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Abertura de um escritorio de contabilidade

Simone c. Gasque Sabino

Simone C. Gasque Sabino

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 23:49

Trabalho na area contabil a algum tempo, e gostaria de conquistar uns clientes e ir trabalhando em casa mesmo? Alguem tem algum tipo de experiencia nesse assunto, q possa trocar experiencias vividas e dicas comigo. Aceito dicas sugestões ....
Obrigada

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 21:35

Bom tenho uma grande duvida.
Estou trabalhando em um escritório, mas não sou registrado.
Apareceu uma oportunidade de trabalhar na area em minha casa.
No horario oportuno. Diferente dos horarios da empresa que trabalho.

O que é melhor?
Trabalhar com CEI? Ou com CNPJ? MEI?
Pra mim representar algumas empresas preciso de CEI ou CNPJ para usar o sefip (conectividade social) sem precisar ficar atras de chave e mais chave.
Quais os softwares mais em conta e com qualidade para que está iniciando e não tem capital para investimento no momento.
Agradeço a todos.

AFS Contabil

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 22:16

Oi Simone, boa noite, seja bem vinda!!!
Olá Amaurí, tudo bem?


Sobre particularidades desse assunto, sugiro ler atentamente as mensagens da pagina 1/2 desse link.

Vale acessar também: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=19806.

A título de orientação, no canto superior direito desta tela, se voces digitarem em pesquisar "escritório de contabilidade", surgirão vários links que trata do assunto por voces mencionado.

Boa sorte a ambos.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Arley  Pinheiro

Arley Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 00:37

Olá, assim como os demais também tenho projeto da abertura do meu escritório. Gostaria que alguém me orientasse sobre qual a melhor opção para quem ainda não tem carteira de clientes, poucos recursos financeiros e pretende trabalhar sozinho ou com no máximo um funcionário, mas dentro da legalidade.
Minha dúvida seria em optar pelo mei, individual, ecritório, etc..

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 08:30

Bom dia Elton Julio Ruffato!


Temos na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 que "Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI" e, " 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á I - por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação" ou "I - por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação".

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:26

Elton Julio Ruffato,


É o que consta na legislação que lhe passei anteriormente.
Você pode solicitar o desenquadramento do MEI por opção, no mês de janeiro.

Conforme o § 1º da mesma base legal já informada anteriormente, "O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional".

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***CCB
Max Mauro Alves

Max Mauro Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 17:07

Olá, sou novato no fórum, porém já o acompanho faz algum tempo,
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que as informações contidas neste fórum são muito enriquecedoras e que possuo algumas dúvidas que talvez os colegas possam me ajudar:

Estou me formando esse ano, e pretendo prestar serviços para (MEI) s, gostaria de saber onde posso encontrar orientações "detalhadas" sobre SEFIP (conectividade social) , e se posso abrir um escritório como (MEI) prestado serviços para (MEI).



Max Mauro

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 07:40

Bom dia Max Mauro Alves!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que aqui mesmo no Fórum Contábeis você encontrará muitas orientações sobre estes assuntos.
Para isto, basta realizar uma pesquisa em nosso Banco de Dados e fazer uma atenciosa leitura nos tópicos apresentados na pesquisa.



Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:22

Na opinião dos amigos

Qual Atividade no momento melhor adequaria para se administrar juntamente com um Escritório de contabilidade?

Ps. O escritório de contabilidade já existe ha muitos anos, e temos a possibilidade de abrir um novo negócio, temos disponibilidade, espaço, ponto comercial bom "centro da cidade".

Exemplos:
Livraria e papelaria
Loja de Informática
(...)


Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:29

Isso vai ser muito relativo amigo Ronaldo com a area da cidade que você está, por exemplo, seria inviavel abrir uma papelaria, num lugar onde já há outras papelarias que dominam o mercado ou que vendem a preço muito mais baixo que o que está calculando de vender. Uma analise do seus concorrentes e do mercado que irá atingir, fará tomar uma boa decisão.

Ex: Qtos empresas exercem essa atividade por perto? Qual será meu diferencial sobre elas?

Levando em conta pontos assim será mais provavel que seu novo empreendimento dê certo!



Bruno Marioto
@Oculto
Bebedouro-SP

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:59

Bom dia Bruno, muito obrigado pela atenção

Desconsiderando esses aspectos de mercado e indo para o ponto de vista de Administração.

Com certeza vou analisar todos os pós e contras.

O que gostaria de debater seria opiniões sobre atividade que melhor se adequaria estando junto com o "escritório de contabilidade".

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:55

Caro Ronaldo,

Eu tive a oportunidade de tocar um negócio paralelamente ao meu escritório contábil e confesso que me arrependi muito, pois não imaginava que ao longo do tempo ia ter que dispor de muito mais tempo no escritório e ai foi que tive que fechar meu negócio.

