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ECD - Empresas sem movimento

Aline Damas Silveira

Aline Damas Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 13:16

Pessoa boa tarde.
Somos um escritório de contabilidade e temos alguns clientes obrigados a entrega da ECD-2016, pelo fato de serem tributados no Lucro Presumido, porém não houve nenhuma movimentação contábil durante o ano calendário. Nenhuma despesas e/ou receita. Neste caso, fica desobrigado a transmissão da ECD, correto? Qual o respaldo legal para tal, não correndo o risco da Receita Federal cobrar multa pela falta de entrega?
Aguardo orientação e desde já agradeço.
Atenciosamente,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:10

Olá, Aline Damas Silveira Lima Ribeiro, Maria Edna Santana Souza e Jaqueline Teixeira Salvan

Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.

Cláudio Antônio da Silva
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Aline Damas Silveira

Aline Damas Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:14

Bom dia.
Cláudio isto é o que diz a lei, porém, operacionalmente, não funciona.
Se a empresa não teve nenhuma movimentação de despesa e/ou receita, não consigo enviar a ECD, é obrigatório a DRE, o que não existe neste caso.
A minha preocupação é: a empresa não teve movimento e não enviarei a ECD pois não existe a opção de enviar 'sem movimento'. Como a SRF vai entender que não enviei por este motivo? Acho que pela DCTF de inativa, mas não tenho certeza. Estes dados precisam estar 'cruzados' para a não aplicação de multa por falta de entrega.
Conseguiu entender?

Caso possa ajudar, eu agradeço e os colegas com as mesmas dúvidas também.

Muito obrigada.

Abraços,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:59

Boa tarde!

Se a empresa pernamaceu inativa, não há porque se falar em SPED ECD, o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 citado acima pelo nosso amigo Cláudio é bem claro nas consições em que se deve apresentar o SPED ECD de empresa do Lucro Presumido.

O que houve de mudanças é que se declara a inatividade através da DCTF, deve ser declarado no ano corrente, como já foi colocado em vários outros tópicos que vocês podem pesquisar aqui no Fórum, onde deve ser observado se realmente configurou a inatividade da empresa antes de declarar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cleci

Cleci

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:06

Gilberto, boa tarde

Empresa do lucro Real, tem o mesmo tratamento?
Pergunto porque estou com uma empresa do lucro real sem movimento algum no ano de 2016. Inclusive está em processo de baixa na Receita Federal.
A DCTF em 2016 foi entregue sem movimento.
Neste caso, a empresa em questão está dispensada do ECD e ECF?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:45

Boa tarde Cleci !

Empresa "inativa" caracteriza por não ter nenhum movimento financeiro, por isso não há dados para informar, veja sobre a ECF:

A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Base: Instrução Normativa RFB 1.659/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

Fonte: clique aqui

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:42

Bom dia Colegas,

Empresa lucro presumido abriu em 02/08/2016 como empresario, não houve nenhum movimento, não abriu conta bancaria, não integralizou capital nada, ela se enquadra como inativa ou deve transmitir ECD ?

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:42

Bom dia pessoal!!

Estou com uma dúvida quanto a entrega da ECD de uma empresa Lucro Presumido, que abriu em 16/01/2016. Ela teve seu capital social integralizado, que seria a única obrigatoriedade prevista, visto que durante o decorrer de 2016, não teve mais nenhum outro lançamento. Porém, ao tentar enviar a ECD, gera um erro que diz que:

ERRO: Foi informada a data de encerramento do exercício social no período de ECD. Mas não foi informada nenhum registro I350 com DT_RES igual a data informada no campo DT_EX_SOCIAL do registro I030.

Alguém aqui saberia me dizer como devo proceder nesse caso?

Agradeço a atenção desde já.

Marcia Campardo

Marcia Campardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:27

Karina, boa tarde

Eu consegui resolver criando um registro no I350 com data em 31/12 com valor 0,00 em uma conta de resultado.
aí validou.

Espero ter ajudado.

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:28

Segundo o Manual da ECD, no item "1.3 Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil", tem-se o seguinte texto:

"As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras."

No meu entendimento, por mais que a empresa esteja sem movimentação nenhuma, ainda assim tem despesas pelo menos com a contabilidade. Foram estes lançamentos que eu fiz para as empresas "sem movimento". Lancei apenas as despesas com os honorários contábeis e transmiti a ECD com estas informações.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:36

Boa tarde.

Tenho uma empresa de Lucro Real que não teve movimentação em 2016, portanto não tem lançamentos de receita e despesa. Porém, não estou conseguindo entregar o arquivo da ECD, pois é necessário ter a DRE e nesse caso não existe.
Alguém poderia me ajudar?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:01

Bom dia,

Acredito que seja importante para todos, com relação a inatividade de determinadas empresas do L.Real ou Presumido, que leiam algo acerca de " DSPJ Inativa".

Digo isso, pois as empresas que não há movimentação nenhuma eu não transmito SPED ECD e nem ECF aqui no setor contábil; passo essas empresas para um outro setor aqui (o fiscal), que transmite as inativas através dessa declaração ( além das DCTF`s como de praxe).

No caso das empresas que apenas começaram no ano com integralização de capital social, faço a transmissão dos SPED ECD e ECF normalmente.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:46

Importante lembrar o conceito de empresa inativa

"Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

Assim sendo, somente considero empresa inativa aquela que que foi paralisada, temporariamente, perante os órgãos.

