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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cobrança de SEFIP para MEI sem Funcionários.

Letícia Guimarães de Freitas

Letícia Guimarães de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:24

Caros colegas,

No mês 04/2016 desenquadrei uma empresa do MEI, transformando-a em optante pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL a partir de 01/05/2016, desde então venho entregando as obrigações exigidas por Lei, como exemplo o SEFIP.

Para minha surpresa, esta semana quando fui acompanhar a regularidade junto a Certidão da Receita Federal CND, a mesma não pode ser emitida, e ao acessar o E-CAC constatei que estavam cobrando a entrega de SEFIP desde a abertura até a competência de 04/2016, sendo que a empresa nunca teve funcionários, e a primeira SEFIP entregue foi referente a competência 05/2016, conforme é exigido pela legislação do Simples.

Agendei para a próxima semana um atendimento presencial na Receita, e gostaria de saber se algum de vocês já passou pela mesma situação.
Fico na dúvida se entrego as declarações solicitadas, confessando de fato a PENDENCIA, sujeito a multa por entrega em atraso, ou se basta levar os documentos comprovando que nos períodos solicitados a empresa era MEI e sem funcionários e por esse motivo não há obrigatoriedade de entrega, e ao mesmo tempo tenho medo que apenas a comprovação do regime de tributação seja insuficiente, e se faça necessário a elaboração de um processo mais extenso, pois não encontrei nada similar na web.


Agradeço desde já,
Atenciosamente,

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:13

Letícia,, não tenho a legislação quanto a entrega do MEI

mas um tempo atras estava conversando com um fiscal da receita sobre isso e a resposta dele foi mais ou menos assim:

abriu CNPJ. não importa o tipo, lucro, atividade, tem que entregar a sefip de abertura sem movimento


vou procurar para ver se acho algo e depois posto aqui

Márlus

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:24

Letícia Guimarães de Freitas,

O que sei a respeito é que realmente havia uma falha no sistema da RFB, que não reconhecia o CNPJ como MEI para fins de emissão da CND, e aí havia a necessidade de se dirigir até o órgão, levando o "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual", para liberação da certidão.

A última notícia que tive é que isso havia sido corrigido, mas pelo que comentastes, continua o mesmo problema.

De maneira nenhuma entregue GFIP em atraso, se sujeitando à multa, pois a legislação é clara com relação à dispensa ao MEI sem funcionário.

Letícia Guimarães de Freitas

Letícia Guimarães de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 12:13

Prezados,

Fui até uma unidade da Receita Federal, e a funcionária não quis aceitar meu processo com os documentos que informavam que como MEI sem funcionários não há obrigatoriedade de entrega do SEFIP. No entanto com muita má vontade, me deu duas opções: Entregar a SEFIP do mês em que a empresa foi aberta e segundo ela será excluido a exigência das demais declarações ou agendar um atendimento com os mesmos documentos, só que com a finalidade de Emissão da CND.
Confesso que fico confusa, tenho receio de entregar a declaração e a empresa ser multada por estar fora do prazo, e também desgostosa de agendar novo atendimento e ser atendida por outro funcionário sem a miníma vontade de solucionar os problemas dos contribuintes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:55

Boa tarde.

Pois é, se você entregar a GFIP do mês de abertura agora, estará sujeita a cobrança da multa posteriormente. E aí, para contestar a cobrança terá de fazer um processo, ou pagar!

A legislação é clara quanto à dispensa. De repente, tente falar com outro atendente ou com um fiscal.

Resolução CCGSN 94/2011:

Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)


Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 08 de julho de 2009:

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Letícia Guimarães de Freitas

Letícia Guimarães de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:50

Prezados,

Para evitar "dor de cabeça" segui as instruções da fiscal, e entreguei a Sefip de Abertura e dias depois não havia mais nenhuma pendência de Sefip e consegui emitir a CND, Agora basta saber se seremos multados.

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 12:30

Bom Dia

Tenho MEI desde Março/2016 e não entreguei nenhuma GFIP e consta ao consultar a situação fiscal da empresa no E-cad "Ausencia de entrega de GFIP", no entanto, consigo emitir normalmente a CND Negativa.

Agora minha atividade é serviços contábeis que está previsto sair em 2018 do Enquadramento da MEI, minha pergunta é a seguinte:

- Sendo desenquadrado vou ter que emitir a GFIP isso é fato, agora:
de Março de 2016 sem movimento (ficando sujeito a Multa) ou e Janeiro/2018 sem movimento se esse ocorrer dessa forma?

