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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-E - Muitas dúvidas em alguns campos.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:47

Bom dia !

Paulo, você esta correto quando diz que o sistema do sefaz nao aceita campos obrigatórios sem valor numérico, ou sem o devido preenchimento.
No seu sistema interno você deve ter o cadastro de produtos, e dentro desse cadastro informar se o produto é tributado pelo ipi ou não, etc.
Quando vc estiver com esses produtos no sistema do sefaz, ou seja, validando a nota, você vai ter que informar o valor 0, o sistema vai entender que em sendo 0 o seu produto nao será tributado entendeu?
Por isso no emissor ele trata de item por item, pois na mesma nota um item pode ser tributado e o outro não.
Portanto fique atento, e vá preenchendo de acordo com o que o sistema emissor pede.

Quanto a forma de tributação de pis e cofins:
A nf-e nao altera em nada a tributação das empresas, portanto mais uma vez no cadastro de produtos vc deve informar se ele é tributado pelo pis e cofins , e sendo assim informar o emissor na hora que estiver validando a nota para que a mesma sai com a tributaçao correta
espero ter ajudado

abraço

[email protected]
15 81015365
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:53

Muito Obrigado pela resposta Edimar.

Ou seja, quanto ao pis e cofins, como sou lucro real vou informar "tributado normalmente (cumulativo/não cumulativo)" e utilizar as aliquotas de lucro real normamente?

No caso do IPI, mesmo sendo tributado, eu sei o NCM, esse código de enquadramente do IPI, tenho que informar algo além de "zeros" ou esse código só é valido para alguns tipos de produtos?

Grato.
Att
Paulo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:00

Magina Paulo, disponha!

Vamos la:
Você sendo lucro real ja sabe que terá tributação normal, portanto deve sim continuar informando as aliquotas normais de cada produto ref. a pis e cofins.

Quanto ao ipi você entendeu que vai informar se ele é tributado ( a aliquota ) e quando nao houver informar o valor ZERADO para o sistema entender, ok?

Agora vocÊ caiu ne uma outra questão, mais é simples:
Na Nota fiscal eletronica devemos informar para todos os produtos a sua devida classificação fiscal (NCM) para eventuais calculos efetuados por nossos clientes, fornecedores, e para o próprio fisco saber de que mercadoria se trata.
Portanto mesmo se o produto nao é tributado por pis , cofins, ipi ou icms, o contribuinte deve informar na nota fiscal qual a NCM da mercadoria.
É LEI.

um abraço

[email protected]
15 81015365
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:06

Ok

Entendi,
O NCM eu sei todos e coloco na NF-e.
A Aliquota de IPI eu também sei, quais são, Minha dúvida seria que na NF-e quando vc lança um produto, no campo do IPI existe a solicitação do preenchimento de um código de enquadramento de IPI, que código seria esse.

Grato
Att
Paulo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:09

Paulo.
Deve ser o mesmo caso do icms, quando vc informa se é tributado , tributado integralmente , nao tributado
041 , 000.
É isso entendeu.
Estou sem a tabela dos códigos do IPI aqui, mais concerteza o código que o sistema pede é esse!
um abraço

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15 81015365
Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:44

Paulo,
Vc deve olhar a situação no manual do contribuinte que fica disponível na pagina https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Lá vc vai encontrar as tabelas.
Quanto ao ipi, neste manual na pagina 114 diz para preencher com 999 no enquadramento do ipi até que a Receita divulgue uma tabela específica.
Eu testei no emissor da receita e funcionou, mas ele não é colocado na figura 1 acima. Nela onde está assinalado vc coloca a unidade (peça, un, kg etc), a quantidade e o preço unitario.

O 999 enquadramento do ipi está na figura 3!!

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:50


Aproveito para pedir ajuda também.
pois o assunto ainda está confuso, se olharmos as duas páginas seguintes a 114, sobre o ipi encontraremos mais duas tabelas do ipi. Eu também estou pesquisando e tendo dificuldades. Pesquisei junto à receita do meu estado e a mesma mandou pesquisar junto à receita federal.

Existem dois campos correspondentes a CST para o ipi, o "253" e o "261" do manual de integração . E a recomendação é para usar ou um ou o outro.

->o 253 traz :00 entrada com recup.credito /49 outras entradas /50 saida tributada /99 outras saidas


->o 261 traz:
.01 entrada trib c/aliquota zero /.02 entrada isenta /.03 entrada não tributada /.04 entrada imune /.05 entrada com suspensao /51 saida tribut. Aliq.zero /52 saida isenta /53 saida nao tributada /54 saida imune /55 saida com suspensao



Aqui ao importamos uma nfe(xml) para os nossos livros de entradas/saída, se as notas têm a CST do ipi - 51 (saída com aliquota zero) vão pra colunas de isentas do livro , quando deveria ir para a coluna de outras.

Alguém sabe informar o correto preenchimento pois quando é a CST 51 do ipi ela deveria ir para outras e vai para isenta.

