Olá, Lucas Gibelli!
O CSOSN foi instituído para uso na NFe "modelo 55". Para uso nas notas fiscais em papel "modelos 1 e 1-A", o RICMS/SP em seu artigo 127, inciso IV, alínea d, fala para informar o CST, onde há campo próprio para tal informação. Creio que, "somente para informação do destinatário", você poderá informar o CSOSN no campo informações complementares da NF modelo 1 ou 1-A. No seu caso você usaria o "CST 90", lembrando que junto do CST irá a informação da origem da mercadoria. Segue tabelas abaixo.
Origem
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAMEX
Código da Situação Tributária (CST)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução da BC
30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Com suspensão
51 - Com diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pelos
números:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
900 - Outros