Att.
Fabiano Feitosa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:51

Fabiano,

Boa tarde. O "correto" seria a cobrança da GFIP a partir do mês de desenquadramento do MEI, já que há a dispensa legal no período do enquadramento.

Com relação à exclusão da atividade de contador, existe uma "dúvida" se valerá para 2018 ou 2019. Consulte este tópico: clique aqui.

Celio Carlos

Celio Carlos

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:46

Boa Tarde a todos!

Com os relatos de todos aqui do Fórum, acho um absurdo me deparei com essa situação hoje.

Já efetuei uma reclamação no site do Sescon, na ouvidoria, o que na minha opinião, acho que todos
que encontraram essa pendencia no e-cac deveria fazer, pois assim ajudaria demais MEIs que nem
imagina que possui pendencias e nunca tiveram funcionários.

Grato a todos !!!

Yuri Santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 15:29

Boa tarde Letícia Guimarães de Freitas,

A multa não foi gerada até hoje? Pois estou no mesmo caso, abri um MEI e não entreguei GFIP / SEFIP, pois abri um MEI em 05/2018 não tenho funcionário porém olhei no E-CAC e consta o mesmo caso de alguns que deverá entregar GFIP nesse caso o que devo fazer? Entrego ou não? Terá multa? Será que não precisa entregar quando abre a empresa? Nessa situação preciso da seguinte informação como devo entregá-la?

Aguardo retorno.

Email: @Oculto
0Oculto







Atenciosamente
Yuri Santos
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Clayton de Oliveira Leite

Clayton de Oliveira Leite

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 09:14

Bom Dia, Pessoal hoje dia 03-09-2018 e me deparei na mesma situação, ou seja ate o presente momento a receita federal não arrumou isso.
entreguei a SEFIP de abertura e estou no aguardo da liberação da CND.

So não entendo como podem dizer que o mei e simples, tendo tantas complicações para esse tipo de empresa.

RENATA MOURA RIBEIRO

Renata Moura Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 16:31

Boa tarde!

Estou totalmente em dúvida se o MEI é obrigado a entregar GFIP sem fato gerador ou não.

No portal do MEI quando entro no campo de dúvidas a respeito da GFIP sem movimento, demonstra que a lei que desobrigava o MEI desta entrega foi revogada.

Tenho orientado os MEI que presto seviço a emitir Certificado Digital, pois o arquivo que tinha junto a CEF deve ter sido extinto pois nunca mais ouvi falar e uma cliente que orientei ir até a CEF verificar não conseguiu salvar na pen drive dela.

Porém estou bem em dúvida, alguém sabe me dizer se há um embasamento legal que comprove a obrigação? Pois em Maio um MEI me procurou para entregar as GFIPS que estavam em aberto sendo que ele não tem colaborador. E no momento tenho um cliente que não quer emitir certificado digital.

Agradeço desde já.

Renata Ribeiro
Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:59

Oi Renata, boa tarde!

Estava lendo o Guia Completo do Microempreendedor Individual - com alterações da Lei Geral no site do Sebrae e lá fala o seguinte:

"Desde a criação da figura do MEI pela Lei Complementar n.º 128/2008, algumas adequações e alterações foram feitas por legislações posteriores. É o caso, por exemplo, da Lei Complementar 147/2014 que extingue a obrigação de registro
na GFIP
(Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o recolhimento da cota patronal de 20% pela empresa contratante de serviços do Microempreendedor Individual. Essa regra, no entanto, só se aplica aos empreendedores cujas atividades são de prestação de serviços."

E o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2009 no Art. 2º diz que: "O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores."

Ou seja, está isento de emitir a GFIP apenas o MEI que nunca teve empregado. Quando se tem deve emitir e quando deixa de ter, deverá emitir também!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 16:59

Letícia,
Tendo em vista, que a alteração de regime passa a valer desde a abertura, se ela fosse SN desde então, deveria ter entregue a SEFIP na competência de abertura, então, a RFB estaria correta. Eu penso que a legislação do MEI é falha e tem muitas brechas não só nessa questão, mas em outras tb que já inclusive presenciei.
Para que não tenhamos problemas, decidimos aqui desde 2015 que as MEIs são empresas normais e devem ser tratadas como tal. Portanto, abriu...entregamos SEFIP sem movimento, informamos o cliente sobre o tipo de aposentadoria, para o caso de ele querer recolher o complemento de INSS e de todas as obrigações que ela possui, tal qual uma empresa SN ou LP ou LR.
Eu de vc, entregaria a SEFIP de abertura sem movimento e as demais pendências sobre ausência seriam sanadas. Se este for seu caso, é mais fácil do que brigar com a Receita.