Então, o que quero dizer, é que pense bem a respeito, pois algo em paralelo irá te dividir demais, a não ser que tenha sócio e ótimos colaboradores. Pois em nosso ramo a nossa atenção de contador responsável é muito grande e um só tropeço, vc já sabe no que dá né!

Fica aqui minha colaboração para seu processo de renovação de negócios ai.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:11

Bom dia Leandro, Muito obrigado pela colaboração.

Qual era a atividade que você tinha paralela a contabilidade?

Joedson de Jesus Bernardino

Joedson de Jesus Bernardino

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 18:31

Caros Colegas,

Sou novo por aqui, e gostaria de uma ajuda.

Possuo uma empresa LTDA no ramos de consultoria tributaria, onde tenho um sócio, com 1% do capital, o meu socio não tem nenhuma formação.

gostaria de alterar a atividade da empresa para prestação de serviços contábeis, e enquadar no simples. é possivel o meu socio continuar na sociedade, ou será necessario a sua saida em função dele nao possuir nenhuma formação? caso contrario a minha saida seria transformar em empresario individual?

Muito obrigado,

SILVIA DE CASSIA PADOAN

Silvia de Cassia Padoan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:56

Prezados Senhores
Qual a possibilidade de eu registrar minha Organização Contábil, prestadora de serviços profissionais de contabilidade, como Pessoa Jurídica, constituída sob a forma de Empresário, (visto que não tenho sócio), e me garantir da equiparação à Pessoa Jurídica junto a Receita Federal?
Tenho conhecimento de que muitos colegas de classe se valeram da Resolução CFC 1166/09, que prevê tal registro cadastral nos Conselhos Regionais de Contabilidade, e se registraram na JUCESP como Empresários, obtiveram o CNPJ com o CNAE 6920-6-01 - Atividades de Contabilidade, e inclusive optaram pelo Simples Nacional.
Meu interesse neste contato é confirmar a legalidade ou não de tal procedimento, pois tenho ciência de que no RIR/1999, art. 150, § 1º, II e § 2º, I, diz: são empresas individuais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços não se aplicando às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador...
Solicito orientação desde já agradecendo.
Sílvia Padoan

Sílvia
DARTANHA JURASKI

Dartanha Juraski

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 10:38

Prezada Priscila,
Naturalmente para abrir escritório contábil é nescessário que pelo menos um dos sócios tenha o CRC ativo, ou senão poderá abrir escritório individual,
Faça o Contrato Social e peça o visto do CRC. e de entrada. eseja feliz. e trabalhe muito e ganhe pouco...

gostaria de saber seum estudante pode abrir um escritorio de contabilidade em sociedade com um contador ( habilitado) sendo que a maior parte do capital seja do daquele que ainda não esta habilitado junto ao CRC.

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:13

Bom dia caros colegas!

Fiz meu Registro no SIMEI para exercer a atividades de contabilidade.

A minha pergunta é: Posso emitir bloco de NF?

Segundo a legislação Estadual, fica Vedada a Emissão da IE para optantes pelo MEI.

Vou ter que tirar notas avulsas para empresas que tenha CNPJ?


E quanto ao CRC? Tenho mesmo que pagar 2 Anuidades (Profissional e escritório) ou somente uma como Profissional?

Atenciosamente,

Clayton Silva Cabral

Clayton
_______________________________________________
Contador
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:23

boa tarde, tenho uma amiga que tem um escritório de contabilidade, ela é tecnica em contabilidade e não tem CNPJ só O CEI.
Para ela tornar-se pessoa juridica ela precisa de um contador com crc ativo, ou ela como tecnica pode?
Ela pode tbem transformar em simples nacional?
Se ela precisar de um contador ele tem que ser socio ou não precisa, pode ser um amigo que assina pra ela?
Como funciona?

Obrigada

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:11

Amigos,

Tenho registro no conselho, mas nainda não legalizei meu escritorio. Posso emitir um contrato de prestacao de servicos contabeis, sem CNPJ?

Em, caso positivo, qual deve ser o prazo de duracao deste contrato?

Para receber meus honorarios, posso emitir uma RPA?

Podem me jaudar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 20:19

Valéria, boa noite.

Você poderá sim, manter contrato de prestação de serviços como pessoa física, sendo contrato por prazo indeterminado.

Para receber seus honorários, deverá emitir RPA, descontando 11% de INSS do valor bruto contratado, até o teto da tabela.

Lembrando que para empresas que não sejam tributadas pelo Simples Nacional, haverá INSS patronal de 20% sobre os honorários contratados.

Dessa forma, para tais clientes não é muito interessante manter contrato com profissional na modalidade de pessoa física.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 2 julho 2011 | 12:51

Valéria você pode sim conforme o Hugo te orientou, lembrando que você tem que possuir dois registro no CRC,

CRC profissional
CRC emprésario (escritório individual, CEI)

Pois o CRC cobra as duas anualidades uma do profissional e a outra do empresário individual equiparado.

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