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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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graciela

Graciela

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:06

ola, sou mei e faço compra de mercadorias fora do estado de sp, e revendo para pessoa fisica, pelo que entendi eu não sou obrigada a pagar os 6% de icms e nenhum outro tributo por ter o DAS que já faz a cobrança.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:29

Graciela vc tem acesso ao sistema do fisco na sua região?
Sem dúvida deve está lançado no sistema, aí é só imprimir.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:57

Prezado Edmar Favacho Galvão, boa tarde

Me enquadrei como MEI em Abril deste ano e, como a Sra Mayara Goto, possuo uma loja virtual e, depois de muito pesquisar descobri que sou obrigado a emitir notas fiscais, e alguns contadores me informaram que tem de ser a NFe, pois envio via correios e para outros estados. Estou localizado na Capital de São Paulo e me credenciei para fazer os testes de emissão das NFe´s, o que de fato já comecei, mas são tantos campos a serem preenchidos, que para uma pessoa leiga, mesmo pesquisando muito, fica difícil de fazer mas, mesmo assim, uma contadora me auxiliou em algumas questões, mas a minha maior dúvida persiste, que é o recolhimento de ICMS e substituição tributária e, afinal, devo ou não pagar estes impostos quando envio para fora de São Paulo e, se sim, como calculá-los?

Desde já agradeço a ajuda de vocês


Atenciosamente,


Alberto

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:25

Colegas, boa tarde. Iria abrir um tópico, mas vou aproveitar esse aberto.

Tenho um cliente MEI que presta serviços de pedreiro. Desde o inicio do ano ele fatura R$ 2.600,00 por mês.

Todavia, agora ele conseguiu um serviço de R$ 15.000,00 e vai prestar.

Eu sei que o ISS do MEI já é pago no DAS único, mas nesse caso, por se tratar de uma nota de valor alto, e sendo ele MEI, a Prefeitura poderá cobrar ISS por ela?

Outra dúvida: Sei que o limite para o MEI é 60.000 de faturamento anual, sendo 5.000 por mês. Esse serviço de 15.000 ultrapassa, porém como falei, desde janeiro ele fatura por mês apenas 2.600, se somar tudo não atinge 60.000 por ano. Mas o limite mensal vai ser ultrapassado. Haverá algum problema?

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:39

Mateus de Souza Alcântara, boa tarde!!!!
O Mei pode emitir esta nota de serviço, desde que não ultrapasse o valor anual de R$ 60.000,00.
O valor do ISS será pago no DAS, como ele esta inscrito na Prefeitura e emite nota de serviço eletronica cabe a ele fazer o recolhimento no DAS.
Espero ter ajudado....

Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:52

Prezados, boa tarde

Me enquadrei como MEI em Abril deste ano e, como a Sra Mayara Goto, possuo uma loja virtual e, depois de muito pesquisar descobri que sou obrigado a emitir notas fiscais, e alguns contadores me informaram que tem de ser a NFe, pois envio via correios e para outros estados. Estou localizado na Capital de São Paulo e me credenciei para fazer os testes de emissão das NFe´s, o que de fato já comecei, mas são tantos campos a serem preenchidos, que para uma pessoa leiga, mesmo pesquisando muito, fica difícil de fazer mas, mesmo assim, uma contadora me auxiliou em algumas questões, mas a minha maior dúvida persiste, que é o recolhimento de ICMS e substituição tributária e, afinal, devo ou não pagar estes impostos quando envio para fora de São Paulo e, se sim, como calculá-los?

Desde já agradeço a ajuda de vocês


Atenciosamente,


Alberto

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:42

Alberto bom dia.
Sei que em algumas situações, contribuintes como MEI, não buscam um profissional habilitado por serem "MEI", achando que não precisam de contador.
Justamente por conter tantos detalhes na legislação tributária, que os empresários devem procurar um profissional para assessorar as empresas.
Sugiro que tenha um acompanhamento profissional. Será bem mais garantido, do que pegar várias informações, que as vezes não condiz com a atividade da empresa.
Mas de antemão, na sua pergunta acima, teríamos que saber:
CNAE da empresa e se o sistema que utiliza para a emissão de notas é gratuita ou não.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 18:07

Alberto

mas a minha maior dúvida persiste, que é o recolhimento de ICMS e substituição tributária e, afinal, devo ou não pagar estes impostos quando envio para fora de São Paulo e, se sim, como calculá-los?


Para se saber qual imposto será recolhido, terá que observar:

1- A classificação fiscal da mercadoria;
2- Se esta mercadoria é tributada ou ST no estado de destino;
3- A destinação da mercadoria seria para pessoa física ou jurídica, consumidor final?

