
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRecebo varias newsletter e nessa semana estou recebendo alguns artigos transcritos nessas newsletter de advogados dizendo algumas coisas, o que tem me deixado confuso com relação a P.F que possui MEI a respeito do imposto de renda pessoa física.
Vejam essa que foi publicada na newsletter do Press Clipping da FENACOM de 03.03.2017 edição 3814 por Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
“Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de Imposto de Renda – a não ser que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60 mil. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, quem tem MEI deve prestar contas à Receita como pessoa física.
Anualmente, no entanto, o MEI precisa apresentar o valor de seu faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado rendimento isento e não tributável quando ficar dentro do limite de R$ 60 mil.”
1º ele fala: ... o fato de ser MEI não implica na declaração de Imposto de Renda – a não ser que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60 mil.
Depois ele diz: Anualmente, no entanto, o MEI precisa apresentar o valor de seu faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
E continua : A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado rendimento isento e não tributável quando ficar dentro do limite de R$ 60 mil.”
O que tem me deixado confuso com relação a P.F que possui MEI a respeito do imposto de renda pessoa física.
O que eu até então sabia sobre os rendimentos do empresário MEI a respeito do imposto de renda PF era o seguinte:
Caso o MEI não mantenha contabilidade regular, também não poderá deduzir despesas para apurar o lucro contábil da empresa. O MEI não pode comprovar as despesas por não ter contabilidade regular, então terá que fazer seus cálculos com base nos percentuais de presunção de lucro. Presunção de 32 ou 16 % para serviços e de 8 % para comercio.
Para que não reste dúvidas, segue a integra da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 168 acerca do assunto:
168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?
São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º) (eu grifei).
Alguém pode me ajudar a entender? Acho que estou em ritmo de carnaval ainda.
Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG