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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-E - Muitas dúvidas em alguns campos.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:47

Bom dia !

Paulo, você esta correto quando diz que o sistema do sefaz nao aceita campos obrigatórios sem valor numérico, ou sem o devido preenchimento.
No seu sistema interno você deve ter o cadastro de produtos, e dentro desse cadastro informar se o produto é tributado pelo ipi ou não, etc.
Quando vc estiver com esses produtos no sistema do sefaz, ou seja, validando a nota, você vai ter que informar o valor 0, o sistema vai entender que em sendo 0 o seu produto nao será tributado entendeu?
Por isso no emissor ele trata de item por item, pois na mesma nota um item pode ser tributado e o outro não.
Portanto fique atento, e vá preenchendo de acordo com o que o sistema emissor pede.

Quanto a forma de tributação de pis e cofins:
A nf-e nao altera em nada a tributação das empresas, portanto mais uma vez no cadastro de produtos vc deve informar se ele é tributado pelo pis e cofins , e sendo assim informar o emissor na hora que estiver validando a nota para que a mesma sai com a tributaçao correta
espero ter ajudado

abraço

[email protected]
15 81015365
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:53

Muito Obrigado pela resposta Edimar.

Ou seja, quanto ao pis e cofins, como sou lucro real vou informar "tributado normalmente (cumulativo/não cumulativo)" e utilizar as aliquotas de lucro real normamente?

No caso do IPI, mesmo sendo tributado, eu sei o NCM, esse código de enquadramente do IPI, tenho que informar algo além de "zeros" ou esse código só é valido para alguns tipos de produtos?

Grato.
Att
Paulo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:00

Magina Paulo, disponha!

Vamos la:
Você sendo lucro real ja sabe que terá tributação normal, portanto deve sim continuar informando as aliquotas normais de cada produto ref. a pis e cofins.

Quanto ao ipi você entendeu que vai informar se ele é tributado ( a aliquota ) e quando nao houver informar o valor ZERADO para o sistema entender, ok?

Agora vocÊ caiu ne uma outra questão, mais é simples:
Na Nota fiscal eletronica devemos informar para todos os produtos a sua devida classificação fiscal (NCM) para eventuais calculos efetuados por nossos clientes, fornecedores, e para o próprio fisco saber de que mercadoria se trata.
Portanto mesmo se o produto nao é tributado por pis , cofins, ipi ou icms, o contribuinte deve informar na nota fiscal qual a NCM da mercadoria.
É LEI.

um abraço

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Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:06

Ok

Entendi,
O NCM eu sei todos e coloco na NF-e.
A Aliquota de IPI eu também sei, quais são, Minha dúvida seria que na NF-e quando vc lança um produto, no campo do IPI existe a solicitação do preenchimento de um código de enquadramento de IPI, que código seria esse.

Grato
Att
Paulo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:09

Paulo.
Deve ser o mesmo caso do icms, quando vc informa se é tributado , tributado integralmente , nao tributado
041 , 000.
É isso entendeu.
Estou sem a tabela dos códigos do IPI aqui, mais concerteza o código que o sistema pede é esse!
um abraço

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Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:44

Paulo,
Vc deve olhar a situação no manual do contribuinte que fica disponível na pagina https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Lá vc vai encontrar as tabelas.
Quanto ao ipi, neste manual na pagina 114 diz para preencher com 999 no enquadramento do ipi até que a Receita divulgue uma tabela específica.
Eu testei no emissor da receita e funcionou, mas ele não é colocado na figura 1 acima. Nela onde está assinalado vc coloca a unidade (peça, un, kg etc), a quantidade e o preço unitario.

O 999 enquadramento do ipi está na figura 3!!

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:50


Aproveito para pedir ajuda também.
pois o assunto ainda está confuso, se olharmos as duas páginas seguintes a 114, sobre o ipi encontraremos mais duas tabelas do ipi. Eu também estou pesquisando e tendo dificuldades. Pesquisei junto à receita do meu estado e a mesma mandou pesquisar junto à receita federal.

Existem dois campos correspondentes a CST para o ipi, o "253" e o "261" do manual de integração . E a recomendação é para usar ou um ou o outro.

->o 253 traz :00 entrada com recup.credito /49 outras entradas /50 saida tributada /99 outras saidas


->o 261 traz:
.01 entrada trib c/aliquota zero /.02 entrada isenta /.03 entrada não tributada /.04 entrada imune /.05 entrada com suspensao /51 saida tribut. Aliq.zero /52 saida isenta /53 saida nao tributada /54 saida imune /55 saida com suspensao



Aqui ao importamos uma nfe (xml) para os nossos livros de entradas/saída, se as notas têm a CST do ipi - 51 (saída com aliquota zero) vão pra colunas de isentas do livro , quando deveria ir para a coluna de outras.

Alguém sabe informar o correto preenchimento pois quando é a CST 51 do ipi ela deveria ir para outras e vai para isenta.