Estas informações são fundamentais pois elas dirão qual imposto incidirá na operação.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:37

Prezada Luciana Dias Barros, boa tarde

Acredito que uma das vantagens de ser MEI é a não obrigatoriedade de se ter um Contador, pois realmente, se não vendesse pela internet, todo o processo é muito simples. Entrei em contato com vários profissionais e, pelo menos metade deles, me informaram que não podem prestar serviço para MEI com o risco de perda do CRC, ou seja, nem isso fica claro! A outra metade quer me cobrar o valor que cobram para uma Micro Empresa, e pelo atual faturamento que tenho hoje, não faz sentido eu ter este gasto, ainda.

Entendo perfeitamente a sua posição mas, no meu caso, só preciso saber como preencher, de forma correta, uma Nota Fiscal Eletrônica, mas até entre os profissionais que busquei tal informação, existe divergência nas informações e, no meu ver, o maior problema é a legislação. Mas se puderem me ajudar, eu agradeço. O CNAE Principal é 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e, pelo que pesquisei, os produtos vinculados a este CNAE tem substituição tributária cobrada antecipadamente, e veio na nota fiscal de compra especificando.

O sistema utilizado para emissão da NFe é o gratuito

Prezada Patricia, como descubro estas informações? A única coisa que tenho certeza é que a destinação é para pessoa física


Atenciosamente,


Alberto

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:34

Alberto fiquei surpresa agora com suas palavras.
Como um profissional contábil pode afirmar que não pode prestar serviços para MEI com risco de perder o CRC. Isso é um absurdo.

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 60.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.

Contudo, o microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar uma planilha fluxo de caixa.

Além disso, o MEI apenas não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser adequada. Para conseguir empréstimo, por exemplo, a apresentação de documentos contábeis pode contribuir bastante.

Veja este link do Sebrae que fala justamente da contratação de um profissional para um acompanhamento mais detalhado para sua empresa:
www.sebrae.com.br

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 16:48

Boa tarde Luciana

Realmente recebi esta informação de vários contadores, por isso mencionei aqui. Desde a abertura da empresa, venho pesquisando sobre tudo referente a MEI , inclusive já realizo todos os meus deveres mensalmente, e não vejo maiores problemas quanto a isso mas, em virtude da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas pelo fato de vender pela internet, isso sim está me deixando de cabelos brancos (mais ainda), rs

Se você se surpreendeu com minhas palavras referente à informação acima, imagina se eu te falar o quanto de informações incoerentes já recebi referente ao preenchimento da Nota Fiscal, pois para determinados "campos", não cheguei a nenhuma conclusão de fato e alguns até falam que, por ser MEI e estar enquadrado no simples nacional, já pago o ICMS em forma do DAS-PGMEI mas, como uns falam que tem de pagar e outros não, enviei um e-mail para a Secretaria da Fazenda e estou aguardando um retorno deles, e enquanto isso fico sem vender, pois não vou preencher um documento fiscal sem saber se estou fazendo de forma correta, apesar de alguns "conselhos" contrários.

Muito obrigado pela paciência Luciana

Se alguém puder me ajudar, agradeço


Atenciosamente,


Alberto

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:00

Se voce é MEI e esta vendendo para outro estado não é cobrado o DIFAL se o cliente não tiver inscrição estadual , Nunca vai haver Substituição tributaria para usuario final, Qual o estado de Destino de sua mercadoria?



A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas vendas para consumidor final fora de SP pelas empresas optantes pelo Simples Nacional fica suspensa, esta suspensão tem validade até o julgamento final da ação.

Portanto, até que seja julgada esta ação, não precisa mais recolher os valores ref.ao ICMS diferencial de alíquotas nas vendas para pessoas físicas ou empresas sem IE fora de SP pelos optantes pelo Simples Nacional. (no seu caso MEI é tido como Simples)

CFOP 6107 se voce industrializou ou CFOP 6108 se voce comprou e esta revendendo,
O CSOSN eu uso o 500

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 02:56

Bom dia!

Gostaria de aproveitar a discussão para tirar uma dúvida pertinente ao tributos do MEI ICMS.

Meu setor é comercio e tenho algumas dúvidas quanto ao recolhimento além dos tributos fixos do SIMEI.
Meu fornecedor é de SP, e eu vendo no meu estado PB. O fornecedor já recolhe a substituição tributária de SP. Eles vendem com a substituição tributaria que ja entra o diferencial de aliquotas. A minha dúvida como MEI é se eu irei paga algum tributo adicional de ICMS na entrada deste produtos no meu estado. Se sim, como fazer o recolhimento?

