x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 66

acessos 80.986

Abertura de um escritorio de contabilidade

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 14:11

Ola..

Preciso de ajuda. irei montar um escritorio de contabilidade.

Quero ajuda, se puderem me ajudar com informações e o melhor jeito de montar.

Ah preciso saber tbm se precisa ja ter o CRC para abrir a empresa.

Peço a gentileza de tudo que puderem me enviar de util.

Obrigada e Grata

ATENCIOSAMENTE;
ANDREA ALVES DA SILVA

Andrea Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 14:48

Boa tarde!!!

Priscila, fui ajudar uma amiga minha para abrir um escritorio de contabilidade aki em Caxias (RJ) e aconteceu o seguinte, quando fui dar entrada no cartório, ele exigiu um documento fornecido pelo CRC e fui me informar que documento era esse, e fui informada que primeiro eu teria que dar entrada no CRC, pagar uma taxa e ai so depois dar entrada no cartório e no contrato , se for firma individual, vc terá que pelo menos ser tecnica (com seu crc) e se for com socios, os mesmos terão que ser tecnicos.
Aconselho que vc de uma ligadinha para o CRC para que eles te orientem melhor.
Espero ter ajudado !

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 17:27

Bem, para você exercer a profissão, você já deve ser registrada no conselho de classe.

depois disso...
contrato social.... junta e por ai vai....

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Rubens

Rubens

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 14:19

Priscila,
Você ou seu sócio precisa ter sim inscrição no CRC.
O contrato precisa passar no CRC antes de ser registrado, para ter o visto e autorização do mesmo para funcionar.


Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 19:15

Diego Bernardes da Silva
A partir do momento que você deseja ser empresa, e ingressar no simples nacional, você deverá constituir a empresa, seja ela individual ou com socio, ps se contabilidade o socio deve ser profissional de alguma area. levar o contrato para ser registrado primeiro no CRC do seu estado, depois junta comercial, e o resto dos procedimentos.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 18:12

Boa tarde amigos!


Estava preparando uma resposta e, como a idade vai chegando e a memória falhando, não me lembro mais qual postagem que eu iria responder.
Como minha base na resposta era a informação do amigo Elias da Vitoria Santos, vou postar o material aqui para fonte de consultas, já que trata-se deste assunto:

O registro cadastral das organizações contábeis é regido pela Resolução CFC nº 1.166/09, que em seu artigo 27 revogou a Resolução CFC nº 1.098/07.

O artigo 2º, da então revogada Resol. 1.098/07, permitia apenas duas categorias de organização contábil, sendo elas: "I - organização contábil, pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade;" e "II - organização contábil, escritório individual, assim caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade".

Isto mudou com a vigente Resol. CFC nº 1.166/09, que também em seu artigo 2º, permite 03 categorias de organização contábil:
"Art. 2°. O Registro Cadastral compreenderá 3 (três) categorias:

I - Organização Contábil, pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade;

II - Organização Contábil, pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresário, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade; e

III - Organização Contábil, Escritório Individual, assim caracterizado quando o Contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade
".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Roberto Francisco Daniel Neto

Roberto Francisco Daniel Neto

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 19:31

Boa Noite, caríssimos colegas!!!

Percebemos que apesar do nosso amigo Wilson Fortunato dizer que "quando a idade vai chegando a memória vai falhando" todo seu trabalho de colaboração com este Fórum é de uma grandeza incomparável. É simplesmente muito importante a todos nós as informações por ele prestadas.
Wilson Fortunato, gostaria de desejar meus parabéns e deixar registrado que você é com certeza um excelente profissional. Tomo a liberdade para registrar aqui, em nome de todos que utilizam suas informações, nosso muito obrigado.

Ah! Parabéns pela memória, ok?

Forte abraço!

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 08:32

Quero apenas lembrar que a recente Resolução CGSN n.º 67/2009 traz como alternativa aos contabilistas a opção pelo SIMEI, desde que obedecidas as demais condições para enquadramento nessa categoria.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 10:03

Bom dia Roberto Francisco Daniel Neto!!


