x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 231

acessos 18.803

DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 março 2017 | 10:17


Bom dia.
Jean Carlos,

existe um valor mínimo de imóvel a ser declarado? Adquiri um imóvel com o valor de 175 mil parcelado.

Caso não se encontre obrigado a declarar diante dos demais quesitos estabelecidos pela Receita Federal, patrimônio só deve ser declarado se valor for superior a R$300.000,00.

Marcos de Conto
porém fico na duvida se devo em algum outro lugar ainda explicitar este aumento do valor do bem (de R$ 46 mil para R$ 96 mil), já que a posição para 31/12/16

Seu entendimento está correto.
Devendo o saldo de 31/12/16 estar zerado, justifique todas as alterações necessárias, inclusive o incremento ocorrido em 2017 na descrição dos bens. Além do que, no Demonstrativo GP, que deverá ser importado para a DIRPF também constarão essas informações.

Rhuan Nicolas
Se receber comprovante anual da fonte pagadora, ótimo, mas como não houve retenção, possível que não tenham incluído na DIRF e que não receba tal relatório.
De toda forma, faça lançamento no seu IRPF pela própria NFPS, em Rend Tributado de PJ

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 16:04

Uma pessoa não pagou o imposto de renda em 2016 e, no final do ano, realizou um parcelamento simplificado não previdenciário. Foi parcelado em 8 vezes! Neste ano, ao fazer o DIRPF 2017 terá valor a restituir.
Minha dúvida é se este valor da restituição será compensado nos débitos que estão parcelados ou não?

Att.,

Marcos Roberto

Julian A. C.

Julian A. C.

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 22:34

Olá, tenho 2 dúvidas pobre minha declaração de 2017.

Empregada Doméstica - Eu só posso deduzir as despesas da minha empregada doméstica se ela tem carteira assinada? Pois eu não tenho ela com carteira assinada, tenho apenas recibos dos pagamentos. Ela vem apenas 2x por mês.

Imóvel em Cruzados: Tenho um imóvel que está em Cruzados. Na declaração de 2016 (minha primeira declaração) não lembro se li na internet, ou alguém me orientou, qual eu converti o valor para Reais cortando alguns zeros. Mas descobri que não é a forma correta, pois existe uma tabela própria para essa atualização de moedas. Gostaria de saber se o correto é corrigir esse valor baseado com a tabela ou deixo assim como está?

Lembrando que hoje sou isento mas mesmo assim eu faço a declaração.

Danilo Abrantes

Danilo Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:09

IRRF Ano-calendário 2016

Uma pessoa que completou 65 anos no dia 1/10/2016 ela automaticamente será isenta de IRRF ou terá que provar tal condição a Receita Federal?

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:17

Boa tarde,

Prezados, o inc. IV do Art. 53 da IN 1500/2014, informa que os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual e sobre eles devem ser recolhidos por meio do carne Leão o IR.

Minha dúvida é: É devido o recolhimento do imposto independentemente do valor da base de cálculo?

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014

Art. 53. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física residente no País que recebe:

"IV - importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública;"
normas.receita.fazenda.gov.br

"Rendimentos Tributáveis - Pensão
206 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?

O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103) "

www.receita.fazenda.gov.br



Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:20

Boa tardeu. Estou com uma dúvida.

Estou fazendo a Declaração de Imposto de Renda 2016/2017 de um cliente. O pai deste meu cliente possuia uma VGBL da qual meu cliente era um dos beneficiários. Em abril de 2016 o pai desse meu cliente faleceu e então o banco pagou para meu cliente o valor do VGBL que lhe cabia. Como deve lançar na declaração de imposto de renda do meu cliente esse valor de VGBL recebido? Há alguma tributação? Muito obrigado.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:27

Danilo, creio que a resposta a baixo irá lhe auxiliar.

260 - O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?

Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.

Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso I)

www.receita.fazenda.gov.br

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 17:44

Julian A. C.