CNAEs é o 47.29-6/99
E o CNAE 47.72-5/00.

Grato,

Samuel !

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 12:05

Samuel bom dia.
Dependente de como é emitida a nota fiscal.
Há casos que o fornecedor não paga o imposto de ST de algumas mercadores, quando a mercadoria chega na Paraíba o fisco estadual cobra essa diferença. O pagamento é feito mediante o DAR, que será gerado a partir da entrada da mercadoria aqui na Paraíba.
Se você tiver um contador para a sua empresa, ele pode verificar mensalmente para você essas guias do imposto e emitir para que você pague, caso não tenha contador, você precisa se dirigir a repartição do estado e solicitar o imposto. Leve a nota fiscal de compra.

Caso o fornecedor já recolhe, não precisa pagar.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Raquel Melo

Raquel Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 22:42

Boa noite,

Tenho um ecommerce de peças para montagem de bijuterias e sou MEI, e envio meus produtos com NFe. E até onde eu sabia o STF derrubou a lei para as empresas do optante do Simples Nacional e eu não teria que pagar o Difal. No entanto semana passada fui taxada no estado do Acre, e tive que pagar o valor de 17% de Imposto referente a não inscrição naquele estado.

Esta cobrança foi correta? A liminar que mantinha as empresas optantes pelo simples nacional perdeu valia?
Se alguém puder me ajudar. Agradeço.

Paulo Seles

Paulo Seles

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 21:09

Boa noite
Abri uma MEI no MS e fiz a primeira compra no estado de SP e estão cobrando o ICMS, está correto, é assim mesmo?
Segue exemplo abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Oculto
NOME VIDA EM GRAOS COM PRODS ALIMENT IMP EXP EIRELI
CNPJ/CPF 18.285.535/0001-11
4 DADOS DO TRANSPORTADOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL 28.355.752-4
NOME RBL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
CNPJ/CPF 10.797.407/0001-45
ENDEREÇO RUA ANDRE PACE
NÚMERO 717 MUNICÍPIO CAMPO GRANDE UF MS FONE Oculto ENDEREÇO RUA FORTE DO RIO BRANCO NÚMERO 854
MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP FONE Oculto
ENDEREÇO R DOUTOR ANIBAL DE TOLEDO NÚMERO 336 MUNICÍPIO CAMPO GRANDE UF MS FONE 33315434
5 DESCRIÇÃO DO(S) FATO(S) 6 ENQUADRAMENTO DO(S) FATO(S) / INFRAÇÃO(ÕES)
382 COMÉRCIO EVENTUAL/17%. 101 Art. 248 a 251 do RICMS.
8 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
FRETE FOB = R$ 285,56
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.29-6-99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
9 DOCUMENTOS
CHAVE DE ACESSO DATA VALOR
OcultoOcultoOculto27614 04/05/2018 7.128,26
TOTAL DF-E(S): 1 VALOR TOTAL: 7.128,26
10 DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO: 380 - ICMS EVENTUAIS
Valor Tributável..................................................................................... 6.473,97
Valor Agregado................................................................. 60,00 % 3.884,38
Valor Redução.................................................................. 0,00 % 0,00
Base de Cálculo................................................................................... 10.358,36
ICMS.................................................................................. 0,00 % 1.760,92
Crédito de Origem............................................................. 5,89 % 381,03
ICMS a Recolher.................................................................................. 1.379,89
Multas ICMS........................................................................ 0,00 % 0,00
Multas Outras Origens................................................... ( UFERMS) 0,00
Somas.................................................................................................... 1.379,89
13 CONTRIBUINTE/INTIMADO RBL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - 10.797.407/0001-45
14 LOCAL DO DESEMBARAÇO Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras
15 MOTORISTA ILSON ALIEVE DOCUMENTO 024.706.369-06 PLACA(S) MIQ-9517 | ATD-7779
ASSINATURA
______________________________________
16 AGENTE DO FISCO MATRÍCULA
MARILU COELHO DE CARVALHO MARIANO 938092
7 ENQUADRAMENTO DA(S) PENALIDADE(S) 11 DADOS DA BAIXA (*) Data: Motivo: Usuário: -
12 Nos termos das disposições contidas nos artigos 49 e 50 da Lei nº 1810/97, no Anexo III e nos artigos 75, 77, 78 e 82 do Regulamento do ICMS -
RICMS, fica o contribuinte/responsável acima identificado obrigado a recolher, nesta data, o crédito tributário consignado no presente ou apresentar
prova de imunidade, não incidência ou isenção do imposto, sem prejuízo da regularização das obrigações acessórias, se for o caso, ou ainda a
requerer a autuação fiscal na repartição competente.