Então o pessoal do sistema diz que o xml está preenchido errado, que é para colocar 50 (saídas tributadas) em vez de 51? eles estão corretos?

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 21:18

Se alguém puder me enviar a planilha para preenchimento dos campos, ficarei eternamente grato.

Meu e-mail é: @Oculto

Realmente, a NF-e tem tirado o sono de muitas pessoas.

Abraços.

Paulo Renato
Guareí - SP
Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 16:53

Olá boa tarde, estou com um grande problema, alguém poderia me auxiliar quanto a como proceder para retificar o código CFOP de uma nota fiscal eletrônica já emitida,
Foi colocado o código 6201, sendo que o correto é 6202.
Pode ser carta normal de correção ou é outro procedimento?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:23

Cancelar eu não posso mais, mas conforme instruções do Posto Fiscal, por enquanto devido não ter Carta de Correção Eletrônica, é impreterivelmente fazer a carta de correção em papel mesmo!
Muito grato a todos que opinaram!

Aline Fagundes

Aline Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 14:05

Olá galera!

Minha duvida é a seguinte:
O que significa classe de enquadramento e codigo de enquadramento? Qual a diferença?
Sei q não sou obrigada a responder essa questão na NF-e pois não tem asterisco, mas quando eu valido a NF-e, dá erro...
O que eu devo colocar? A empresa é Simples Nacional, e o produto é de importação direta.

Se alguem puder ajudar, ficarei grata desde então...

Aline.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 14:46

Olá, Boa tarde Aline!
Classe de Enquadramento: ***Obs: não é obrigatório para validação, porém pode ser preenchido quando se tratar de produtos sujeitos a tal enquadramento (bebidas e cigarros), se não coloque (zero) para que o sistema aceite.

Classe de Enquadramento do IPI
Código de Enquadramento: *** Obs: campo obrigatório para validação. Ainda não há tabela para o enquadramento legal do IPI, portanto deve ser informado o código 999 conforme Manual de Integração do Contribuinte.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:44

Por favor, estou com uma empresa que é obrigada a emitir NF-e. Tudo bem até ai, mas é que ela vende para consumidor final também e emitia a nota fiscal série D. Minha dúvida é: ela passando a emitir a NF-e passa tb a não poder emitir mais a nota serie D? ou pode continuar emitindo a nota serie D para consumidores finais e a NF-e para empresas?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:52

Olá, Boa Tarde Michele!
Segue resposta do Site da NFe.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Att.Emerson

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(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:56

Dica: quando for pouca nota para consumidor final, emitir nota fiscal Eletrônica mesmo, ou deve-se utilizar um ECF p/ vendas a pessoa física.
Meus clientes optaram por não + utilizar o talão (D1, D2, etc...) e passaram a somente eletrônica ou eletrônica + ECF.
Att.Emerson

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(William Lyon Mackenzie King)

VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:48

Boa tarde a todos!

Cancelamento NF - e

A empresa estatentanto cancelar a NF emita para outro estado, pois o cliente desistiu da mercadoria, mais aparece uma mensagem que so é possivel o cancelamente até 7 dias apos a data de emissão..............esta correto não tem como cancelar, pois a empresa ira pagar imposto sobre um produto no qual foi devolvido?

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 12:15

Boa Tarde, Valerio

Atualmente o prazo para cancelmento de NF-e é realmente de sete dias, só alertando que apartir de Janeiro de 2010, esse prazo será reduzido para 24 horas,
No seu exemplo, se o seu cliente devolver a mercadoria, deverá ter nota fiscal de devolução, caso seja desistencia da compra após a emissão da nota, no caso da empresa onde eu trabalho adotei o procedimento de emitir uma nota de entrada com as mesmas caracteristicas da nota de saída, com a direfença de ser nota de entrada e não de saída e utilizando CFOP de entrada, exemplo se o CFOP de saída foi 6101 o de entrada será 2201, e assim por diante
Feito isso você terá recuperado o imposto pago na saída da mercadoria, este é o procedimento que eu estou adotando, porque pagar imposto de mercadoria devolvida pelo cliente ai o governo já esta querendo demais.

Espero ter ajudado

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:22

Estou com uma grande dúvida quanto ao lançamento de uma nota fiscal emitida pelo nosso cliente, é a seguinte:

Quando da emissão da NF de saída foi prrenchido o campo valor total da nota com R$ 5.000,00, no entanto o valor da base de cálculo do icms foi de r$ 5.500,00, visto que foi dado um desconto condicional, sendo calculado o icms sobre o valor total dos produtos.


perguta-se:

como efetuar este lançamento uma vez que a base de cálculo é maior que o valor contábil?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:33

Bom dia Mercino.

Entedemos que o valor total dos produtos é sempre a base de calculo do icms ok?
Uma vez que foi dado o desconto dos produtos, o valor da base de calculo correta seria de 5.000 reais.

O valor contábil da nota é sempre o maior valor ... lembrando que soma-e no valor contabil despesas acessórios , etc.

Neste caso como carta de correção não corrige valore o correto é nf complementa.


abraços

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