
Luciana Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia !
Gostaria de saber se já foi disponibilizado o prazo para entrega da DCTF para Empresas Inativas em 2016 ?
Alguém tem esta informação ?
Grata pelo auxilio.
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Luciana Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia !
Gostaria de saber se já foi disponibilizado o prazo para entrega da DCTF para Empresas Inativas em 2016 ?
Alguém tem esta informação ?
Grata pelo auxilio.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Djhonata da Luz Miranda
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a DCTF somente para os meses que tiverem valores de CPRB, devendo acrescentar os impostos e contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
As empresas que estiverem em situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total devem apresentar DCTF do referido mês.
As pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar devem apresentar a DCTF de janeiro de cada ano-calendário e a do mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no artigo 5° da IN RFB n° 1.079/2010.
As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB na DCTF. Com isto não precisam apresentar a DSPJ-Inativa 2016 com informação destas situações especiais ocorridas em 2016.
A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia,
alguÉm sabe se consigo enviar a dctf das empresas inativas em 2016 sem certificado digital?
se possÍvel, tem como enviar a base legal para a resposta?
obrigado
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Marcos,
conforme perguntas e respostas no site da Receita Federal sobre orientações da DCTF:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos Felipe Manesco,
Boa tarde. Ano passado, quando a RFB "criou" essa DCTF Inativa, foi divulgado o seguinte: "Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo."
Se a RFB não alterar a norma, o envio terá de ser feito com o certificado.
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalok
obrigado pelas informaÇÕes tatiani e marcio.
agora correr atrÁs dos clientes :p
Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePelo que entendi então agora a RFB quer saber antecipado quem é inativo.
A Declaração de Inativa 2016 era referente ao ano calendário 2015.
A DCTF de janeiro 2016 foi referente ao ano calendário 2016.
A DCTF de janeiro 2017 será referente ao ano calendário 2017.
O problema será correr atrás do sócio das inativas para fazer o certificado, pois alguns "sumiram". E alguns duvido que queiram comprar o certificado somente para entregar a DCTF. :(
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Cristina
Você entendeu certinho!
Não precisa comprar o certificado, só fazer a procuração (validada na RFB) para o contador/escritório enviar com o seu próprio.
Num outro tópico, uma moça estava pedindo sugestão de "edital" para publicar no jornal, solicitando o comparecimento dos "sumidos" ...
Fernanda Lucio do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Uma empresa que é imune/isenta ao IRPJ, teve abertura de empresa em 10/2016.. por momento está empresa é INATIVA e provavelmente vai permanecer assim por um tempo...
A DCTF eu entrego lá em MARÇO informando que em JANEIRO/17 estou sem movimento (atendendo o principio de inativa)? Ou em Dezembro/16 eu deveria ter entregue uma DCTF informando a abertura da empresa sem movimento e MAIS a ref. de Janeiro...
Agradeço a atenção antecipadamente.
Grata
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fernanda em Dez você deveria ter entregado Outubro que foi a abertura e em Março você entrega a inatividade
Fernanda Lucio do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado Luciano pela explicação.
Bom dia
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeExiste um programa especifico da DCTF para apresentar as inativas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fabiana Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá amigos!!!
Entendi que a partir de agora as empresas inativas devem entregar a DCTF, quanto a isso beleza!
E quanto a entrega da DSPJ Inativa 2017 ano base 01/01/2016 a 31/12/2016? Deixa de existir?
Desde já agradeço o auxilio!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fabiana Marques,
"Acabou-se" a DSPJ Inativa, a do ano passado, 2016/2015, foi a derradeira ...!
Fabiana Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigada amigo Marcio Padilha.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAmigos.
Vi comentários que não vai existir uma versão da DCTF para envio das Inativas.
E agora? Tem ou nao tem um programa para envio da Inativa?
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2017, 09h00
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (https://www.receita.fazenda.gov.br)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcos Felipe Manesco
Bom dia! Tens o link dessa informação?
Kayque dos Santos Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcos Felipe Manesco, tem o link desta informação, estou preocupado com a informações que teremos de aderir ou fazer procuração na receita federal para a entrega destas declarações, obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos Felipe Manesco
Já encontrei o link!
Muito interessante a informação final:
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital..."
Então não teremos mais de nos preocupar em emitir procurações ...
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Marcos Felipe Manesco nesse caso , nao tenho como me antecipar nas delcarações.
Não posso enviar com a versão atual da DCTF?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNão tenho, mas recebi essa mensagem da Consultoria que nós temos aqui no escritório
Kayque dos Santos Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMárcio Padilha Mello , muito obrigado
Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Eu posso transmitir as inativas nesta versão da DCTF 3.3?
a agenda tributaria de marco de 2017 o prazo e 21/03/2017, e neste prazo que vou transmitir a DCTF INATIVA 2017
Att:
Claudia
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Claudia,
Na versão 3.3 não é possível enviar as declarações de Janeiro/17 inativas. A Receita vai disponibilizar uma nova versão, mas sem data definida ainda para sair essa nova versão. Segundo eles, vão prorrogar o prazo para o envio das Inativas.
Só resta esperar mesmo essa nova versão
Djhonata da Luz Miranda
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSegundo a Instrução normativa RFB Nº 1697,de 2017 no seu “Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Só para confirmar... Alguém poderia informar se as empresas "não inativas", porém "sem débito" também não é possível entregar, nestes casos a entrega deixa de ser obrigatória no mês devido?
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