Abs, Josi Letícia Guimarães de Freitas   

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 18:50

Boa tarde colegas, estou com a CND federeal de um MEI  bloqueada, me orientaram abrir um processo no ecac informando que é improcedente por ser um MEI sem funcionários e nao obrigado a entrega de GFIP.... alguem ja fez esse processo ?

Fiz, hj pela manha, anexei comprovante de MEI e a resposta foi indeferida: 

Indeferido.Para a(s) competência(s) apontada(s) com ausência de GFIP e que ainda não venceu o prazo para a entrega da DASNSIMEI, o contribuinte deverá prestar a informação mediante simples declaração escrita e assinada de que não possui empregados. No
entanto, se possuir empregados para o período, a certidão estará condicionada à entrega da GFIP pelo MEI.
Será que basta ele fazer uma declaração  escrita e assinada de que não possui empregados? e anexar no processo?

Alguem ja fez esse procedimento?

JESSIKA MERCES SEGANTINI

Jessika Merces Segantini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 23:24

Olá, prezados.

Me encontro com o mesmo problema.
No caso da CND Negativa, consegui através do e-Processo, abrindo Dossiê em solicitação a Emissão de CND, com um requerimento assinado digitalmente, e após 2 dias, esta foi liberada. Porém, continuo com a pendência de Ausencia de Entrega de GFIP, no período em que o mesmo era MEI, sem funcionarios, hoje desenquadrado e Optante SN.

Aguardo qualquer auxilio dos colegas.

Att. Jessika
Oculto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 00:10

Jessika Merces Segantini,
Toda vez que precisar de CND terá de fazer esse processo. Ou apresente a GFIP sem movimento da competência de abertura para excluir a pendência. Claro que enviar GFIP em atraso pode resultar em multa, e se isso acontecer terá de fazer uma impugnação alegando que o envio não era obrigatório ...

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 10:29

Prezados bom dia,

A maneira mais viável que achei e fiz, foi apresentar a GFIP do mês de abertura sem funcionários.
Dois dias depois já estava o relatório fiscal redondo e as CND's todas emitidas!


Atenciosamente,

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Sergio Renesson

Sergio Renesson

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 18:26

Boa Tarde, Pessoal.

Me deparei com a mesma situação hoje, um MEI que transformou em EIRELI, e agora apareceu no E-CAC a obrigatoriedade de GFIP desde 2015 que é abertura da empresa. 

O Pessoal que enviou a GFIP da abertura da empresa "sem movimento" apareceu multa por atraso?

Alguém sabe de outro processo para tirar essa obrigatoriedade?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:34

Boa tarde Sergio Renesson,

Apresentar documentação na Receita que a empresa era MEI e entregar GFIP a partir da competência que se tornou EIRELI.

Creio que isso resolve.

Caso queira entregar as GFIPs desde a abertura sem movimento, pode pedir anistia das multas que ocorrerem, mas nada garantido.

Abs, Josiane

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 10:20

Olá pessoal, um bom dia!

O MEI (Microempreendedor Individual) precisa enviar GFIP sem movimento?

Vejamos: O artigo 2.º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de
julho de 2009, dispõe o seguinte:

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Diante disso, o MEI só deverá enviar GFIP sem movimento, quando houve movimento (empregado ou autônomo) e depois deixou de ter movimento. Não será necessário emitir GFIP sem movimento se o MEI nunca contratou empregado ou autônomo.
Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do MEI

Outrora, caso o MEI necessite emitir uma CND, não conseguirá pela internet, será necessário ir até Receita Federal para
solicitar a baixa das GEFIP’s do período que estava desobrigado, comprovando que é MEI e que não teve empregados naquele período.

Se você presta serviço para o MEI e quer evitar deslocamento, dor de cabeça e dissabores, eu aconselho a enviar a
GEFIP mês a mês ainda que sem movimento.
 
Grande abraço
Gostou da informação me segue lá no Instagram, @fredsonlopesrh

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 15:00

Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
MEI aberto em 2016 e desenquadrado em 2018 passando para ME. Constam GFIPs desde abertura.
Como entregar essa obrigação desde 2016? Precisa de certificado? Consigo entregar sem certificado? 
A empresa nunca teve funcionário. 

Algum colega consegue me auxiliar?
No aguardo. Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
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