Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)respostas 103
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, amigos!
Empresa que teve o seu Distrato Social registrado em 27/01/2017, qual o prazo de entrega da DCTF de Extinção?
A versão atual da DCTF não está aceitando a entrega, pois pede para aguardar a nova versão do programa.
Estou com o processo de baixa de CNPJ parado aguardando a entrega da DCTF.
Abraços!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Frank,
Boa tarde. A DCTF de janeiro/2017 (e fevereiro), das empresas inativas ou sem débitos, teve o prazo de entrega prorrogado para 22/05/2017.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMárcio, boa tarde!
Obrigado pela informação, mas eu já sabia da prorrogação (esqueci de mencionar na pergunta inicial).
Minha dúvida maior é que neste caso (encerramento da empresa), preciso aguardar este prazo para entrega da DCTF, para posteriormente encerrar o CNPJ?
Abraços!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Frank,
Como já comentei contigo em outro tópico, eu enviei DCTF de extinção após a baixa no CNPJ, pois quando a Junta aprova o processo de extinção (distrato), já libera também a baixa no CNPJ.
A data de envio de DCTF de extinção é a mesma da normal (15º dia útil do 2º mês subsequente), sendo que para as competências janeiro e fevereiro/2017 foi prorrogado para maio.
O problema é que não tem programa ainda, não tem como enviar ...
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcio,
Lembro-me do seu comentário em outro tópico, mas no meu caso o distrato foi registrado em cartório, portanto a baixa do CNPJ eu terei que protocolar na Receita Federal.
O cartório não recebeu o processo de baixa do CNPJ, pois ainda não estava preparado para isso.
O grande problema é o cliente enviar e-mail e ligar a cada dois dias perguntando se já conseguimos resolver a situação...
Desde que eu consiga entregar a DCTF após o CNPJ cancelado na Receita Federal, ótimo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Frank,
"A baixa de inscrição no CNPJ, do estabelecimento matriz, deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos seguintes eventos de extinção ..."
Já o prazo de entrega da DCTF é:
"A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial."
Pela legislação, o prazo de entrega da DCTF termina após o prazo de baixa no CNPJ ...
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMárcio,
Diante dessas suas válidas informações, só para esclarecer:
1º) Devo solicitar o pedido de baixa do CNPJ na Receita Federal.
2º) Entregar a DCTF até o prazo de 22/05/2017, mesmo com o CNPJ cancelado.
Fica a grande dúvida: o sistema da Receita Federal irá recepcionar a DCTF de Extinção com o CNPJ cancelado?
Stefânia Bento de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Uma dúvida foi feita a prorrogação das Inativas, porém anteriormente dizia-se que era para entregar somente a de Janeiro/17, agora estão dizendo entrega "de Janeiro e Fevereiro" foram prorrogados para entrega até 22/05/17.
Vou ter que entregar todos meses do ano das Inativas?
Stefânia
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, bom dia!
Todas as minhas empresas Inativas ou sem movimento, estão com pendencias na Receita Federal por ausência de DCTF de todos os meses2016. Como pode isso ocorrer , se não houve movimentação nem recolhimento de impostos e não havia obrigatoriedade nem possibilidade de transmissão de DCTF sem movimento?? alguém teve essa situação? como resolveu?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Frank,
Ano passado, enviei DCTFs de extinção após a baixa do CNPJ, pois foram distratos registrados na Junta Comercial e o processo é simultâneo com a RFB. Quando eu tive acesso à data de registro do distrato, para poder informar na DCTF, o CNPJ já tinha sido baixado.
Se você puder esperar a nova versão do PGD da DCTF ser liberada, ok (dentro do prazo limite para baixa). Se não puder, baixe o CNPJ e depois envie a DCTF, quando for possível.
Stefânia Bento de Souza,
Bom dia. A DCTF 02/2017 é para as empresas ativas, que tiveram débitos em janeiro, mas que não tem débitos a declarar em fevereiro.
Inativa só entrega a 01/2017.
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Simone,
A DCTF de Janeiro/2016 Inativa foi enviada. Era para ter sido enviada até Julho/2016. É uma possibilidade para essas pendências.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Simone Roma da Silva,
Se a empresa estava inativa em JANEIRO/2016, deveria ter enviado essa DCTF até julho/2016 (regra criada em maio do ano passado).