Então o pessoal do sistema diz que o xml está preenchido errado, que é para colocar 50 (saídas tributadas) em vez de 51? eles estão corretos?

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 21:18

Se alguém puder me enviar a planilha para preenchimento dos campos, ficarei eternamente grato.

Meu e-mail é: @Oculto

Realmente, a NF-e tem tirado o sono de muitas pessoas.

Abraços.

Paulo Renato
Guareí - SP
Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 16:53

Olá boa tarde, estou com um grande problema, alguém poderia me auxiliar quanto a como proceder para retificar o código CFOP de uma nota fiscal eletrônica já emitida,
Foi colocado o código 6201, sendo que o correto é 6202.
Pode ser carta normal de correção ou é outro procedimento?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:23

Cancelar eu não posso mais, mas conforme instruções do Posto Fiscal, por enquanto devido não ter Carta de Correção Eletrônica, é impreterivelmente fazer a carta de correção em papel mesmo!
Muito grato a todos que opinaram!

Aline Fagundes

Aline Fagundes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 14:05

Olá galera!

Minha duvida é a seguinte:
O que significa classe de enquadramento e codigo de enquadramento? Qual a diferença?
Sei q não sou obrigada a responder essa questão na NF-e pois não tem asterisco, mas quando eu valido a NF-e, dá erro...
O que eu devo colocar? A empresa é Simples Nacional, e o produto é de importação direta.

Se alguem puder ajudar, ficarei grata desde então...

Aline.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 14:46

Olá, Boa tarde Aline!
Classe de Enquadramento: ***Obs: não é obrigatório para validação, porém pode ser preenchido quando se tratar de produtos sujeitos a tal enquadramento (bebidas e cigarros), se não coloque (zero) para que o sistema aceite.

Classe de Enquadramento do IPI
Código de Enquadramento: *** Obs: campo obrigatório para validação. Ainda não há tabela para o enquadramento legal do IPI, portanto deve ser informado o código 999 conforme Manual de Integração do Contribuinte.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:44

Por favor, estou com uma empresa que é obrigada a emitir NF-e. Tudo bem até ai, mas é que ela vende para consumidor final também e emitia a nota fiscal série D. Minha dúvida é: ela passando a emitir a NF-e passa tb a não poder emitir mais a nota serie D? ou pode continuar emitindo a nota serie D para consumidores finais e a NF-e para empresas?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:52

Olá, Boa Tarde Michele!
Segue resposta do Site da NFe.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Att.Emerson

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(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:56

Dica: quando for pouca nota para consumidor final, emitir nota fiscal Eletrônica mesmo, ou deve-se utilizar um ECF p/ vendas a pessoa física.
Meus clientes optaram por não + utilizar o talão (D1, D2, etc...) e passaram a somente eletrônica ou eletrônica + ECF.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:48

Boa tarde a todos!

Cancelamento NF - e

A empresa estatentanto cancelar a NF emita para outro estado, pois o cliente desistiu da mercadoria, mais aparece uma mensagem que so é possivel o cancelamente até 7 dias apos a data de emissão..............esta correto não tem como cancelar, pois a empresa ira pagar imposto sobre um produto no qual foi devolvido?

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 12:15

Boa Tarde, Valerio

Atualmente o prazo para cancelmento de NF-e é realmente de sete dias, só alertando que apartir de Janeiro de 2010, esse prazo será reduzido para 24 horas,
No seu exemplo, se o seu cliente devolver a mercadoria, deverá ter nota fiscal de devolução, caso seja desistencia da compra após a emissão da nota, no caso da empresa onde eu trabalho adotei o procedimento de emitir uma nota de entrada com as mesmas caracteristicas da nota de saída, com a direfença de ser nota de entrada e não de saída e utilizando CFOP de entrada, exemplo se o CFOP de saída foi 6101 o de entrada será 2201, e assim por diante
Feito isso você terá recuperado o imposto pago na saída da mercadoria, este é o procedimento que eu estou adotando, porque pagar imposto de mercadoria devolvida pelo cliente ai o governo já esta querendo demais.

Espero ter ajudado

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:22

Estou com uma grande dúvida quanto ao lançamento de uma nota fiscal emitida pelo nosso cliente, é a seguinte:

Quando da emissão da NF de saída foi prrenchido o campo valor total da nota com R$ 5.000,00, no entanto o valor da base de cálculo do icms foi de r$ 5.500,00, visto que foi dado um desconto condicional, sendo calculado o icms sobre o valor total dos produtos.


perguta-se:

como efetuar este lançamento uma vez que a base de cálculo é maior que o valor contábil?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:33

Bom dia Mercino.

Entedemos que o valor total dos produtos é sempre a base de calculo do icms ok?
Uma vez que foi dado o desconto dos produtos, o valor da base de calculo correta seria de 5.000 reais.

O valor contábil da nota é sempre o maior valor ... lembrando que soma-e no valor contabil despesas acessórios , etc.

Neste caso como carta de correção não corrige valore o correto é nf complementa.


abraços

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