
Letícia Guimarães de Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas,
No mês 04/2016 desenquadrei uma empresa do MEI, transformando-a em optante pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL a partir de 01/05/2016, desde então venho entregando as obrigações exigidas por Lei, como exemplo o SEFIP.
Para minha surpresa, esta semana quando fui acompanhar a regularidade junto a Certidão da Receita Federal CND, a mesma não pode ser emitida, e ao acessar o E-CAC constatei que estavam cobrando a entrega de SEFIP desde a abertura até a competência de 04/2016, sendo que a empresa nunca teve funcionários, e a primeira SEFIP entregue foi referente a competência 05/2016, conforme é exigido pela legislação do Simples.
Agendei para a próxima semana um atendimento presencial na Receita, e gostaria de saber se algum de vocês já passou pela mesma situação.
Fico na dúvida se entrego as declarações solicitadas, confessando de fato a PENDENCIA, sujeito a multa por entrega em atraso, ou se basta levar os documentos comprovando que nos períodos solicitados a empresa era MEI e sem funcionários e por esse motivo não há obrigatoriedade de entrega, e ao mesmo tempo tenho medo que apenas a comprovação do regime de tributação seja insuficiente, e se faça necessário a elaboração de um processo mais extenso, pois não encontrei nada similar na web.
Agradeço desde já,
Atenciosamente,