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NF-e Prorrogada

Ivan Roberto Ap rodrigues

Ivan Roberto Ap Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:59

Amigos boa tarde
tenho duvidas em relação a nova nfe, temos um cliente cujo cnae 3311-2/00 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, meu cliente recupera tambores de 200 litros e bombonas plasticas e não consegui localizar em canto algum alguem poderia de ajudar. desde ja agradeço a todos.
ivan roberto

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 16:56

Roberta, a emissão de Nota Fiscal pelo optante do Simples Nacional é Normal, usa-se o convencional. Pois a obrigatoriedade é pela Atividade da Empresa, nas Portaria não descrimina se é optante ou não pelo Regime Simplificado.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 16:59

IX. Simples Nacional


1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?

2. Como a empresa optantes pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?




1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?


A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.

E ainda determinou:

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007

Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários



2. Como a empresa optantes pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?


O preenchimento deve atender o disposto na Nota Técnica 2008/004 - que divulga orientações de preenchimento.

Site da Nota Fiscal Eletronica - Perguntas e Respostas

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"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 11:43

Amigos, houve alterações na obrigatoriedade de emissão da NF-e. Entrem no sítio do CONFAZ e acessem os Protocolos ICMS 191, 192 e 193, todos de 2010. Vocês observarão que houve prorrogação, principalmente o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
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