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baixa de empresa - inativa - declarações obrigatórias

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:21

Boa tarde, uma empresa que teve toda sua contabilização para a baixa em 2018, incluindo o encerramento da conta bancária, não teve movimento em 2019 e foi baixada em 08/01/2019 tem que enviar a EFD Contribuições de encerramento? A legislação não é clara nesse sentido. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 13:52

Boa tarde!
Alguém pode ajudar a esclarecer se uma associação privada constituída em 09/2018, precisa enviar DCTF mensal? Fiquei confuso com a IN 1599/15:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam
inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição,
observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646,
de 30 de maio de 2016)  
Já enviei a RAIS negativa e os eventos iniciais do e-social. Quais seriam as outras obrigações, além dessas?

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 14:06

José Gonçalves Brito,
Boa tarde.
Nesse caso, tens de seguir o Inciso III, do citado artigo:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;

Ou seja, tem de enviar uma DCTF no mês de abertura do CNPJ.
Com exceção das empresas que irão optar pelo Simples Nacional, as demais tem de transmitir a DCTF do mês de registro no CNPJ (apesar que eu envio de todas, pois pode dar problema na opção ...!).

E sempre que registrar um CNPJ (ou CEI) tem de transmitir a GFIP (sem movimento) do mês de abertura.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 15:16

Boa tarde.
Minha dúvida é praticamente a mesma da colega Cinthia.
Temos uma empresa Inativa há anos e venho transmitindo  às DCTF inativas da mesma todo ano dentro do prazo.
Ela é Lucro Presumido e dei baixa nela ontem.
Preciso enviar Sped Contribuições? OU somente a DCTF situação especial informando a data de sua extinção?

Desde já agradeço.

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 16:22

Larissa Marques Barbosa,

Boa tarde. Somente a DCTF de extinção. Se a empresa está inativa, está dispensada da EFD-Contribuições, conforme legislação abaixo:
Instrução Normativa RFB nº 1252, de 01 de março de 2012
"Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: ...
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em
que se encontravam nessa condição;
...
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º."
 





LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 17:48

Boa Noite

   peguei um cliente que tem uma empresa que esta inativa a muito tempo, pois o mesmo teve cancer e foi se tratat e deixou pra la e quando foi resolver o seu contado tinha falecido. Agora ele quer da baixa na empresa(matriz e filial). Ele foi na receita e consta umas pendencias de declarações. Começo por onde? Ele quer colocar tudo em ordem e dar baixa na empresa, pois pretende pedir aposentadoria. Nunca peguei empresa assim.

Luciana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 08:27

Luciana Santos Oliveira,
Bom dia. Vejo as seguintes opções:
- Fazer a baixa da empresa na Junta Comercial/CNPJ, sendo que as pendências poderão ser transferidas para o CPF dele;
- Apresentar as declarações pendentes (gerará multa) e depois baixar na Junta Comercial/CNPJ;
- A partir de agora apresentar as declarações dentro do prazo, e daqui a cinco anos baixar a empresa, na expectativa de que as pendências antigas terão "caducado".


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