Boa tarde!
Alguém pode ajudar a esclarecer se uma associação privada constituída em 09/2018, precisa enviar DCTF mensal? Fiquei confuso com a IN 1599/15:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam
inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição,
observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646,
de 30 de maio de 2016)
Já enviei a
RAIS negativa e os eventos iniciais do e-social. Quais seriam as outras obrigações, além dessas?
Grato.