Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Boa Tarde colegas!
Estou com uma dúvida, tenho um cliente que o empregado foi admitido dia 01/11/2016 e no dia 19/12/2016 concedeu férias de 12 dias (ou seja do dia 19/12 ao dia 30/12), voltou a trabalhar dia 02/01/2017 e no dia 16/01/2017 foi mandando embora sem justa causa, a cliente me questionou que o empregado tem que devolver valor das férias. Importante, não foi férias coletivas. Importante 2 ele não passou pelo período de experiência. Será que alguém pode me ajudar? Estou muito confusa, não sei o que ela quer que o funcionário devolva.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."