Existem taxas municipais anuais, honorários, tarifas de manutenção de conta (quando possui). Valores, muitas vezes, pequenos mas que caracterizam movimentações.

Wendell Amorim

Wendell Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:50

no meu caso É uma empresa do simples que nÃo possui movimentaÇÃo de resultado.

preciso saber se serÁ necessÁrio imprimir a dre[/code].

atenciosamente,

Wendell Rodrigues
Accountancy student

55 21 98237-7803
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:43

Boa tarde a todos.

Nosso amigo Claudio Antonio muito bem citou:

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retid- grifo meu- o na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 - grifo meu - (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.


O primeiro caso: Pois bem a pessoa em 2016 não teve movimento nenhum. Apesar que sou meio contra isso, pois se você esta fazendo a ECD dela é porque no minimo um vinculo de contrato vocês tem então no minimo a provisão dos seus honorários entraria ai.

Se ela não teve movimento, não distribuiu lucro dentro do que pede a legislação nisso esta desobrigada.

No segundo caso: se a empresa possuir livro caixa ela não precisaria fazer a ECD. Se minha memória não falha esta opção pela escrituração pelo regime de caixa é informada na primeira DCTF que a pessoa faz no ano (ou a ultima enviada).

Se isso foi colocado na DCTF ok. A empresa não precisa fazer ECD pois escritura pelo regime de caixa, como não teve movimento o livro inexiste.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 21:20

Boa noite!


Estou precisando de uma ajuda.
Uma dúvida sobre Conceito de Inatividade de empresa para fins de ECD.

Tem uma empresa que em 2017 ela não teve faturamento e não teve movimentação financeira nem contábil, patrimonial, etc... a empresa estava praticamente abandonada.

Tão abandonada que a empresa possuía e possui um funcionário registrado mas não estava enviando nem a SEFIP/SEFIP sem movimento.

Ou seja, o empresário pagava e paga o salário por fora mesmo estando registrada na CTPS.

Minha dúvida é se com tudo isso, ainda assim a empresa pode ser considerada inativa/sem movimento? (pois de fato ela não movimentou a empresa).

Caso contrário, como devo enviar a ECD? (Observação: a DCTF enviei como Inativa)


Grato,
Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:01

Prezados, bom dia!

Antes de questionar agradeço ao colega que me respondeu anteriormente.

Antes de criar um novo tópico encontrei esse que fala(va) sobre o assunto, estou colocando algumas dúvidas sobre a obrigatoriedade da ECD.
Ficaria grato se algum nobre colega me ajudasse. Todas as dúvidas são diferentes por mais que pareçam iguais:


1) Empresa LP que abriu em 2017 e que não teve movimentações consideráveis esta obrigado a enviar os SPED?

2) Empresa Isenta que abriu em 2017 e que não teve movimentações consideráveis esta obrigado a enviar os SPED?

3) Empresa que é LP, mas que em 2017 ficou inativa, esta obrigada a entrada da ECD?

4) Empresa que é LP, mas que em 2017 não teve movimentação (sem movimento) esta obrigada a entrada da ECD?

5) Empresa que era LP, mas que em 2017 apresentou movimentação*, mas sem faturamento, e que não distribuiu lucros nem resultados, e que em 2018 optou pelo Simples Nacional, esta obrigada a entrada da ECD?
* Teve pagamento de funcionários, despesas, etc


Muito obrigado aos nobres colegas dessa profissão tão necessária para nossa sociedade mas ao mesmo tempo tão desvalorizada.


Diogo

Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:57

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida sobre o que informo no campo "Situação no início do período" do ECD referente ao ano de 2017 de uma empresa que estava inativa até 31/01/2017. A partir de 01/02/2017 (quando tiramos a inscrição estadual), foi que ela começou a funcionar. Essa empresa foi constituída no ano 2014 e o antigo contador enviou corretamente as declarações de inatividade (DCTF. ..) e eu enviei a DCTF de inatividade de janeiro/2017 e apartir de fevereiro/2017 enviei as DCTFS com movimento.

No ECD estou com dúvidas se informo "0 - Normal", "1 - Abertura" ou "3 - Inicio de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário".

Gente, pra não ficar repetitivo informo que essa empresa não realizou operações operacionais e financeiras e que já veio inativa de outro contador.

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 19:03

Olá Boa noite!

Faço contato pois tenho uma entidade que foi obrigada a entrega da ECD, estou com a ECF em vias de fato, porem nao estou conseguindo por erros que aparecem na k155 com a k156, "erros" estes que acerto porem ao validar se repetem, tive ano passado caso parecido mas se resolveu a tempo, penso que sistema bugado.

Minha duvida é; De tudo se nao conseguir, posso passar zerada e retificar depois, sendo obrigada à ECD?


Desde já obrigada.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:26

Aline de Almeida

se marcar que a empresa é obrigada a ECD vai ser difícil mandar em branco por que na hora que recuperar a ECD a validação apontará diversos erros relacionados a diferenças de saldo. Os saldos apresentados em ECD não irão corresponder em nada com os registro da ECD. Mas pode tentar, as vezes...

Sem importar a ECD nao vai consegui também, afinal, se marcar a obrigatoriedade da escrituração contábil digital, não conseguirá transmitir sem recuperara esse aqui dentro da ECF.

A alternativa seria transmitir informando a "não obrigação" de ECD. Dai transmitiria em branco, depois retificaria infomando obrigacao de ECD e recuperando o arquivo.

Procure saber se é possível retificar alterando o campo "obrigado a ECD"

Esperto ter sido útil.

Abraço!

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