Se a empresa estava ativa, mas não tinha débitos a declarar em JANEIRO/2016, eu e vários colegas entendemos que não seria devida a entrega, só a partir de janeiro de 2017 (devido à mudança na legislação em maio de 2016), mas a RFB está cobrando agora. Vamos ver se manterão a cobrança ou se foi uma falha do sistema ...
Fora isso, desde 2014 a regra é enviar a DCTF do 1º mês sem débitos a declarar, dispensado o envio nos meses seguintes, até voltar a ter débitos.
A partir de 2017, sempre deverá ser entregue uma DCTF de janeiro, seja a empresa "ativa/sem débitos" ou "inativa".
Stefânia Bento de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Uma dúvida foi feita a prorrogação das Inativas, porém anteriormente dizia-se que era para entregar somente a de Janeiro/17, agora estão dizendo entrega "de Janeiro e Fevereiro" foram prorrogados para entrega até 22/05/17.
Vou ter que entregar todos meses do ano das Inativas?
Stefânia
Visitante não registrado
Stefânia, boa tarde,
A normativa se referente aos meses de janeiro e fevereiro as declarações sem movimento das empresas ativas, mas que nesses meses não tiveram movimentação, ou tiveram valores retidos em notas e que por esse motivos não tiveram débitos.
Para as empresas inativas, basta a entrega de janeiro.
Stefânia Bento de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalFernanda,
Muito Obrigada por esclarecer minha dúvida...
Stefânia
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Empresa que teve movimento em 01/2017 (débitos a declarar) também foi prorrogado?ou entrega agora 21/03?
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada pelas informações Marcio!
Visitante não registrado
Rose, para essas empresas o prazo continua sendo o mesmo.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Fernanda, desculpe a ignorância no assunto mas são tantas mudanças...melhor confirmar do que achar que é e acabar levando multa...abraços
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMárcio Padilha Mello, boa tarde!
Muito obrigado pelos esclarecimentos e diante disso irei protocolar a baixa do CNPJ na Receita Federal.
Grande abraço e tenha uma excelente semana!
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas.
Já existe o PGD da inativa 2017?
Ainda não encontrei no site.
Att.
Crislayne
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, a todos.
Deixa ver se entendi: Tenho que declarar a DCTF inativa até março, porém o prazo foi adiado, correto?
Minha dúvida é a seguinte.
Declaro agora em 2017 as empresas que foram inativas em 2016 ou as que iram "ficar ou que continuaram" inativas?
Se tiverem uma base legal sobre essas minhas dúvidas favor enviar o link.
Desde já agradeço.
Fico no aguardo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Crislayne
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigada, Márcio.
Estou só com uma dúvida.
E as empresas que não são inativas mais "não tem o que declarar"
Ex: Empresa do lucro presumido, declaro referente ao trimestre o IRPJ e CSLL e nos outros meses os impostos PIS e COFINS são retidos. Como faço? Pois agora esta aparecendo na situação fiscal da empresa.
Desde ja agradeço.
Yuri Raphael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Crislayne,
1º mês sem débitos é obrigatório o envio.
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, acompanhando o tópico ..
Eu consegui enviar pela versão 3.3b DCTF referente a Janeiro de 2017 empresa com débitos a declarar.
mas não consigo enviar as inativas e aquelas não inativas mas sem débitos a declarar no mês, mas que devem ser enviadas para escolha do regime de apuração, nesses casos tenho que esperar a nova versão ? e tenho ate maio de 2017 para enviar ?
desde já agradeço.
Eraldo Augusto de Abreu
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mirele,
Tenho a mesma duvida que você porem no meu caso é um pouco diferente veja:
Tenho uma empresa de Lucro Presumido, Iniciou as atividade em Fevereiro de 2016, ficou sem movimentação fevereiro e março, só emitindo as primeiras notas e produzindo os primeiros impostos em Abril de 2016;
Verificando as pendencias fiscais da empresa, lá estão falta das DCTFs relativas a Fevereiro e Março/2016;
A Pergunta: será que nesta DCTF ref - 01/2017 consigo regularizar ou devo mesmo entregar a de Fevereiro/2016 - zerada e pagar a multa pelo atraso?
Desde já agradeço aos colegas.
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBo Tarde pessoal, conforme informações da Receita Federal, deverá sair em breve uma nova versão do programa da DCTF - 3.3, exclusiva para envio das DCTFs s/movimento de Janeiro e Fevereiro pois o prazo de entrega foi esticado pata maio
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