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Declaração IRPF 2017

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 23:55

Boa noite pessoal,

Sou acadêmico de contábeis no 7°período e nunca fiz uma declaração de IRPF, estou planejando realizar a minha primeira este ano para uma pessoa da minha família, é uma declaração simples a dela, segundo ela sempre recebe restituição, estou utilizando o rascunho disponibilizado no site da RFB para ir treinando, estou vendo várias vídeo-aula, realizando várias leituras de artigos e da legislação, minha sincera avaliação sobre mim é que meu conhecimento hoje seja 7 numa escala de 0 a 10, mesmo assim o medo toma conta de fazer algo errado, gostaria de alguma direção de vocês e de indicações de materiais que possa me ajudar por completo nessa situação. Desde já agradeço antecipadamente á atenção de todos.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:16

A orientaçao que eu lhe dou, e continuar como vem fazendo, pois apos os primeiros suores, vem a tranquilidade, leia a Ajuda, e quando estiver duvida, va ao Perguntas e Respostas, disponivel, no site da SRF, la manuseio-o , bastante, pois ele esta muito bem elaborado, exatamente por perguntas e respostas, cuidado o fato desta pessoa sempre ter restituiçao nao quer dizer que sempre tera, verifique sempre a declaraçao anterior e vai acompanhando, ao preencher a atual. Pois a legislaçao muda muito e o que antes foi pode nao ser mais. Mas voce esta no caminho certo, meus Parabens, continue assim, voce chega la.
Conte sempre conosco, e um prazer ajudar os que querem apreender, e apreender certo. como voce.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:24

Claudevan Paulino Costa de Almeida,

Boa tarde. As dicas do Manoel foram as melhores: "ler o menu Ajuda, da Declaração, e o Perguntão IRPF (Perguntas e Respostas)". Não tem erro!



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:53

Agradeço ao Marcio, pelas palavras, e nosso dever auxiliar didaticamente, nossos colegas, cumpro com meu dever da melhor forma possivel.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:29

Bom dia, muito obrigado á todos pessoal, sem dúvidas essas dicas vão me ajudar bastante.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 17:16

Alguém pode me ajudar? Iniciei como MEI em maio de 2015, então de declaração de 2016 como meu faturamento ficou dentro do permitido para o período de atividade, declarei 32 % sobre o lucro (prestação de serviços) como sendo rendimentos de sócio, e o restante declarei como recebido de pessoa jurídica. Nesse caso, não paguei imposto, pois o valor recebido da PJ não ultrapassou o permitido. Em 2016, meu faturamento ultrapassou os 60 mil, porém não os 20% de limite. Assim, agora em janeiro fiz a mudança do MEI para ME.

A minha dúvida é a seguinte: desde janeiro quando fiz a mudança da empresa eu sou ME, porém na declaração de IR, como no ano de 2016 trabalhei como MEI, na declaração de 2017 faço igual a de 2016? Ou seja, informo 32% sobre o lucro líquido como rendimentos de sócio e o restante como recebido da PJ (este ano pagarei imposto)?

Desde já agradeço.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:48

Marcio Padilha bom dia ! Estou tentando descobrir a origem do valor de R$ 1.093,77, relativo ao desconto das Domésticas . Vi varias respostas na rede, mas nenhuma me convenceu !
Tens o calculo ai ?

Muito Obrigado .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:54

Antonio Roberto,

Bom dia. Olha, no Perguntão IRPF 2017 consta:
Atenção: Para o ano-calendário de 2016, exercício 2017, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 788,00, para o mês de dezembro de 2015, e de R$ 880,00, para os meses de janeiro a novembro de 2016, e ainda as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, devem ser observados os seguintes valores máximos, em relação às contribuições recolhidas em 2016:
a) para pagamento de contribuição, relativa ao salário mensal, realizado no mês de janeiro de 2016 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2015), R$ 69,34;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2016 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2016), R$ 77,44 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, R$ 77,44;
d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, R$ 25,81.


O que daria R$ 1.024,43 ... R$ 1.093,77 seria uma diferença de R$ 69,34, valor da contribuição paga em 01/2016.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:38

É mesmo, fiz uma simulação agora, no programa, e deduz os R$ 1.093,77 ... Está considerando duas vezes a contribuição referente a dezembro/2015, paga em janeiro/2016. E agora, será que é erro do programa?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:43

Alexandro, pelo que entendi em 2015 vc saiu da condição de Mei, para Me, portanto o que seria interessante no seu caso é efeturar o balanço patrimonial do ano de 2016, verificar se há a distribuição de lucros, observando-se a legislação pertinente ao assunto pois é um item que a receita vai prestar uma atenção redobrada pois a distribuição de lucro é isenta e estão distribuindo lucros a bel prazer em detrimento ao fisco. Pois o balanço lhe dá maior flexibilidade de valores do que a tabela de distribuição, com o balanço caso vc possa distribuir lucros vc fica amparado juridicamente na sua declaração.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Luciana Andreia Reginaldo

Luciana Andreia Reginaldo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:24

Boa tarde a todos!

Sou estudante ainda e vou realizar minha primeira declaração (da minha mãe). Já me baseei em algumas literaturas mas ainda continua muito difícil o entendimento. Eis os cálculos que fiz baseado nas literaturas em que li.

Salário aponsentada + pensão por morte = $ 4.535,26

Aplicando a tabela progressiva de pessoa física acima de 65 anos de idade
4.535,26 - 1.903,98 = 2.631,28

Neste valor ela entra na faixa de alíquota de 7,5%
2.631,28 * 7,5% = 197,35

Desse valor se deduz 142,80
197,35 - 142,80 = 54,55

Dúvidas:

- a tabela consultada foi da própria Receita Federal, mas lá consta do ano de 2015. Correto isto?

