
Débora Consalter
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia...
Uma empresa não pagou a Guia da GRRF em dia, e pediu para que fosse recalculada. Alguém pode me informar, como faço para recalcular. Desde já muito obrigada.
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Débora Consalter
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia...
Uma empresa não pagou a Guia da GRRF em dia, e pediu para que fosse recalculada. Alguém pode me informar, como faço para recalcular. Desde já muito obrigada.
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDébora
Abra o programa da GRRF.
Clique em movimento.
Clique com o botão direito no funcionário, cujo calculo já tinha sido efetuado.
Clique em retirar fechamento.
Clique novamente no funcionario com o botão direito.
Clique em marcar participação.
Clique no nome da empresa.
Clique em NOVA ABERTURA.
Insira a nova data para o pagamento.
Faça a simulação.
Pronto.
Débora Consalter
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMuito Obrigada Amauri!
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalLembrando que dúvidas sobre sefip, grrf, conectividade social, sites caixa e certificação digital devem ser esclarecidas no suporte da caixa: 0800-7260104.
;)
Visitante não registrado
Boa tarde!
Amauri
Eu fiz aquilo que vc ensinou para a Débora da guia GRRF, mas não consigo imprimir a guia, como faço? Pois ela esta salva c:/
Regina
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeVisitante não registrado
Não, estou preenchendo manualmente.
Agora a guia GRRF está salvo no C:, como faço para enviar e emprimir a guia.
Regina
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRegina
Acesse o ICP usando o seu certificado digital.
Transmita o aquivo que está salvo em C:
Após a transmissão salve o XML em local de fácil localização.
No programa GRRF clique em Relatórios / Guias / Por Protocolo
Localize o arquivo XML que você salvou e pronto.
Visitante não registrado
Bom dia,
Amauri
Muito obrigado, deu tudo certo.
Regina
Alane dos Santos Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaEduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Alane dos Santos Pereira Boa Tarde;
Você deve atualizar a tabela de "índices de FGTS" do sefip, preencher ou importar o arquivo para a sefip, em FGTS, Marcar a opção "FGTS em atraso", selecionar a data para pagamento, e efetuar o calculo / envio da sefip;
Caso a Sra. não seja responsável pelo envio destas informações para a previdência, sugiro que solicite ao responsável que efetue o recalculo para a Sra;
Abraços
Att
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Caros colegas,
Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que não recolheu a GRRF, que venceu ontem, qual o valor da multa para o pagamento em atraso que ele prentende fazer o pagamento hoje?
Outra coisa como eu faço para imprimir uma nova GRRF recalculada?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Walter Alarcon de Lucca Junior Boa Tarde;
A guia deve ser recalculada utilizando o mesmo programa gerador GRRF; Basta enviar uma nova guia informando uma nova data de pagamento;
A Sra. Amauri Barbosa, em sua mensagem Postada Terça-Feira, 21 de julho de 2009 às 10:17:20 neste mesmo tópico orienta como gerar uma nova guia;
Abraços
Att
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEduardo, Obrigado pela ajuda.
Outra coisa, vamos ver se consegue me ajudar.
Eu fiz uma homologação aonde que dei para o funcionário a chave de comunicação junto com o extrato do fgts.
Acontece o seguinte ele tem 2 contas fgts, 1 conta de São Paulo e outra em Belo Horizonte, foi feito recolhimento de uma conta de São Paulo e ficou faltando a conta de BH aonde consta uma saldo no extrato dele.
O funcionário ainda não sacou o fgts da conta de São Paulo, como eu faço para juntar essas duas contas do fgts para ele sacar de uma vez?
Obs:
Desta forma, seria possível emitir uma guia complementar de FGTS considerando o recolhimento do fundo para a conta de Belo horizonte e então reemitir a chave para ele sacar o fundo considerando o saldo da empresa como um todo?
Se sim, eu gostaria de evitar fazer esse processo duas vezes visto que seria um transtorno para o ex-funcionário ir duas vezes à caixa por nosso erro e também me parece não usual esse tipo de pratica.
No aguardo de uma ajuda.
Att.
Walter
Priscila Hoffman
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia, preciso de ajuda, tenho uma GRRF que venceu ontem,não foi paga, e hoje refiz todo o procedimento novamente gerando uma nova GRRF com data pra hoje a pergunta é: tem problema gerar ela duas vezes?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Priscila,
Como não houve pagamento da primeira, a segunda irá sobrepor.
Sem problemas!
Att,
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Walter Alarcon de Lucca Junior, você precisa fazer uma movimentação para cada conta.
Priscila Hoffman
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia Vânia, muito obrigada...
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tatiana de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosPrezados , nao estou conseguindo gerar a guia da GRRF atrasada , estou no GRRF eletronica ,e segui as orientações acima , e nao encontrei no sistema a aba NOVA ABERTURA. Alguem pode me ajudar
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Tatiana de Souza, você pode ou exportar um novo arquivo com a nova data de pagamento, ou se não for possivel, clique em cima do nome da empresa no programa e em Novo trabalhador, aí tem que preencher o cadastro, após estar preenchido clique no nome da empresa, em seguida do responsável e em nova abertura e coloque a data. mas se puder exportar é bem mais rápido.
Cristiane Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Cristiane Pacheco, se voce fizer até o 1º dia util seguinte a data da saída ele não tem juros, depois disso qualquer data terá juros, como seus vencimentos ficaram próximos por isso que nem deu diferença.
Cristiane Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTE AO FGTS
O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1° dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;
b) até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.
Fonte
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Cristiane, é devido ao que postei acima que não está gerando multa, ainda está no prazo.
Cristiane Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigada pela ajuda.
Rosangela Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Rosangela,
Voce deve gerar uma nova GRRF com a data atual.
Atualize seu programa com a tabela vigente e faça o calculo com as atualizações.
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Vãnia,
Como a Rosangela, eu emiti uma GRRF pelo concetividade social, e a empresa não pagou no vencimento. Já tentei fazer uma outra pelo conectividade mas não estou achando por onde. Por emito essa GRRF atualizada??
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