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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-E - Muitas dúvidas em alguns campos.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 06:36

Olá, Bom Dia Juscelino!
Enviei o manual (Cartilha) de tributos na emissão de NFe de empresas Simples Nacional em seu e-mail citado, qualquer coisa que necessite a + nos informar que tentaremos juntos o ajudar.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 08:04

Bom dia Juscelino e Emerson. Acho que seria interessante se voces colocassem essa cartilha a disposicao de todos os membros do forum. Seria de muita ajuda para outras pessoas também.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:08

Bom dia!
Um cliente aqui do escirtório onde trabalho emitiu uma NFE de SP para MG, sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, preencheu todos os campos de impostos conforme a orientação da NFE, mas ainda sim a NFE foi rejeitada, segundo ele por causa da IE, mas consultei no sintegra e a IE que está no arquivo XML é o mesmo do sintegra, portanto gostaria de saber se há alguma diferença em emitir uma NFE interestadual sendo CFOP 6102? A pessoa quer mudar o municipio de ocorrencia para Minas Gerais é correto? Ou se alguem tiver alguma outra dica será muuuuuuuuuuito bem vinda.

Obrigado
Att
Edson

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:40

Olá, Bom Dia Edson e César!

Edson, verifique se no Site do Sintegra a Situação Cadastral está como Habilitado, pois pode ter alguma pendência no Sefaz de origem de seu fornecedor.

César, não sei qual planilha vc solicita, se for a de impostos ref. simples nacional é só ir no Link enviado 2 postagens acima e pegar.

(Obs: sempre ficar de olho nas notas técnicas do Site da Nota Fiscal Eletrônica, toda e qual mudança é informada nesse tópico, inclusive alterações atendendo a nova versão do emissor da NFe)

Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 20:51

Boa Noite Iara!
Não sei qual é essa planilha que todos estão solicitando, se alguém passou nos informar e passar a todos se possível... temos é o manual da NFe que estou passando o Link de onde encontrar:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx
e
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ManualContingencia.aspx
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 06:44

Bom Dia a todos!

Nilzete, segue link da nota técnica com dados que lhe ajudaram no preenchimento de NFe de empresas optantes pelo Simples Nacional, se persistir dúvidas poste aqui:

www.nfe.fazenda.gov.br

Olá Charles, sim... mesmo sendo micro-empresa se vende para Orgão Publico ou faz transação para fora da UF local, deverá independente do regime de tributação entrar em 01/12/2010 na NFe.
Abraçosss

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 07:46

Bom Dia Cesar!
Neste Link terá respostas de tudo do Fórum:
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=1
4 - Como enviar arquivos :
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, envie um e-mail para:
moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com
Juntamente com o arquivo, deverá enviar o link do tópico que será publicado e se já fez contato com o Moderador ou Consultor Especial, favor citar.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento.
Espero que lhe ajude!
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 14:48

Boa Tarde Liliana!
Também não encontrei nenhum manual próprio do aplicativo na versão 2, + já estou utilizando o mesmo em alguns clientes e criei uma apostila de amostragem para empresas Simples Nacional.
Obs: foi alterado o prazo da obrigatoriedade do aplicativo na nova versão, versão 01 ainda pode ser utilizada até 31/03/2011.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:32

Olá Patricia!
SIM... pode ser utilizado qualquer uma das versões até 31/03/2011, após esta data será aceito arquivos somente gerados na versão 2. Se seu cliente já se utiliza da 1 pode continuar usando neste período. Se for começar a agora a emitir já é bom colocar a versão 2 para não perder tempo e depois ter que mudar a versão.
Att.Emerson

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Rodrigo Cruz

Rodrigo Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 18:52

Boa Noite Enides,

Se preferir me enviar seu email, posso lhe enviar o leiaute da NFe em excel com o conteúdo dos campos a serem preenchidos.

Poderia me enviar também?

