Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 107

acessos 176.096

Simples Nacional - Venda Ativo Imobilizado

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:42

bom dia, Deus abencoe seu dia com muita paz e saude

Eu li, achei que entendi, na hora do calculo duvidas...rsrsrsrs :

Empresa optante pelo simples nacional, comprou 1 empilhadeira em 02.09.2011 - r$ 22.000,00 - vendeu a mesma em 06.12.2011 por $ 29.611.40

deprecicao: 22.000 x 10 % = 2.200,00 / 12 * 4 meses = 733,32

BC IR = venda - deprecicao - compras = 6.878,08 * 15% = 1.031,71


DARF codigo receita: 0507 - venc 31.01.2012 - R$ 1.031,71

......a venda do imobilizado nao é inclusa no calculo do DAS?

grata

PAZ E BEM

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:40

Boa tarde Edilene

Recapitulando:

Custo de aquisição = 22.000,00
Depreciação acumulada = [(22.000,00 x 10%)/12 x 4] ou 733,32
Custo contábil = ( 22.000,00 - 733,32) ou 21.266,68
Valor da venda = 29.611.40
Ganho de Capital = (29.611,40 - 21.266,68) ou 8.344,72
Imposto de Renda = (8.344,72 x 15%) ou 1.251,70

O imposto de renda deve ser recolhido em DARF com código da Receita 0507, portanto separadamente do Simples Nacional.

Nota
Não entrei no mérito da questão acerca da quantidade de meses (3 ou 4) que contam para o cálculo da depreciação, preferindo adotar o mesmo número usado por você, ou seja, quatro meses.

...

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:01

Boa Tarde Colegas Por gentileza me ajudem.

Tenho um pequeno poblema em relação a Venda de um Ativoo Imobilizado, bom vamos lá.

Meu cliente comprou um Caminhao na data de 01/06/2009 ,porém, ele não obten novamente uma nota que comprove a entrada desse ativo perante a empresa.
Estou dando saida desse ativo na data de 25/01/2012, como devo proceder sobre essa situação ?

Devo emitir nota de Saida Mod - 1, mesmo não tendo nada que comprove essa entrada ?

Desde já obrigado
Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:08

Boa noite Maria

Nota Fiscal = Legislação Estadual

Por ser pertinente, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais. Certamente o pessoal que a frequenta saberá orientá a contento.

...

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:31

Ola amigos,
Eu recebi uma nota de entrada do meu cliente optante pelo Simples Nacional , de uma compra de ativo imobilizado.
Bom eu nunca tinha visto esta nota alguem pode me ajudar?como eu escrituro ela? meu cliente tem que pagar alguma coisa? , esta nota é do dia 16/12/2011.

Obrigada

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:03

Bom dia amigos devido a minha persistente duvida estou aqui novamente.

A Empresa (X) Optante pelo simples adquiriu um Caminhão
na data -> ( 27/04/2009 ), pelo valor comprovado em recibo de R$ 35.000,00. Porem o mesmo vendeu esse veiculo na data de 29/03/2012, pelo valor de R$ 30.000,00.

Ai vem minha duvida.

Usando o método de depreciação o valor a deduzir por ano é de 20%.
Base legal ->
[url=http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajurid
ica/dipj/2005/pergresp2005/pr360a373.htm]Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado[/url]

Aquisição dia 27/04/2009, data de venda 29/03/2012,

Meu calculo seria sobre 3 anos correto ?

Sendo assim.

Valor de aquisição -> R$ 35.000,00
Taxa de depreciação -> 20% x 3 anos = 60%
Valor do veiculo -> R$ 14.000,00

Calculo sobre Ganho de capital.

Valor do veiculo -> R$ 14.000,00
Valor de Venda -> R$ 30.000,00
Valor sobre ganho de capital. -> R$ 16.000,00

Valor a recolher sobre o ganho de capital, segundo a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 ( 15% sobre valor possitivo ), Valor total a recolher DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

Me corrija caso eu esteja errada, desde já agradeço a compreensão de todos.

Att
Maria


"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:55

Iris Mary,

O fato do bem de ativo compor ou não a receita bruta, independente do fato gerador do imposto de renda sobre ganho de capital ser sempre por fora do Simples, é um dos assuntos mais controversos do Simples.

No mês passado a Cotepe deliberou sobre a questão, tendo decidido que o faturamento com a venda de bens de ativo integra a Receita Bruta. Essa, infelizmente, é também a minha opinião. O raciocínio jurídico, entretanto, é bem complexo.

O Imposto de Renda, e só esse tributo, deve ser zerado, pois o fato gerador do IR nessa operação é cobrado por fora do Simples e só sobre o ganho de capital, incidente sobre o valor depreciado do veículo, conforme a Simone explicou acima.

Se a decisão da Cotepe prevalecer é muito provável que vários Estados criem isenção para essa incidência de ICMS. No momento, entretanto, eu diria que a receita com venda de bens de ativo integra a receita bruta e é tributada, com a ressalva que não é esse o consenso geral sobre a matéria.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:43

Boa tarde Maria,

Cálculo exato:

Valor da aquisição = 35.000,00
Valor da alienação = 30.000,00
Aquisição - 27/04/2009
Alienação - 29/03/2012
Taxa de Depreciação = 20%

Depreciação acumulada tempo = 35 meses
Depreciação Anual = 20% de 35.000,00 ou 7.000,00
Depreciação Mensal = 7.000,00 / 12 = 583,33

Depreciação acumulada valores = 35 x 583,33 = 20.416,55
Custo contábil do veiculo = 35.000,00 - 20.426,55 = 14.583,45
Ganho de Capital = 30.000,00 - 14.583,45 = 15.416,55
Imposto de Renda = 15.416,55 x 15% = 2.312,48

...

