Steffany Alves,
Boa noite!
Não pague o
INSS sobre a retirada de pro-labore de sócio administrador e tente puxar uma CND da empresa... fatalmente não conseguirá.
Outra coisa: há quantos anos o INSS não fiscaliza pessoalmente as empresas?
Com certeza a resposta será..."muitos anos".
Então, o problema fatalmente ocorrerá quando a empresa for questionada, e aí, o
contador poderá ser responsabilizado pelo cliente pela omissão.
O que é que tem a ver a questão de obrigatoriedade de retirada do
pró-labore com CND e fiscalização do INSS??
Um auditor fiscal não pode exigir uma obrigação que não existe.
NÃO há previsão legal que obrigue o empresário a fazer a retirada do pró-labore.
Agora, se ele a fizer, deve recolher o INSS.
Na verdade, pondera-se menos o pro-labore, e mais pelo INSS incidente sobre este. Não pagando o Pro-Labore, também estará prejudicando o empresário quanto aos seus benefícios previdenciários.
Vejo como prejudicial ao contribuinte, o não reconhecimento do pro-labore como remuneração pelo trabalho deste na empresa do qual participe como administrador.
Veja que em nenhum momento eu disse que é melhor para o empresário não recolher o INSS.
Só disse que não há a obrigatoriedade de retirada do pró-labore. O empresário o retira se queiser ou, ser for viável para a empresa.
No meu caso em específico, eu sempre exponho ao empresário as questão legais e benéficas, deixando a decisão por conta do empresário e, ele que será responsável por suas decisões.
Se decidir por algo contrário à legislação, simplesmente faço a rescisão do contrato de prestação de serviços contábeis.