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Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:41

Boa Tarde Pessoal !

Gostaria de tirar algumas dúvidas com os colegas, em relação a MP 783 de 31/05/17, referente ao programa de regularização de débitos.


Já consigo aderir ao programa, ou é necessário aguardar alguma regulamentação da Receita Federal para prosseguir com a adesão ? Ao menos no E-CAC não encontrei nenhuma informação referente a este novo parcelamento ...

O pedido/adesão, poderá ser feito pela própria internet ( através do E-CAC ) semelhante ao parcelamento simplificado ... ou terá que ser levado o requerimento e o restante da documentação exigida na unidade da RFB de nossa jurisdição ?


Agradeço a ajuda !

Flavio Novaes

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 18:13

Prezado Colega Flavio;
Como voce deve ter acompanhado a Lenga-Lenga, da MP 766, e as Instruçoes Normativas tanto da SRF, como da PGFN, e aconselhavel aguardar mais um pouco, pois os politicos estao muito desmoralizados e preucupados com seus mandatos, e derepente, pode sair um Relatorio como foi o caso da MP 766, e embananar tudo de novo, e acabando a MP 783 de 31/05/17, ter o mesmo destino, como o prazo e ate agosto, e ainda tera que ser editadas novas instruçoes pela SRF e pela PGFN creio eu, vamos acompanhar o dessenrolar dessa MP, primeiro, para depois fazer a adesao, estou com a mesma situaçao sua de dois clientes. Esperemos que essa MP seja aprovada logo e nao venha a caducar como a outra. Muitas empresas se arrependeram de fazer a adesao, e ter que cumprir , enquanto nao sair uma regulammentaçao nova, com as condiçoes anteriores que a meu ver sao piores que esta de agora. Fique ligado com nosso forum, pois como nos deve ter uma penca de colegas na mesma situaçao. Conte sempre comigo e com todos nos do forum.
Sds. Ribeiro
Feliz e aquele que realmente ama o proximo

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:20

Boa tarde Senhores!!

Estou na mesma expectativa!!
Precisamos de algo que realmente valha à pena e por enquanto, não vejo essa possibilidade.


Att,

Francisca.

Adriana Bicalho

Adriana Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 07:57

Bom dia..

Estou na mesma situação.
Não sei o que é melhor ou pior, aderir ao programa ou ficar como estamos, visto que a empresa não conseguira cumprir a risca com o parcelamento e manter os demais impostos em dia.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:39

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Exposição de motivos

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Art. 13. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:52

Parabens Edilson, por sua colaboraçao sempre tao util, enquanto nao estiverem as benditas instruçoes normativas, so nos resta aguardar, sabendo-se que , ja fizeram 309 emendas, sem a MP ter sequer ido a Comissao, imaginem a nova Lenga-Lenga , que vao fazer, ate ser aprovada em plenario e convertida em Lei. Meus queridos colegas, so nos restam uma atitude ESPERAR, pra ver o bicho que vai dar, espero que nao seja como a outra, que acabou Caducando. Mais uma vez em nome de todos pbrigado Edilsom, e continue assim sempre pronto a ajudar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:11

Ai e que entra o que expliquei anteriormente, bem como o Edimison, procure o seu contador para fazer uma avaliaçao, pois cada caso e um caso, uns vale a pea e outros nao.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Marcelo Volpi

Marcelo Volpi

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 08:50

Bom dia prezados,
Como novo integrante deste Fórum, gostaria de agradecer a todos, pelos esclarecimentos prestados, aproveitando a oportunidade para solicitar-lhes uma ajuda, se possível, quanto a PERT da MP 783.
Na modalidade de parcelamento simplificado, todos impostos podem ser parcelados, até o limite de R$ 1.000.000,00 sendo que acima deste valor, o parcelamento passa a ser Ordinário, onde os tributos retidos na fonte não poderão ser parcelados.
Com a PERT da MP 783, todos os impostos poderão ser parcelados, ou seja, inclusive os retidos na fonte?!
Agradeço pela atenção.

Odair Junior Bergamo

Odair Junior Bergamo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:26

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida sobre o item III do parágrafo 4º do art. 1º da MP 783/17 do PERT.

III O dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

Quando o texto diz: "débitos vencidos após 30 de abril de 2017" quer dizer que o contribuinte deverá manter a regularidade dos pagamentos futuros de INSS, FGTS e impostos federais das contribuições das competências futuras correntes?

Obrigado.

Jeferson Rocha dos Santos

Jeferson Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:25

Prezados, boa tarde!

Tenho duas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL onde possuo, para cada empresa, um parcelamento ativo de débitos do SIMPLES NACIONAL. Eu gostaria de saber se posso aderir ao PERT a fim de cancelar estes dois processos ativos e migrar para este parcelamento especial.

Até o momento, não vi nada escrito sobre o impedimento de parcelar este tipo de imposto no PERT.

Obrigado.

Marcelo Volpi

Marcelo Volpi

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:54

Prezados,
Na modalidade de parcelamento simplificado, todos impostos podem ser parcelados, até o limite de R$ 1.000.000,00 sendo que acima deste valor, o parcelamento passa a ser Ordinário, onde os tributos retidos na fonte não poderão ser parcelados.
Desta forma, com a PERT da MP 783, todos os impostos poderão ser parcelados? ou seja, inclusive os retidos na fonte?
Grato.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:47

Jeferson Rocha, uma ótima tarde!

