

Dani, conte comigo!

Tânia, obrigada pela gentileza!

Um grande abraço e aproveito para desejar um Feliz Natal e um 2011 cheio de Lucros Acumulados rs.

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 15:09

Complementando a Cris Costa em resposta ao Thiago, aqui em Florianópolis/SC para poder informar via sistema da Prefeitura, o SefinNet, é necessário e obrigatório a constituição de Escritório Individual para poder associar uma empresa sob a responsabilidade de tal profissional, não existe meio de um profissional autônomo ser vinculado via SefinNet para prestar informações para a Prefeitura.

Logo a amarração de Escritório Individual para o cadastramento via FIAC - SefinNet...

Isso tudo é um absurdo... vou ter que constituir o meu só por causa disso... agora amarrem a certificação digital do CRC Individual e todos os outros trâmites legais de constituição.... o estress...

Abraço e espero ter ajudado... me corrijam se eu estiver incorreto.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:43

... aqui em Florianópolis/SC para poder informar via sistema da Prefeitura, o SefinNet, é necessário e obrigatório a constituição de Escritório Individual para poder associar uma empresa sob a responsabilidade de tal profissional, não existe meio de um profissional autônomo ser vinculado via SefinNet para prestar informações para a Prefeitura...


Não sei se haveria aplicação ao seu caso, mas há opção do MEI - Microeempreendedor Individual na atividade de contabilidade. Foi o que fiz para ter acesso à certificação digital c/ CNPJ.
Agora, estou providenciando o registro do escritório contábil junto ao CRC/SP o qual exige inscrição CNPJ e Certificado MEI.
Estou na expectativa da aprovação do aumento do limite anual do MEI p/ R$ 60 mil...

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:49

Ótima colocação, tinha esquecido dessa possibilidade, mas eu pergunto, mas além da taxa mensal do MEI eu ainda terei que pagar o CRC como escritório individual??? Aí o negócio vai me sair muito caro, pois eu já sou empregado na iniciativa privada, aí não vejo necessidade de contribuir ao MEI para ter benefício somente do INSS, que é o benefício do MEI para o empresários.

Mas vou pesquisar mais e posto aqui.

Abraço.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 18:17

...além da taxa mensal do MEI eu ainda terei que pagar o CRC como escritório individual???
...


Sim.
São 02 anuidades: contabilista e escritório.
E mais um detalhe: o CRC, pelo menos em São Paulo, faz distinção entre Escritório Individual (não optante simples nacional) e Empresário ou MEI (optantes).

... pois eu já sou empregado na iniciativa privada...

Deve modificar o código de recolhimento para somar as contribuições do INSS (MEI + empregado).

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 11:06

Senhores,

A colocação posta pela colega Cris está absolutamente correta.

Aproveito para observar que em cada Estado da UF e dependendo da cidade, há uma legislação com relação a forma da atividade contábil.

Peço aos colegas que atenham-se ao que está sendo questionado, pois, desvio do foco em questão não ajuda a quem busca respostas, causando apenas mais dúvidas.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Carlos Cesar Rente da Silva

Carlos Cesar Rente da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 22:40

A resolução 1.371/CFC, de 08/12/2011, menciona que o escritório contábil não tem personoficação jurídica, mas menciona em seu artigo 2º que o escritório individual é uma entidade empresarial de responsabilidade individual.
Veja a incoerência!
Vale ressaltar que o artigo 966 do código civil, em seu parágrafo único, diz de forma clara que excetuam-se da condição de empresário aquele que exerce atividade intelectual, mesmo com o uso de outros profissionais.
Assim sendo, entendo que o CFC abusou da sua condição regulamentadora ao entrar em conflito com o que rege o código civil, que tira o autônomo da condição de empresário aquele que exerce a atividade intelectual, seja advogado, contador, engenheiro, arquiteto, etc.

RITA DE CÁSSIA LOURENÇO

Rita de Cássia Lourenço

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 20:37

Senhores;

Aproveito aqui os questionamentos dos colegas, queria tentar esclarecer uma dúvida:

Com a anuidade que nos profissionais pagamos para o conselho (ex CRC), quais os benefícios nos são oferecidos?

