
Luis Adriano Slusarczuk
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Cara Sandra
Sim seu cliente poderá aderir ao novo refis, ocorre que antes vc deverá desistir do parcelamento anterior, somente ai vc terá o saldo remanecente da divida um calculo que vc pode fazer para chegar num valor aproximado é pegar o valor já pago da divida apenas o principal da darf e amortizar os debitos mais antigos, o que sobrar vc aplica multa de 20% e juros selic apenas no principal desde o vencimento do imposto. Após chegar nos valores atualizados aplica-se os percentuais de desconto, cfe a Lei os 85% significa que independente do valor atualizado que vc chegar, a parcela não poderá ser inferior a 85% da parcela de 11/2008. Ex se sua parcela em 11/2008 erá R$1.000,00 sua parcela não poderá ser inferior a esse valor ai vc divide o valor atualizado por R$850,00 e descobre quantas parcelas terão seu novo parcelamento. Sempre lembrando que a atualização dessas parcelas será pela Selic.
Espero que tenha ajudado
Abraços
Adriano