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, ainda editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Neste caso temos que aguardar a regulamentação pelo fisco definindo se os débitos apurados na forma do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123/2006; poderão ser parcelados neste parcelamento, já que no anterior Programa de Regularização Tributária (PRT) não foi permitida a inclusão.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 18:42

Regra geral, nos parcelamentos normais as retenções na fonte de imposto de renda e das contribuições previdenciárias NÃO podem ser parcelados.

Já nos parcelamentos extraordinários, como o previsto na MP 783/2017, é preciso indicação expressa.

E o artigo 11 da MP 783 diz q se aplica o disposto na lei 10522/2002:

Art. 11. Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória o disposto no art. 11, caput e § 2º e § 3º, no art. 12 e no art. 14, caput, incisos I e IX, da Lei nº 10.522, de 2002.

lei 10522/2002:
Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:
I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação

Então, se aos parcelamentos da MP aplica-se o disposto no artigo 14 da lei 10522/2002 e este exclui de qualquer parcelamento os tributos sujeitos à retenção na fonte, logo a MP 783 NÃO abrange o IRFONTE e as Contribuições previdenciárias retidas.

Também não será permitido o parcelamento de autos de infração onde foi aplicada a multa agravada.

Por isso é preciso aguardar o que sairá do Congresso.



Jeferson Rocha dos Santos

Jeferson Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 18:56

Muito obrigado, Rodrigo!

Também tenho uma empresa onde possuo três parcelamentos simplificados PREVIDENCIÁRIOS ativos em paralelo. Estes sim poderão ser migrados para o PERT. É o meu entendimento. Concorda?

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:13

Meus Prezados Colegas;
Aguardai, controlem sua ansiedade como a minha tambem, nao saiu nem o relatorio, ja possui 309 emendas e ainda vai a plenario, e voces viram o que aconteceu com a a outra MP, e essa pelo visto vai seguir o mesmo caminho, enquanto nao se entenderem quem e ladrao e quem e Policia, na politica vao ficar enrrolando as votaçoes. Mas quanto ao parcelamento das empresas do Simples, certamente nao entrara nessa como nao entrou na outra. Sugiro que contiinuem acompanhando. mas se preparando e alertando os clientes inadiplentes. Quanto a MP sair o texto final, que ainda podera ser caducado e nao transformado em lei. leiam o mesmo de cabo a rabo, para nao ficar duvida alguma, alem das bendidas IN, da SRF e a da PGFN. ate la , vao tomando seus tranquilizantes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:32

Também tenho a dúvida, quanto aos débitos correntes.

Minha empresa também já possui débitos posteriores a 30 de Abril.

Fui até a unidade da RFB, porém nem os próprios funcionários sabem, se se obrigatório regularizar estes Débitos ANTES de aderir ao PERT, disseram que somente após a instrução normativa será possível esclarecer.

Outra dúvida que tenho pessoal, é com relação a utilização dos prejuízos Fiscais.

Para utilização destes créditos, é necessário fazer uma PERDCOMP ? se sim, qual opção no programa devo usar ? Base de cálculo negativa ... ?


A príncipio a atendente orientou que todo o processo de parcelamento será feito através do E-CAC. ( Espero que seja verdade )

Consultant Tax

Consultant Tax

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:39

Queridos, boa tarde!

Referente a MP 783/2017 (PERT) alguém sabe como vai funcionar a Migração do PRT para o PERT? como ficará os valores já recolhidos, especificamente o valor da entrada? não vou "perder" o que já paguei se eu optar na migração?

Agradeço a colaboração.


Atenciosamente,

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:49

Consultant Tax
Tem que esperar a linda RFB e a PGFN emitir as regulamentações, que conforme artigo 13º da PERT tem 30 dias, ou seja talvez dia 1º de julho.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 18:51

José Antonio, uma ótima tarde.

Pagamento a vista do débito não encontrei na legislação, porém no artigo 2º temos:

Art. 2º No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos de que trata o art. 1º mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de noventa por cento dos juros de mora e cinquenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:37

Entendi Rodrigo,

Vocês sabem dizer especificamente quais são os tipos de débitos que vão entrar no PERT, Temos uma empresa como cliente, que possui débitos na PGFN (Federal e previdenciária), Um Refis ativo, e darfs em aberto como PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e INSS, a empresa está ativa porém não exerce mais suas atividades, foi baixada na junta em 01/2016. Estamos esperando sair o PERT para encerrá-la definitivamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:42

Por enquanto nada colega, temos que esperar as IN da SRF e da PGFN, que vai dar regulamentaçao a mesma, que ainda nem foi sancionada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:03

Se a MP 783 for aprovada, beneficiara em 145 parcelas com pagamento de 20% a vista e o restante com redução de 40%multa-80%juros e 25% encargos legais , se a empresa tem um parcelamento da lei 12996/14 que foi beneficiada com redução de 80% de multa-35% de juros e 100% encargo legal , ela podera reincidir esse parcelamento e se beneficiar de mais essa redução ou reincidindo o parcelamento anterior ela perdera os descontos ja obtidos na lei 12996? Será viável cancelar o da lei 12996 e aderir ao PERT? Na MP ainda na é claro essa informação , mesmo não aprovada o que acham sobre o assunto:

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