Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTenho uma dúvida e agradeceria encarecidamente quem pudesse me ajudar a elucidar esta questão.
Eu sempre calculei os ávos para 13º Salário bem como para Férias, contando 30 dias seguidos, independente do mês da competência - respeitando, claro a contagem a partir do mês de Janeiro para o 13º - , considerando os dias restante igual ou superior a 15 dias como 1/12 ávos. Como neste exemplo a baixo:
Caso ( I )
Exemplo para um empregado que recebe R$ 500,00 por mês, admitido em 19 de janeiro desligado em 14 de julho (fim do AV Previo Trabalhado) sem faltas no período:
Valor do salário mensal: R$ 500,00
Meses trabalhados (de 19 de janeiro a 14 de julho): 177 dias que compõe 5 meses e 27 dias. Computando-se, assim, 6/12 ávos
Valor total devido do 13.º salário (R$ 500,00 ÷ 12 x 6): R$ 250,00
Um certo alguém suscitou-me a dúvida em razão da fundamentação baseada nos Art.146 e 147 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452/43, Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65, que somente a fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês de serviço devendo o cálculo ser realizado como no exemplo a seguir:
Caso ( II )
O mesmo exemplo acima, considerando a contagem do mínimo de 15 dias ao mês para computar os ávos do cálculo:
Valor do salário mensal: R$ 500,00
Meses trabalhados (de 19 de janeiro a 14 de julho), onde:
- Janeiro (de 19 a 31) não conta ávos por ter apenas 13 dias trabalhados e
- Julho (de 1 a 14 ) não conta ávos por ter menos de 15 dias trabalhados.
Considerando apenas os meses de Feveiro Março Abril Maio e Junho que computam 5/12 ávos para cálculo do 13º e das Férias.
Valor total devido do 13.º salário (R$ 500,00 ÷ 12 x 5): R$ 208,33
Não discuto a questão da fração igual ou superior a 15 dias, mas sim, em considerar no cálculo a ocorrência destas frações => de 15 dias por competência do ano.
Se alguém puder dar sua opinião, ou até uma indicação de qual dos casos seria o mais correto legalmente eu agradeceria muitíssimo!!!
Obrigada pela atenção e abraços a todos !!!
Editado por Kennya Eduardo em 17 de junho de 2009 às 16:40:02