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:32

Prezados,

Boa tarde!

Tenho outra situação e gostaria de compartilhar com todos para discussão.

Tenho um comércio em São Paulo, tributada pelo regime normal (RPA).
Vendi minha mercadoria para um cliente do RJ, cujo o mesmo tem o CNAE de comércio e é tributado pelo MEI, porém meu cliente não tem inscrição estadual no RJ.
Eu entendo que por falta de inscrição estadual, meu cliente deve ser considerado como não contribuinte. Minha nota fiscal deve ser emitida com o CFOP 6.108 e devo pagar o DIFAL como manda a Emenda Constitucional 87/2015.
Está correto meu entendimento?

Vale ressaltar que meu cliente não tem inscrição estadual, se eu considerar como contribuinte, não vou conseguir emitir a nota fiscal, pois o emissor obriga o número da inscrição estadual para autorizar o documento.

Atenciosamente,

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 11:25

Bom dia!

sou contadora mais estou começando agora e uma cliente me disse que está realizando compra do paraná e goiás de produtos cowntry (botas e roupas em geral). Como que faço o cálculo e recolhimento do ICMS devido? tenho a senha do Sefaz mais nunca realizei este tipo de serviço, se alguém puder me ajudar fico muito grata.

Obrigada

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:54

Boa Tarde Pessoal
Primeiramente pelo que eu entendi o MEI localizado em SP adquiriu mercadoria para revenda.
1 - O MEI em SP é considerando contribuinte do ICMS e deve possuir uma inscrição estadual, considerando o artigo 19 do RICMS/SP.

2 - Referente ao diferencial de alíquotas pela compra, o MEI está enquadrado na mesma legislação do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 140/2018.

As empresas do Simples Nacional, que adquirir mercadoria de contribuinte localizado em outro Estado seja para a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente deverá recolher o diferencial de alíquotas, conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP. O diferencial de alíquota será recolhido até último do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2.

Conforme o entendimento da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11668/2016, de 16 de Agosto de 2016, o MEI contribuinte paulista que adquirir mercadoria para comercialização está sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas, e deve se atentar os prazos do Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 15:38

Edmar Favacho Galvão,

No caso o MEI efetuar revenda de mercadoria importada, o fornecedor só emite para CPF. Sei que deve-se emitir um NF-e modelo 55 própria para dar entrada no estoque, no caso, existe incidência de ICMS s/ o valor da compra ou da venda? E devo emitir um DAE avulso, e tem outra obrigação a ser enviada referente a esse fato?

Grato.

bruno augusto de sousa

Bruno Augusto de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:27

boa tarde,

Sou empresa comercial RPA, vendendo para um MEI no Estado de GO.
Esse MEI possui atividade de facção de roupas e confecção de roupas, ou seja, é contribuinte do ICMS, mesmo que pelo valor de R$1,00, correto?
O Estado de GO não dá inscrição estadual para MEI.
Minhas vendas para esse cliente, devem conter o DIFAL EC 87/2015 recolhidos por minha empresa, ou a diretriz é de não recolhimento pois mesmo que por R$1,00 ele é contribuinte do ICMS?

joeliton

Joeliton

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 12:07

Edmar Favacho, sua explicação sanou parte da minha dúvida;

Se o MEI vender mercadoria para uma empresa de outro estado a qual irá fazer a revenda da mercadoria essa operação pode ser feita sem o recolhimento do imposto ? e o MEI pode emitir essa nota fiscal sem inscrição estadual ?

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:53

Bom dia amigos do fórum,
Migrei um CNPJ de ME para MEI, o mesmo é um prestador de serviço (Oficina Mecânica) e possui inscrição estadual ativa junto a Sefaz/Sp desde a data de sua Constituição. Ao gerar o DAS do MEI não está calculando R$ 1,00 de ICMS, o fato dele ser prestador com Inscrição estadual ativa não era para calcular o ICMS também ?

Grato

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 14:27

Boa tarde,

Sobre a dúvida do Bruno  Augusto de Souza, vc resolveu?
Estou com uma situação parecida, um cliente vai vender pra um MEI em GO, CNAE 32990-05 e ele disse que o cliente informou que não possui inscrição estadual (que é isento), achei estranho pois fabricação de aviamentos e não tem Inscrição estado, é dessa forma mesmo lá?
Se for, como devo considerar esse cliente no cadastro emissor nf-e?Não contribuinte ou isento?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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