Muito obrigado por suas palavras!

Isto me estimula ainda mais a procurar ajudar aos amigos e a me manter mais atualizado, pois sei que, mesmo com pouca coisa, estou ajudando algum "companheiro de batalha".


Desejo-lhe um ótimo dia.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 21:54

Boa noite amigos.


Concordo plenamente com o amigo Roberto Francisco Daniel Neto. Quisera ter mais gente aqui no Fórum com "problemas de memoria" como nosso amigo Wilson Fernando :)

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Letícia Lucinda

Letícia Lucinda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 17:41

Priscila,

Se você abrir empresa, deverá ter o seu CRC ativo e também deverá pagar a anuidade de PJ junto ao CRC.

Agora, se você for MEI (Micro empreendedor individual), você poderá pagar apenas a sua anuidade (que já é bem cara). No MEI temos a restrição do faturamento que não poderá passar de R$ 3.000/mês, caso contrário, você mudará a forma de tributação (Simples Nacional) .

Espero ter ajudado.

Letícia Lucinda

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:58

Não vi nenhum questionamento a respeito, transcrevo:

Até onde nos vale a pena abrir empresa PJ e optar pelo Simples? Vi uns colegas discutindo a respeito e ficou equilibrada as opiniões. O que vocês acham?

Pois tenho inscrição no CRC como escritório individual e to estudando se abro PJ ou não. Vou ainda mais a fundo calcular se vale a pena pagar o DAS, registro de empregados, etc... ou o registro dos empregados do jeito que já estou e assim vai.

Abraço a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 18:15

Correto Leandro!


Nem sempre a opção pelo Simples Nacional é a melhor opção para um escritório de contabilidade. Por isso que efetuar um breve estudo tributário se faz necessário.

Agora, sobre a necessidade de constituir uma empresa ou continuar como autônomo, vai depender da necessidade da empresa.
No meu caso, por exemplo, tenho um "futuro cliente" que necessitará de Notas Fiscais de uma empresa de contabilidade, não podendo ser um RPA de um contabilista autônomo. Neste meu caso, é necessário a constituição de uma empresa de contabilidade.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 18:47

Caro Wilson,

É, no seu caso então, terá que constituir uma empresa. Espero que seja vantajoso pra você.

No meu caso, irei pesquisar mais sim, espero a opinião de todos, assim quem tem essa mesma dúvida pode ser ajudado. O bom do fórum é isso: vem um e fala um detalhe e mais outro e assim vai, no fim a gente consegue ter uma visão melhor, além de ter feito nossos cálculos particulares, é claro.

Vanderlei Coló

Vanderlei Coló

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 21:02

Prezada Priscila,
Naturalmente para abrir escritório contábil é nescessário que pelo menos um dos sócios tenha o CRC ativo, ou senão poderá abrir escritório individual,
Faça o Contrato Social e peça o visto do CRC. e de entrada. eseja feliz. e trabalhe muito e ganhe pouco...

pedro junior

Pedro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 09:26

Bom dia, também estou abrindo um escritório de contabilidade e estou com a seguinte situação: vou trabalhar apenas com CEI, não vou abrir empresa e no momento não terei sequer empregados registrados. Fui dar entrada na prefeitura para conseguir uma inscrição no município e a pessoa responsável não aceita que eu não possua CNPJ de forma alguma. Acho absolutamente inviável para mim, ainda mais sendo no começo abrir uma empresa, pois teria sem dúvida maiores gastos. Então, pergunto: ele pode fazer isso?? Até onde sei nós contabilistas realmente não precisamos abrir empresa nenhuma, pois também a grande maioria dos profissionais que conheço não tem empresa. Existe alguma resolução do CRC que cite este caso?
Agradeço a quem possa ajudar.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 09:47

Bom dia!

