Lara Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePessoal boa noite!
Pesquisando no site encontrei dúvidas parecidas com a minha, porém, não consegui entender o abaixo:
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012
§ 5º É permitido que os profissionais da contabilidade, empregados ou contratados, figurem como responsáveis técnicos por Organização Contábil, desde que, no ato do requerimento do registro cadastral, essa situação seja comprovada por meio de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato celebrado entre as partes, e declaração de responsabilidade técnica assinada pelos interessados.
Considerando o exposto acima, entendo que o quadro societário de um escritório, organização contábil pode ser composto por sócios que não são contadores, porém, no quadro de funcionários da empresa deverá existir um contador que seja o responsável técnico pela organização. Sendo assim, a sociedade não precisa ser composta por contadores, uma vez que tenha como funcionário ou contrate responsável técnico legalmente habilitado.
O meu entendimento está correto?