- o que fazer com este valor restante de 54,55? Declaro ou não?

- ano passado ela pagou convênio médico que estava atrelado a empresa que trabalho. No caso eu não pago, mas ela como dependente paga. Acrescento isto no cálculo total também ou não?

Obrigada quem puder me esclarecer.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:37

Marcio, fiz uma simulação dentro do programa, joguei um valor a maior, e ele também está configurado para abater R$ 1093,77!

Toda Legislação e o programa, estão direcionados para esse valor !

Acredito que teremos que fazer um questionamento com a Receita Federal !

Ou uma consulta na Consultoria !

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:06

Luciana Andreia Reginaldo,

Tens de pegar os "comprovantes de rendimentos anuais", fornecidos pela fontes pagadoras, e informar os dados na Declaração, da seguinte maneira conforme o Perguntão:

Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 - do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98;
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:29

Antonio Roberto,

Pelo que estive vendo agora, na internet, a própria RFB divulgou esse valor de R$ 1.093,77 (num pdf sobre as regras para 2017). A princípio, acredito que o valor pode ser utilizado sem problema, mas não sei como chegaram nesse valor.

Estive vendo os valores do ano passado (2016) e no meu cálculo deu uma diferença de R$ 0,20. Mas este ano a diferença está grande!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:32

Então |Marcio, no perguntão consta esse, no programa este,na Instrução Normativa também. Como disse anteriormente, fiz um teste, e joguei um valor a mais na Declaração. E apareceu R$ 1093,77. Então enviei um questionamento pra Receita Espero ser atendido antes do final da entrega das Declarações, ou vou fazer uma visita na Receita aqui em Franca !

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:05

Ok, vamos aguardar. Revendo aqui de novo, essa diferença de R$ 69,34 está a maior !

Se tiverem alguma resposta, deve ser coisa nova, pois não vejo onde possam ter encontrado esse valor !

Alias, vejo sim, mas vejo que houve uma duplicação do recolhimento de Dezembro/2015 !

Pode ser que revejam isso ?

Teve um ano, houve um erro com os aposentados, se não tiver enganado. Refizeram o programa. Uma atualização !

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:26

Bom dia Márcio,

A pessoa que respondeu o meu questionamento, acho que não está bem informado :

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.


Senhor, mas creio que no ajuste foram usados valores para este ano, ou
seja, com salário mínimo de R$ 937,00.
a -77,44
b-82,45 x11
c-82,45
d-27,48

a) para pagamento de contribuição, relativa ao salário mensal, realizado no
mês de janeiro de 2016 (mês de competência da contribuição de dezembro de
2015), R$ 69,34;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais,
realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2016 (meses de competência
da contribuição de janeiro a novembro de 2016), R$ 77,44 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, R$
77,44;
d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias,
R$ 25,81.
(Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, art. 12, inciso VII, com a redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de
janeiro de 2015; e Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de
2011)


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:45

João Igor dos Santos Fernandes,

Sim. Se a empresa não faz o recolhimento do IRRF pode acontecer que a DIRPF do funcionário caia na malha fina, impedindo a restituição (e deixando os funcionários revoltados!).

Aqui no Fórum já foram relatados casos de empresas devedoras do IRRF, em que alguns funcionários receberam a restituição, e outros não ...


Antonio Roberto Torricilas,

Essa resposta foi da Receita? Nada a ver, hein?!

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:03

Boa tarde

Peço orientação aso colegas na declaração de minha mãe
a parcela dos proventos de aposentadoria com mais de 65 anos
o valor foi 45.695,52
qual o valor que devo informar? é
o valor máximo 1.903,98 x 13 meses?
Ela é aposentada e recebe a pensão também do meu pai.
No meu entender devo informar apenas uma vez o valor máximo de isenção, 24.751,74

Desde já agradeço a colaboração de todos.


Joelma Ribeiro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 18:14

Joelma Ribeiro

Boa tarde. Orientação do Perguntão:

Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 - do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98;
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 20:57

Olá pessoal, boa noite!

Gostaria de tirar uma dúvida:

Um pai paga pensão extraoficial para sua filha, nos anos anteriores ele declarava os valores pagos no CPF da mãe pois a filha não tinha CPF.
Neste ano ele pode declarar direto no CPF da filha? O valor é de aproximadamente 10 mil no ano.
Neste caso a menor (15 anos) tem que fazer declaração, ou apenas considera como isento devido valor ser abaixo do obrigado a declarar?
Ou mesmo ela sendo menor e o pai informado no CPF da filha tem que colocar na declaração da mãe?

Obrigada.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:42

Marilia Ramos

Bom dia. "Pensão extraoficial", não pode.

As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de escritura pública são dedutíveis?
As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal.

(Perguntão)

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:51

Bom dia pessoal, estou declarando o IR de uma pessoa onde ela viveu o ano de 2016 todo em aluguel, sendo que este imóvel é de propriedade de uma idosa, pedi o contrato do aluguel e ela ficou de me enviar, mas mesmo assim fiquei um pouco perdido, procurei em vários locais e não consegui encontrar algo sobre a obrigação de declaração de IR em relação a idade e também não sei se esta proprietária fará a declaração, minhas perguntas são: Existe alguma restrição em relação a idade na declaração de IR? Se sim, como devo declarar o aluguel ao meu cliente (já que caso seja confirmada a declaração da proprietária ela deverá declarar a receita de aluguel)?

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:59

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Bom dia. A RFB determina (menu "Ajuda" da DIRPF) que devem ser declarados todos os pagamentos feitos a pessoas físicas, inclusive aluguéis (mesmo não sendo dedutível).
Não existe limite de idade para declaração (já fiz de uma senhora de 100 anos!).

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