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MEI - como será?

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 10:01

Laila escreveu:

NENHUM profissional da area contabil (seja optante pelo SN ou nao) não poderá cobrar honorarios de abertur



LC 123/2006 ART 18 § 22-C.:

§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.


Sou autonômo como seria eu excluído do Simples Nacional?

De onde tiraram que qualquer contabilista, indiscriminadamente, tem obrigação de prestar serviço a MEIs gratuitamente?

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 10:36

Pelo que entendi, os serviços que não poderão ser cobrados são tão somente aqueles que foram listados no inciso I do § 22-B. Acho que foi isto, inclusive, que o nosso amigo Paulo César quis explicitar em sua mensagem acima.

Conclusão: com exceção daqueles serviços (inscrição do MEI, opção pelo SIMEI e primeira declaração anual), todos os outros poderão ser cobrados normalmente, como por exemplo honorários, mensais ou fixados a cada serviço prestado. Se o contador for elaborar a folha de pagamento, holerite e as devidas guias de INSS e FGTS para o MEI todo mês, nada impedirá que sejam cobrados esses serviços.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:45

Sr. Oliveira.. eu nao estou afirmando nda.. quem afirmou foi o orientador do curso.. que "Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe," deverao prestar serviços gratuitos no primeiro ano ao MEI... Ai ta minha duvida isso inclue somente os escritorios optantes pelo SN??

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 17:26

E a contabilidade?
A contabilidade formal está dispensada. Contudo, você deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

Você deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

O Empreendedor Individual tem assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada.

Contratação de Empregados
Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. A GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.
Fonte: https://www.portaldoempreendedor.gov.br

O Microempreendedor individual terá menos responsabilidades, mas tem que manter alguns registros e obrigações acessórias trabalhistas. Ele pode fazer isso por conta própria, mas na maioria dos casos buscará acessoria de um contador responsável.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:26

Hoje no portal do SN, saiu informações da MEI explicando a complementação do INSS e o recolhimento também como autonômo.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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fernando murer

Fernando Murer

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 21:50

Olá a todos, adorei as colocações de vocês, ja que trabalho em um escritorio de contabilidade que não se interessou muito pelo MEI.
Eu pelo contrario achei bem interessante, por que vi a oportunidade de prestar esses serviços para as pessoas menos informadas.
Minha pergunta é, não sou contador trabalho na area fiscal, poderia eu oferecer esses serviços para essas pessoas e se poderia não precisaria ter vinculo com nenhum contador?

Agradeço desde já a atenção de vocês....

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 16:44

me parece que sim, pois não haverá contabilidade formal, imagina que você queira ser um micro empreendedor, você tem conhecimento para entrar na internet e informar todos os dados que o sistema pede para obter sua inscrição, então não haveria problema algum em ajudar outra pessoa com menos conhecimento !!!!


PS: se isso nã causar problemas no seu ambiente de trabalho!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Luzia Côrtes Nogueira Nogui

Luzia Côrtes Nogueira Nogui

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:26

Bom dia!

1)Alguém sabe se há limite quanto ao número de Empresas optantes pelo MEI à ser atendido por escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional? Este escritório é obrigado à atender à todos os interessados à ingressar neste novo sistema que o procurarem?

2)Como se dará a fiscalização pela Receita Federal? De que forma a mesma irá controlar se os escritórios de contabilidade estão atendendo de forma correta e o número de empresas legalizadas pelo mesmo?

Grata,

Luzia Nogui

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 18:54

Boa noite Luzia!

Não há limite para o atendimento pelos escritórios de contabilidade. Depreende-se da lei que todos aqueles interessados em aderir ao MEI deverão ser atendidos na forma disposta nos §§ 22-B e 22-C, art. 18 da LC 123/06 pelos escritórios contábeis de forma gratuita.

Att.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Luzia Côrtes Nogueira Nogui

Luzia Côrtes Nogueira Nogui

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 08:58

Aproveito para solicitar orientação sobre a segunda pergunta da mensagem anteriormente postada. Segue abaixo:

Como se dará a fiscalização pela Receita Federal aos escritórios optantes pelo Simples Nacional? De que forma a mesma irá controlar se os escritórios de contabilidade estão atendendo de forma correta?

Incluo outro questionamento: Os CRCs irão auxiliar nesta fiscalização?

Grata!

Luzia Nogui

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 09:52

Prezados,

Sinceramente eu não sei se aqui é o melhor lugar para perguntar isso, enfim me perdoem o fato.

Porém ao que já li sobre o MEI ainda não consegui identificar um fato.

A Receita que uma determinada pessoa obtiver atraves do MEI será tributada na forma de IR quando? ou não será em nenhuma momento ???

Porque um cidadão que receber até R$ 3.000,00 ao mes, tera em um ano 36.000,00. Este valor não receberá triburação? quando ele for realizar a DIRPF não terá nenhum agravante isso ???

Sinceramente eu até o presente momento não conseguir descobrir se algum colega já tenha feito por favor me ajude nesta dúvida.

No mais um grande abraço e bom trabalho.

Editado por Marcos Soares em 13 de agosto de 2009 às 09:52:52

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 18:16

Marcos,

Na minha concepção não há menção alguma quanto a isso na legislação porque o MEI vai receber o mesmo tratamento de qualquer outro empresário.

Ou seja, ele deverá fixar - até por uma questão, diria eu, saudável para o seu negócio - uma retirada pro-labore e este rendimento será dado como tributável na sua DIRPF.

Como esses negócios não terão por obrigação nenhuma escrituração revestida de grandes formalidades, conclui-se que ele poderá inclusive dar como lucro, e se assim informar em sua Declaração de Ajuste Anual, o resultado da diferença entre a receita bruta e as compras. É bom lembrar que nada impede também que o empresário mantenha uma escrituração básica dessas informações, podendo aí incluir algumas despesas como energia, telefone, água etc.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:48

Meus caros colegas,

Preciso de uma ajuda de vcs. Após o preenchimento no site do Empreendedor, após a emissão do certificado da condição de microempreendedor individual, quais são os próximos procedimentos? Tenho que solicitar a inscrição na Prefeitura?

OBS.: A empresa é apenas prestadora de serviço.

Obrigado

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