@Oculto

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 20:47

Senhores, estou começando agora a emitir NFE e tenho a seguinte dúvida.

Meu cliente é optante pelo Simples Nacional e só vende para consumidor final ou empresa que não dá saída subsequente ao produto.
Minha dúvida é em relãção ao campo do ICMS pois lá coloco o CST 60, só que pede também a Base e o valor do ICMS ST. Andei lendo o artigo 274 RICMS/2000 (SP) e lá diz que na saída subsequente..............
Se o prenchimento desse campos for obrigatório, que valor devo colocar?

Antecipadamente agradeço aos que possam me ajudar.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 06:34

Bom Dia José Alípio!

Você deve ter instalado a versão 1 do emissor gratuíto do Sefaz, se for é só colocar zeros (0,00) nos campos abaixo do CST do ICMS, outra aba abaixo não é necessário preencher.
Obs: Indico já colocar a versão 2 do aplicativo, em vista que a versão 1 somente é válida até 31/03/2010... teve algumas mudanças nesses códigos na nova versão alterando entre Regimes das empresas (Simples Nacional e Regime Normal).
Att.Emerson

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claudio marcio dos santos

Claudio Marcio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:49

Boa tarde
Voces sabem qual é a situação tributária de uma empresa Fabrica de Sorvete. Estou colocando o código 202 (Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Subsituição), mas to em duvida se é esse código mesmo! Alguem pode me dizer se esse é o código correto? Fico aguardando resposta! Muito obrigado

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:07

Boa tarde Claudio!

Não sei como é feito o lançamento da fabrica de solvetes por você aí, se possui a loja da fabrica para venda dos mesmos produtos industrializados ou se terceriza, eu utilizo o código:
- 500: PRODUTOS COM SUBST.TRIB. ( CFOP 5.405 ) OBS: Neste caso aparecerá abaixo alguns campos que deverá ser preenchidos com "0,00".
Pois o código citado por você = 202 deve-se calcular o ICMS substitução, o que não é o caso na saídas em uma sorveteria.
Att.Emerson

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José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:22

Obrigado Emerson!

Consegui validar a NFE pela versão 1.
Aceitei sua sugestão e já instalei a versão 2 porém, agora pede a NCM, onde encontro?

Como faço para sair os serviços também, pois no meu caso é uma oficina mecanica. É preciso colocar todos os serviços como se fosse um item de material ou pode-se fazer um unico lançamento do serviço todo?


Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 13:20

Boa Tarde José Alípio!

Realmente na versão 2 do aplicativo não deixa passar sem NCM... pois:

A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH - Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:

1 - o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação - deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.

2 - para as demais operações - a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.

Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo assim já era obrigatório, não sabemos como o emissor 1 ainda está aceitando... Obs: Governo

Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico abaixo e também dê uma olhada nas notas de compras dos fornecedores e até mesmo existe Sites especializados nessa consultoria, já serviço temos informações para deixar com 2 zeros (00), pois não existe NCM para tal situação... pode sim discriminar não pelo produto, + pelo produto acabado conforme citado por vc em uma oficin mecanica:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
www.mdic.gov.br
Fonte: Decreto 55.001/2009.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 20:36

boa noite colegas O duvidas ,cnae 4923002 principal,4930202 secundario,no meu caso os colegas acham que seria melhor emitir a nf-e municipal visto atividade da empresa esta obrigada,ou nfe eletronica com certificado e emitir a sao paulo,pagando os 6%,o que dariam de dicas..

IRANILDO DE BRITO CORREIA

Iranildo de Brito Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Computador
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:24

Bom dia a todos.

Não poderiam disponibilizar um arquivo com uma lista de produtos já digitados e pronto para importação no programa de Nota Fiscal Eletrônica? Observei que o sistema faz a importação e exportação de arquivos no formato .txt e .html. Tenho um minimercado e basicamente os produtos que quero cadastrar são gêneros alimentícios e de limpeza.

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