Como sua funcionária não possui carteira assinada você não poderá deduzir esses valores na sua declaração de imposto de renda .

Pode ser deduzido do seu Imposto de Renda as despesas com a contribuição à previdência social do empregado doméstico pago pelo empregador.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS parte do empregador), conforme as regras da Receita Federal.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO

Francisca Noraneide Rabelo Melo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 12:58

Boa Tarde.

Uma cliente ,com menos de 65 anos de idade ,declara imposto de renda e ficou viúva em 2015 recebendo então, além de seu salário a aposentadoria do esposo que tinha mais de 65 anos quando faleceu. Para declarar a aposentadoria dele segue a lei (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso I), onde na linha 10 (rendimentos isentos e não tributáveis) declara o valor correspondente R$ 1.903,98 por mês ( 24.751,74 por ano} e o restante é tributável?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:33

Sandro

Minha dúvida é: É devido o recolhimento do imposto independentemente do valor da base de cálculo?

Boa tarde. A tributação é feita de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF, onde existe um limite de isenção até R$ 1.903,98.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 21:45

Francisca.

declara o valor correspondente R$ 1.903,98 por mês ( 24.751,74 por ano} e o restante é tributável?

Exatamente.
Não importa se for recebido de uma ou mais fontes de aposentadorias, pensões ou reforma.
O valor excedente aos R$24.751,74 deverá ser informado no quadro Rendimentos Tributados Recebidos de PJ.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Julian A. C.

Julian A. C.

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 7 anos Sábado | 18 março 2017 | 15:37

Tenho mais uma dúvida. Tenho 50% de um apartamento em meu nome, no campo Situação em 31/12/2016, eu coloco o valor total do imóvel ou apenas o valor que representa os 50%?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 março 2017 | 17:09

Julian A. C.

Imóvel em Cruzados: Tenho um imóvel que está em Cruzados ...

Tens de fazer a correção conforme a Tabela de Atualização, disponível no "Ajuda" do programa. Retifique a declaração do ano passado, se for o caso.

Tenho 50% de um apartamento em meu nome ...

Na Discriminação, informe a tua participação no imóvel, e os dados (nome/CPF) do outro condômino. No Saldo, vai o valor referente a tua participação (50%).





Alan Castro

Alan Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:32

Faço o IR da minha irmã. Ano passado ela foi fiscal do ENEM, no caso o cod. do rendimento é 0588 que é RENDIMENTO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Devo colocar o valor do rendimento em Red. trib. Recebido de PJ ou Rendimento Isentos não tributáveis?

Att,
Alan Régis Castro Guimarães
Contador
CRC-PI
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:54

Bom dia. Estou com uma dúvida. Alguem sabe me responder?

Estou fazendo a Declaração de Imposto de Renda 2016/2017 de um cliente. O pai deste meu cliente possuia uma VGBL da qual meu cliente era um dos beneficiários. Em abril de 2016 o pai desse meu cliente faleceu e então o banco pagou para meu cliente o valor do VGBL que lhe cabia. Como deve lançar na declaração de imposto de renda do meu cliente esse valor de VGBL recebido? Há alguma tributação? Alguem já passou por essa experiência?

Muito obrigado.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 11:04

Carlos Roberto de Oliveira,

Bom dia. Veja se essa orientação do Perguntão se enquadra no teu caso:

SEGUROS – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 173 — Qual é o tratamento tributário das importâncias pagas a título de seguros aos beneficiários de participantes de planos previdenciários pelas entidades de previdência complementar?
São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguros" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez.
Entende-se por pecúlio, apenas, o benefício pago em parcela única, por entidade de previdência complementar, em virtude de morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, assim entendido como benefício de risco, com característica de seguro, previsto expressamente no plano de benefício contratado.
A importância paga em prestação única, em razão de morte ou invalidez permanente do participante, correspondente à reversão (devolução) de contribuições efetuadas ao plano, acrescida ou não de rendimentos financeiros, não caracteriza pagamento de pecúlio (seguro), sendo portanto, tributável na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou de forma exclusiva, nos casos em que houve opção por aquele regime de tributação.
Atenção: Pecúlio não se confunde com resgate de contribuições. As importâncias pagas a entidades de previdência complementar a título de pecúlio (seguro) não são dedutíveis para fins de apuração do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual da pessoa física. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso VII, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 32)

tais oliveira

Tais Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:39

Boa Tarde

Gostaria de ajuda com um caso de dependentes qual me gerou duvidas para incluir na declaração.