Pedro,


Tal funcionário está completamente equivocado, a prefeitura não pode negar o registro cadastral de autonomo, a nossa profissão é regulamentada, tal qual do advogado, do engenheiro etc. Podemos exercer a profissão como autonomo, contratar funcionarios, etc. Você com esse registro receberá o alvará da prefeitura e irá pagar anualmente uma taxa.

Voce deve procurar o chefe do setor e tratar com ele, pois esse funcionário está desinformado.

Veja a Resolução do Conselho Federal nº 1166/2009 sobre escritório Idividual Art 2ª e incico III.

Elias.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 10:46

Bom dia,

Estou pensando em obter CNPJ como MEI (Empresário).

Alguém sabe como devo proceder perante o CRC, com relação ao registro?

Normalmente deve-se registrar antes no CRC e depois na Junta Comercial e nesse caso?

Outra dúvida. Hoje pago a anuidade, após o registro como MEI vou pagar apenas a anuidade como MEI ou serão devidas duas anidades?

Abs

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 16:25

Marcelo,

Mesmo efetuando sua formalização como MEI, todos os procedimentos concernentes ao CRC permanecem iguais.

Então, se normalmente você deve registrar-se antes no CRC para depois procurar a Junta Comercial do Paraná, como MEI será a mesma coisa.

Se não estiver enganado, será devida anuidade ao CRC pelo registro seu como Contabilista e pelo registro do escritório com seu CNPJ, haja vista que serão registros no Conselho distintos.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:44

Quais atividades são aceitas para escritorio de contabilidade ter registro no CRC, apenas atividades de contabilidade?? ou alguma similar também pode ser usada?


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Mercia Sampaio Lima

Mercia Sampaio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 22:24

Boa Noite.....
Já tirei meu CRC...
Agora pretendo começar a trabalhar na minha área. Só que nunca trabalhei na área contábil.A única experiência que tenho é que já fiz estágio no Sebrae com abertura de empresas. Como faço pra começar a conseguir clientes. Não posso abrir um escritório agora deviso as minhas condições financeiras,mas pretendo começar aos poucos. O que faço em primeiro lugar?Eu e minha amiga estamos querendo fazer o trabalho em casa mesmo,pq não temos dinheiro disponível pra montar um escritório. Que documentos além do CRC, devemos providenciar pra que possamos começar???Nós duas já tiramos nosso CRC'S.
Gostaria da orientação de vcs pra que possamos começar a trabalhar.
Temos que fazer algum contrato com o cliente? Como devemos fazer?
Grata....

Mércia
@Oculto

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 23:04


Oi Mércia, boa noite...
Bem vinda ao Forum.

Abrir um escritório de contabilidade hoje depende de alguns investimentos mínimos, como um bom programa de contabilidade (que englobe contabilidade, fiscal e trabalhista) e alguma estrutura para receber clientes, além de bons equipamentos de informática, conexão com internet, assinatura de revistas tributárias, participação em cursos e seminários, etc.

E não despreze a experiência nesse ramo, ante tantas exigências que temos que cumprir no nosso dia a dia.

Acho arriscado iniciar esse tipo de investimento sem suporte de um profissional que esteja no mercado. Talvez necessário fosse que antes desse passo tão importante, trabalhassem em um escritório de contabilidade por algum tempo visando colher a bagagem minima necessária.

A maioria dos profissionais que conheço, quando abrem seu próprio escritório, normalmente já vem de alguns anos de trabalho no ramo.

Pesquise no site do CRC do seu estado que certamente encontrará modelos de contratos de prestação de serviço e informações úteis.

Não existe uma forma de se conquistar clientes. Vêm o primeiro, gosta dos serviços prestados, comenta com outro e por aí vai.

E mantenha disponível a famosa network, a sua rede de contatos...

Diante de tudo isso, a pergunta que voce e sua amiga devem se fazer no momento seria: esse seria o momento oportuno para abertura do nosso escritório?

E independente de qual seja a resposta, desejo boa sorte a ambas.

Boa sorte.
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.