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DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 21:29

Gilane
da 1a. fonte pagadora.
lançar em rendimentos tributáveis os R$ 14.402,30 e os R$ 20.493,78 lançar no campo de isento da aposentadoria.
da 2a. fonte:
abrir em novo e lançar os R$ 11.440,00 rendimentos tributáveis.
foi o que encontrei em perguntas e respostas 261 da SRF .
boa sorte.

JAKSON MARIO GOMES

Jakson Mario Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:05

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida sobre o uso de recursos próprios do candidato na eleição 2016. O limite de 10% não se aplica neste caso. Idenpendente deste fato, devemos ou não lançar estes valores na ficha "DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS" do IRPF 2017.

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:03

Bom dia Maria de Jesus como faço para que essa empresa seja notificada e multada? Porque várias vezes eu já solicitei este documento e o pessoal da Empresa não está querendo me entregar, obrigado pela sua atenção.

VANUSA TUERLINCKX

Vanusa Tuerlinckx

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:26

Boa tarde!!
Minha dúvida, uma pessoa recebeu rendimentos acumuladamente, referente a reclamatória de diferenças de aposentadoria de sua mãe (falecida) Não teve retenção do IR e foi referente a 66 meses, devo declarar como rendimentos recebidos acumuladamente ou tributáveis, visto que não são do contribuinte, mas de herança (inventário já fechado).?

Rafaela Zacchi

Rafaela Zacchi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:12

Bom dia, veio um cliente até mim que está doente e caiu na malha fina nos últimos 5 anos. Ele quer que eu vá na receita levar os documentos dele e ver o que precisa retificar e pagar. Qual tipo de procuração tenho que ter para tal serviço?

Agradeço o retorno.

Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:22

Bom dia Rafaela!

Não é necessário comparecer a RFB! Acesse o ecac no site da Receita, faça um código de acesso para o seu cliente e verifique, no extrato de DIRPF as pendências que constam nas declarações enviadas.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:33

bom dia Marcos.
uma situação quase igual, o cliente em malha, no extrato tem pendencia no valor de RRA.
tem o código e senha mas não consegue vaga disponível para comparecer na SRF em São Paulo Capital.
ele foi atrás das fontes, tem informes e foi retificada e continua em malha.
acho que só resta esperar a notificação, ou o que fazer?
agradecido.


Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:41

Rafaela,

Primeiramente sugiro que faça uma conferência na documentação comprobatória com o que foi declarado. Caso ache algum tipo de erro faça a retificação e aguarde o andamento consultando o e-cac.

Caso não tenha nenhum erro, faça um agendamento na RFB para comprovar que a declaração foi enviada corretamente.

Aqui em Brasília estamos com um problema sério de conseguir senha para comparecer à Receita, muito difícil conseguir senha! Um teste de paciência! Mas temos que ficar tentando!


SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:49

Caro João Batista:

Quem sabe através do E-CAC pelo código de acesso...
Mas, se já foi retificada, pode estar em processamento até que se regularize... Tem um tempo para isso...
De repente esta retificação se deu a dois dias, uma semana...
Um outro problema, é que ainda pode estar inconsistente mesmo com a retificação.
Faça pesquisa geral de todos os postos da RFB também, algum pode ter aberto vaga neste momento.
Caso contrário, terá que aguardar.
Espero ter ajudado.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:00

bom dia Sergio e Marcos. obrigado pela atenção.

a declaração foi retificada tem mais de um ano.
na declaração original o informe o RRA do INSS tinta erro de R$ 0,50.
na retificadora com outro informe corrigido e enviada, mas continua na malha depois de retificada.
vou continuar tentando.

Joao




SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 06:46

OK João.

Insista perante a RFB no seu atendimento mediante seu código e seu agendamento. É direito do contribuinte e lá tudo será esclarecido.

Abraços,

SC

Sérgio Campanha
Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:11

Bom dia pessoal.

Estou com uma dúvida, fiz uma declaração de uma cliente, onde a mesma teve imposto a pagar em 4 quotas. Mas o problema é que quando eu tirei a situação fiscal dela, está constando lá EXIGIBILIDADE SUSPENSA, dando pendência em uma quota que está para vencer ainda.

E agora?

Abraço.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:16

Yuri Bom dia


Quando se faz em quotas aparece mesmo no sistema como exigibilidade suspensa, e quando se consulta essa pendência aparece as quotas que estão para vencer, agora se não paga,r vai parecer com pendência mesmo, sem o titulo exigibilidade suspensa.

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 12:08

Boa tarde.
Preciso de uma ajuda.

Duvida: Sei que devo informar os rendimentos que sofrerão retenção. Porem fui questionada que se no ano, apenas 5 meses por exemplo teve a retenção, me falaram que eu devo informar todas os outros 7meses,mesmo que não tiveram as retenções.

Duvida: Devo informar somente os 5 meses que tiveram as retenções ou uma vez que qualquer mês tenha tido retenção, devo informar todos os 12 meses na DIFR.

Se puderem colocar o paragrafo da lei pra mim. Eu li e entendi que só devo informar os meses que teve as retenções.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:56

Geiciane Joice, boa tarde. Se a PF estiver obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), então deverá relacionar todos os rendimentos tributáveis.

Da Apuração da Base de Cálculo do Ajuste Anual - Art. 72. A base de cálculo do imposto, na DAA, é a diferença entre as somas:
I - de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e
II - das seguintes deduções, conforme o caso: ...


(IN 1500/2014)

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:53

Caso a pessoa física tenha empresa simples nacional e a renda dela é por meio dessa empresa, sua declaração de IR vai ser de acordo com as notas que emitiu de vendas ou serviços?
E quando for a IRPJ a empresa deverá informar todas essas notas novamente?

Memento Mori.
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