Ana
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa Tarde
Estou com um probleminha de entendimento referente ao CFOP 5401.
Tenho uma nota fiscal de um fornecedor com esse cfop 5401, se trata de uma industria.
A minha empresa usa o cfop 5101 para emitir as notas de venda.
A dúvida é a seguinte...
A minha contadora está alegando que eu não tenho direito ao credito de icms referente a essa compra... está correto?
No meu ponto de vista está errado, pois se eu estou pagando o icms com a substituição tributaria e depois pagando novamente na saida da mercadoria estou pagando em duplicidade, correto?
Espero que me ajudem!!!
Desde já agradeço
Editado por Ana em 13 de julho de 2009 às 17:28:35
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 13 de julho de 2009 às 18:34:26.