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:18

Samira,

Não existe ganho de capital no Simples, como no IRPF. Existe omissão de receita. Se a sua receita declarada justifica a compra não há problema. Se a compra não se explica, nem por receita nem por outras entradas, cabe autuação ou até mesmo a exclusão da empresa, pois se evidencia uma omissão de receita.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:22

Luana Ushizima,

Na minha posição pessoal e profissional, o CSLL na venda de bem de ativo, assim como o ICMS (no caso de haver incidência, dependendo do Estado), deve ser pago por dentro do Simples. A LC123 só excetuou do Simples Nacional o IR. Da mesma forma, quando há substituição tributária de ICMS, vc paga o Imposto de Renda por dentro do Simples, só o ICMS que é excetuado.
Assim, não existe código correto no DARF para pagar CSLL na venda de bem de ativo por optante do Simples, é sempre errado.
Isso não está escrito em lugar nenhum vai estar só na segunda edição do meu livro, mas não vejo como poderia ser diferente.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:58

Boa Tarde,

De tudo que eu li acima entendi que incide sobre a venda de imobilizado de empresa optante pelo simples os 15% de IR recolhido em DARF separado com o código 0507.

Então:

Aquisição de um caminhão no Valor de R$ 170.000,00 adquirido em 04/2008

Venda do Caminhão: R$ 95.000,00 em 09/2012

Valor : R$ 170.000,00
Depreciação: (R$ 170.000,00)

Ganho de Capital entendo que é o mesmo valor da venda. R$ 95.000,00
Então o IRRF é de R$ 95.000,00 x 15% = R$ 14.250,00

É isso ???

Como é a baixa no Balanço desse Imobilizado ?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:16

Boa tarde Roseane

Seu entendimento está correto.

Para saber acerca dos registros contábeis de baixa deste imobilizado repita seu questionamento na sala "Contabilidade em geral".

...

Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:25

Ok,

Obrigado pela informação de todos, mas faço minha a pergunta do Paulo Pedroso.:

"Sou obrigado a apropriar as despesas de depreciação ou é facultativo?"

O cliente que vendeu o imobilizado não havia enviado a NF de aquisição do imobilizado (Caminhão) para contabilidade, descobri..(risos) porque ele vendeu o Bem e emitiu a NFs de Venda.

Agora, dou entrada, faço depreciação 100% (porque já deu a vida útil do bem) ?

Grata

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:37

Primeiramente, muito obrigado Saulo e Alfredo pelas explicações, a maioria dos meus clientes optantes pelo Simples são prestadores de serviço e muitos nem tem imobilizado, mas achei o tópico interessante e me foi uma fonte de aprendizado, obrigado!!!

Roseane, seguindo esta linha de raciocínio, se o bem foi adquirido pela empresa, você vai ter que apurar o ganho de capital sim...

abs

Alencar Pedroso de Toledo

Alencar Pedroso de Toledo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:55

Boa tarde

Estou com a seguinte situação: A empresa, optante do SIMPLES Nacional (anexo I), resolveu vender dois veículos de sua frota. Num deles obteve lucro contábil e no outro prejuízo. A questão é: Na hora de recolher o imposto sobre o ganho de capital eu apuro a diferença entre as duas situações (lucro x prejuízo) ou desprezo o prejuízo e recolho apenas sobre o lucro?

Obrigado.

ANDREA

Andrea

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:02

ola, estou em duvida em uma venda de ativo imobilizado:

uma empresa optante pelo simples nacional, vendeu um caminhão para transporte de mercadorias no valor de 150.000,00 em 30/09/2014, sendo que, o veiculo foi adquirido em 28/07/2010 no valor de r$ 195.000,00. A depreciação é de 25% ao ano. qual será a base de calculo para calculo de IR a 15%? terá que ter também a reavaliação do ativo?

Obrigada!!

JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:30

Boa Tarde Saulo, estou com uma duvida.
No ano de 2012 mes 11, uma Empresa tributada no Simples Nacional comprou de uma pessoa física um veiculo usado do ano de 2008, adquiriu por 80.000,00 e agora no mes 12/2014 vendeu este veiculo pelo valor que comprou R$ 80.000,00, considerando que o veiculo na data da compra pela empresa já estava com 3 anos (2009,2010,2011) e foi usado pela empresa mais 2 anos (2013 e 2014).
1 - Qual seria o valor do imposto de renda sobre este Ganho de Capital
2 - Qual o valor do Ganho de Capital,
3 - A depreciação considero desde a data de aquisição do veiculo pela empresa ja que o mesmo estava com 3 anos de uso e depreciação ou considera desde o ano de 2008 que foi adquirido da concessionaria pelo antigo proprietário.
Agradeço a Atenção e aguardo resposta se puder me orientar e ajuda.

Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.