Tenho um cliente que no ano de 2016 sustentou a irmã e seus dois filhos, pois ela perdeu o emprego em 2015 e depois o seguro acabou e não conseguiu mais nada no mercado de trabalho. Ela e as criança estão morando com ele faz um ano e meio.
Eles podem ser incluídos na declaração de imposto de renda deste ano? No caso ela não é incapaz e os filhos são menores, mas é ele que sustenta.

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:47

Tais Oliveira

Segue orientação com base na legislação do Imposto de Renda.


323- Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Fonte: Perguntão da Receita Federal

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:26

Boa tarde,

Prezados, tenho duas situações inusitadas, se puderem ajudar agradeço.

01 - Um cliente recebeu uma indenização via processo judicial, qual campo devo informar este valor? Possui imposto a recolher sobre o mesmo?

02 - Um cliente pessoa física entregou seu terreno, mais um valor X para uma determinada construtora construir 3 casas. Após serem concluídas, foi feita a divisão de 50% para cada um. Portanto, este meu cliente ficou com uma casa e mais metade de outra, a qual foi vendida. Mediante tal fato, pergunto: Como esta informação deve ser inserida na declaração IRRF?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
João Igor dos Santos Fernandes

João Igor dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:53

Oi Pessoal,

Tenho um cliente que fez sua declaração ano passado em atraso, por conta disso foi gerada uma multa pelo atraso na entrega sendo paga logo em seguida, porém até hoje o mesmo não conseguiu receber sua restituição, ao comparecermos na receita federal eles nos disseram que é por que o pagamento ainda não havia sido baixado, minha preocupação é que isso já faz mais de um ano e até hoje a baixa não foi feita e consequentemente ainda não recebeu sua restituição, vocês possuem alguma sugestão sobre como acelerarmos o processo ?


desde já obrigado !

Att,

Igor

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:30

João Igor dos Santos Fernandes

Se na consulta consta: "Processada - em fila de restituição", não há o que fazer.

No eCAC, consta a pendência da multa?

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 23:09

Bom dia!

Por gentileza gostaria que me esclarecessem uma dúvida:

Exemplo:
Uma pessoa adquiriu um veículo no valor de 16.000,00 em 03/2016 sendo dado 10.000,00 de entrada e financiado outros 6.000,00 junto à instituição financeira em 12x (parcelas de 705,86). Sei que no campo discriminação devo informar os dados do veículo e da instituição financeira na qual foi realizado o financiamento, incluindo valores de parcelas e valor. Entretanto, a dúvida é: qual valor deve ser informado no campo Situação em 31/12/2016? Entendo que deve ser preenchido o valor da entrada (10.000,00) somado ao valor total das 9 parcelas pagas durante o ano de 2016 (6.352,74), sendo portanto informado o valor de 16.352,74. O raciocínio está correto?

Agradeço aos colegas, desde já!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:40

João Igor,

Tenho um cliente que foi entregue a DIRPF 2016/2015, em 02/01/2017, a multa foi paga em 11/01/2017, e no Extrato do Processamento/IRPF, no eCAC, em "Demonstrativo de Débitos da Declaração", aparece como "Situação: Liquidado", inclusive tem a mensagem: "Observação: O prazo para os pagamentos alimentarem os sistemas da Receita Federal é de 10 dias".


Jonathan,

Bom dia. O teu raciocínio está correto. Bem financiado é lançado como "Saldo" o total pago até a data.

Página 2 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.