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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo PERT MP 783/2017

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:23

Prezada Colega, pelo que sei ate agora nao, esta prevista no texto da anterior e nessa tambem, porem como esta de agora ja tem 309 emendas, e nem existe ainda relatorio, devemos aguardar, para nao falarmos o que podra acontecer, inclusive como a outra que acabou caducando.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 junho 2017 | 09:42

Por nada, mas fica ligada, pois vai ser demorada mas vai sair, acho que depois dessa galinhagem que esta acontecendo na Politica.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:11

boa tarde,

algum colega sabe me dizer os 20% que e devido no parcelamento (pretendo parcelar), somente depois que terminar as parcelas e que irei imprimir as guias normais do parcelamento.


grata
junia

Junia Meireles
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 08:58

Colega. Aguardar as IN da PGFN e a da SRF, so nos resta aguardar, infelismente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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KIANE MELO DE CARVALHO

Kiane Melo de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:26

Boa tarde,

Alguém sabe me informar se o novo PERT (MP 783/2017) posso parcelar débitos referente a empregada doméstica, e se os débitos anteriores a 2015( ano que começou o recolhimento via e-social) podem entrar.??

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:29

boa tarde,

Quanto aos 20% da entrada for:
de 500,00 terei que fazer 2 parcelas julho e agosto e o valor restante que sera a vista so em janeiro 2018 e isso? alguem que tenha mais entendimento poderia ajudar?



grata
junia

Junia Meireles
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:18

Querida colega, NAO, voce tem que ler e analisar , o que pode ser feito ou nao, empresas do simples nao estao inclusas, logo voce cometeu um erro.
voce diz que o Sistema aceitou, o do cancelamento do parcelamento do simples, nao e. Ou foi o da adesao do PERT. Fique ligada na Caixa Postal, pois lendo a PERT, com calma , voce entendera. Refaça o parcelamento anterior que voce precipidadamente cancelou. Isso ja aconteceu comigo ha muitos anos atras, devido a pressao, para resolver logo . Conclusao da uma trabalheira danada para consertar o equivoco.
Um conselho, na duvida, se esclareça a mesma antes de tudo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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TRIELO CONTABILIDADE

Trielo Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:34

Olá Colegas.
Estou tentando fazer a solicitação do PERT para um cliente que possui uma empresa baixada om débitos previdenciários.
O sistema me dá essa mensagem quando solicito a opção:
"O contribuinte está em situação, no sistema de cadastro, que não permite adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para débitos previdenciários."

Não é possível optar pelo PERT com baixa com encerramento por Liq. Voluntária?

Não encontrei nada a respeito na LEI.

Obrigada desde já.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:01

Colega, se você já deu a Baixa, não tem como o Sistema verificar o Cadastro, quando existe debito, e a firma e baixada, a divida vai proporcionalmente para o CPF dos sócios. No seu caso agora, terá que agendar ir la e se enfronhar, não e só se informar,você tem que sair de la sabendo tudinho ( enfronhada mesmo), como terá que fazer. Boa sorte, e saude, e muita luta, por seus objetivos, pessoais e profissionais.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Daline Muller

Daline Muller

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 08:57

Olá Colegas!

Estou com uma duvida, a respeito do PERT, os débitos que estão na procuradoria podem ser parcelados pelo PERT?
E os débitos do simples nacional que estão inscritos na procuradoria podem aderir o PERT?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:08

Parabéns a Colega , JUNIA, deu a explicação, muito sintética, mas corretíssima, ela leu o texto completo, sugiro a a Colega Daline que faça o mesmo, leia o texto do principio ao fim, e das IN também, pois tem mais coisas que talvez lhe interessa e precisa saber. Com referencia não só ao respondido pela Junia, como outros aspectos. Se acha o remédio amargo, mas pode crer e bom, são poucas paginas e você vai ficar enfronhada, e não informada.
Sds. Ribeiro

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 23:06

Parabéns a todos em querer ajudar sempre, Marcio, me orgulho muito da classe a qual pertenço, por pessoas como você e a Junia
Sds. Ribeiro- Somos todos irmãos, e devemos ajudar uns aos outros, para progredirmos

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:12

Jéssica Santana, Bom dia!

No Link que postei a cima fala sobre os débitos abrangidos, acredito que todos os débitos que não sejam de caráter somente arrecadatório, como o IR Retido na Fonte, os demais podem ser parcelados.
Segue o texto para analise.

2) Débitos abrangidos
O PERT abrange os débitos do sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável)
vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou
ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a
publicação da MP nº 783/2017.

3) Débitos não abrangidos
 Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
 Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
 Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais
Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) .
 Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n°
10.931/2004
• Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de subrogação
• Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência
civil decretada
• Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da
prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de
novembro de 1964.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:46

Parabéns Colega Marcio;
Bom dia

Sua colaboração e muito boa, pois tem colegas com essa duvida, apesar de leem, a legislação, ficam com duvida em sua interpretação, e assim você , facilitou a vida de muitos inclusive a minha. Muito bem destes um bom exemplo de profissionalismo e de cidadão, a todos, e a seus filhos e /ou netos.
Sds. Ribeiro - Ajudar o próximo, alem de ser nosso dever e sempre prazeroso

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:59

Nobres Colegas, bom dia!

Débitos do IR 2017 entram nos cálculos, mesmo estando algumas parcelas com exigibilidade suspensa? Minha dúvida é se entra no cálculo as que estão com exigibilidade suspensa.
A entrada é de 7,5% para débito inferior a 15.000.000,00, parcelada em 05 vezes, com vencimento da primeira parcela em 31/08/2017, com a última em 31/12/2017?
Outra dúvida: pelo cálculo que fiz a entrada será de R$822,00, posso dividir em 04 vezes de R$205,50?
Desde já agradeço pela ajuda.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:04

Boa tarde Junia,

Oficialmente não mudou.

O Ministro Henrique Meirelles disse que ia mudar e o congresso está para votar a MP 783.

Mas por enquanto está mantida a data de 31/08 - veja que a RFB dá destaque para essa data na página principal do site:

RFB


Att.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:08

Junia, uma ótima tarde.

Exatamente, como mencionado por nosso amigo acima, oficialmente ainda não houve a prorrogação!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marlon Santos

Marlon Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:02

MInha cliente não poderá pagar a guia do PERT referente a PGFN, se ela não pagar, será que consigo parcelar esses débitos novamente ?

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