Abraço a todos

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 07:47

alguem sabe me dizee se já saiu esse cronograma referente a esse novo decreto do ISS?

c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.19 da lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:13

Bom dia ! preciso muito de uma orientação. já tiverem algumas perguntas acima, mas não ficou muito claro. Pago meu CRC / ES em dia , e resolvi que vou começar a trabalhar como contadora. Me inscrevo no MEI ou no CEI ? posso trabalhar em casa e assinar normalmente ?

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 julho 2013 | 13:31

Prezados Colegas,

Contadores pode sim se registrarem como Microempreendedores Individuais( MEI) O único problema é com o faturamento de que não pode ultrapassar os 5.00,00 mês ou R$ 60.000,0 ano( proporcional ao início de atividade). Podem também se matricular, obter matrícula CEI, porém irão pagar tributos como pessoa física. Para quem vai trabalhar sozinho, é uma excelente escolha. Porém, recomendo, apesar da legislação dizer que não precisa, manter escrituração contábil, pois irão precisar para Declaração do imposto de renda.

Esperto ter Ajudado

Qualquer dúvida voltem a perguntar.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Douglas Rodrigues Moraes

Douglas Rodrigues Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:02

Ola,pessoal.

Vendo as opiniões de todos aqui,me ocorreu uma duvida,so o fato de ser registrado no conselho como profissional habilitado e registrado ja nao basta para o exercicio da profissao por aqueles que prestam serviços sozinhos? No meu caso,sou Tecnico,registrado no CRC/RJ,trabalho como assistente contabil em um escritorio,mais pretendo começar a realizar trabalhos fora do meu horario de trabalho,nesse caso,so o meu registro profissional nao seria suficiente?

'' não há tempo favoravel para quem não sabe aonde ir ''
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:11

Prezado Douglas, o seu registro é para que você possa exercer a sua profissão de contabilista. Mas se você for iniciar um escritório, além do seu registro profissional você terá que registrar o seu escritório no CRC, quer seja como Escritório Individual (PF Autônomo) ou Escritório (PJ). Vale ressaltar que se queremos fazer as coisas corretas, também temos que solicitar autorização a Prefeitura, se você for ficar como PF, deverá solicitar Alvará de Autônomo Estabelecido e pagar ISS Trimestral (valor estabelecido pela Prefeitura), e se registrar no CRC como Escritório Individual (pagará anuidade também para esse escritório). Caso opte em ser PJ, deverá se registrar como Sociedade ou Epresário Individual(CNPJ e Alvará), e também deverá se registrar no CRC (pagando também anuidade). Como PJ empresário individual você poderá optar pelo MEI obdecendo e observando as regras do mesmo.

Vale resaltar que você disse estar trabalhando em um escritório como Assistente, caso se registre como escritório ou autônomo, ao ser demitido do seu emprego você não terá direito ao Seguro Desemprego.

Espero ter ajudado.

TALITHA SOUZA

Talitha Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 00:05

Ola, boa noite a todos! Preciso de ajuda, rs! Quero exercer a contabilidade, sou contadora, já possuo CRC porém nunca exerci, mas apareceu 2 empresas para eu fazer a contabilidade delas, daí me interessei, mas tô cheia de duvidas...
1 - Posso exercer só como contadora com meu CRC ou preciso obrigatoriamente ser escritório individual?
2 - O que devo pedir ao dono das empresas para iniciar a prestação do meu serviço?
3 - Posso emitir apenas RPA para receber meus honorários? Ou NF também se faz necessário?
4 - Quanto e como cobrar? As 2 empresas são do simples e basicamente seriam a emissão de poucas NF ao mês e também informar a movimentação das mesmas não é? Onde devo informar? de que modo?

Estou no RN e cheia de dúvidas, obrigada! Ahh, detalhe, as empresas são de representações, alguma particularidade por isso?

Até logo

LINDA DE OLIVEIRA SENA GENTIL

Linda de Oliveira Sena Gentil

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:30

Bom dia!
Tenho uma dúvida...
Posso abrir um escritório apenas com a matrícula cei??
Tenho uma empresa antiga em meu nome que era do lucro real, mas como possui débitos não consigo altera-la para o simples.
No começo vou trabalhar como autônoma em casa mesmo, mas depois se vingar quero abrir um escritório.

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