Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Alguém poderia me dizer se através do novo PERT (MP 783/2017) vão poder parcelar também empresas optantes pelo Simples Nacional?
Obrigada!
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Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Alguém poderia me dizer se através do novo PERT (MP 783/2017) vão poder parcelar também empresas optantes pelo Simples Nacional?
Obrigada!
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Colega, pelo que sei ate agora nao, esta prevista no texto da anterior e nessa tambem, porem como esta de agora ja tem 309 emendas, e nem existe ainda relatorio, devemos aguardar, para nao falarmos o que podra acontecer, inclusive como a outra que acabou caducando.
Sds. Ribeiro
Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Então neste caso só nos resta aguardar!
Obrigada!
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Por nada, mas fica ligada, pois vai ser demorada mas vai sair, acho que depois dessa galinhagem que esta acontecendo na Politica.
Sds, Ribeiro
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
algum colega sabe me dizer os 20% que e devido no parcelamento (pretendo parcelar), somente depois que terminar as parcelas e que irei imprimir as guias normais do parcelamento.
grata
junia
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega. Aguardar as IN da PGFN e a da SRF, so nos resta aguardar, infelismente.
Sds. Ribeiro
Jéssica Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
Alguém sabe me dizer se será possível parcelar débitos de IRPF inscritos na divida ativa?
Grata.
Kiane Melo de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Alguém sabe me informar se o novo PERT (MP 783/2017) posso parcelar débitos referente a empregada doméstica, e se os débitos anteriores a 2015( ano que começou o recolhimento via e-social) podem entrar.??
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! Pelo que entendi da instrução normativa da PGFN ela não está obrigando a desistir de parcelamento anterior, pelo menos a PGFN. Alguém comunga do meu entendimento?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
Quanto aos 20% da entrada for:
de 500,00 terei que fazer 2 parcelas julho e agosto e o valor restante que sera a vista so em janeiro 2018 e isso? alguem que tenha mais entendimento poderia ajudar?
grata
junia
Sandra Salvador de Souza da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde !
Tenho parcelamento consolidado de Simples Nacional, poderei optar pelo PERT ?
Desisti do parcelamento tradicional e o Sistema permitiu fazer a opção, será que vai gerar problemas ?
Agradeço.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Querida colega, NAO, voce tem que ler e analisar , o que pode ser feito ou nao, empresas do simples nao estao inclusas, logo voce cometeu um erro.
voce diz que o Sistema aceitou, o do cancelamento do parcelamento do simples, nao e. Ou foi o da adesao do PERT. Fique ligada na Caixa Postal, pois lendo a PERT, com calma , voce entendera. Refaça o parcelamento anterior que voce precipidadamente cancelou. Isso ja aconteceu comigo ha muitos anos atras, devido a pressao, para resolver logo . Conclusao da uma trabalheira danada para consertar o equivoco.
Um conselho, na duvida, se esclareça a mesma antes de tudo.
Sds. Ribeiro
Trielo Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá Colegas.
Estou tentando fazer a solicitação do PERT para um cliente que possui uma empresa baixada om débitos previdenciários.
O sistema me dá essa mensagem quando solicito a opção:
"O contribuinte está em situação, no sistema de cadastro, que não permite adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para débitos previdenciários."
Não é possível optar pelo PERT com baixa com encerramento por Liq. Voluntária?
Não encontrei nada a respeito na LEI.
Obrigada desde já.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega, se você já deu a Baixa, não tem como o Sistema verificar o Cadastro, quando existe debito, e a firma e baixada, a divida vai proporcionalmente para o CPF dos sócios. No seu caso agora, terá que agendar ir la e se enfronhar, não e só se informar,você tem que sair de la sabendo tudinho ( enfronhada mesmo), como terá que fazer. Boa sorte, e saude, e muita luta, por seus objetivos, pessoais e profissionais.
Sds. Ribeiro
Daline Muller
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Colegas!
Estou com uma duvida, a respeito do PERT, os débitos que estão na procuradoria podem ser parcelados pelo PERT?
E os débitos do simples nacional que estão inscritos na procuradoria podem aderir o PERT?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Daline Muller
debitos da PGFN vao ser liberados para parcelamento a partir do dia 01/08.
debitos de simples nacional nao podem entrar no PERT.
att
junia
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabéns a Colega , JUNIA, deu a explicação, muito sintética, mas corretíssima, ela leu o texto completo, sugiro a a Colega Daline que faça o mesmo, leia o texto do principio ao fim, e das IN também, pois tem mais coisas que talvez lhe interessa e precisa saber. Com referencia não só ao respondido pela Junia, como outros aspectos. Se acha o remédio amargo, mas pode crer e bom, são poucas paginas e você vai ficar enfronhada, e não informada.
Sds. Ribeiro
Daline Muller
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado Junia e Manoel pela explicação!!!
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Fiz essa postagem em outro tópico:
www.contabeis.com.br
Acho que pode esclarecer muitas dúvida de quem como eu esta olhando mais profundamente agora.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabéns a todos em querer ajudar sempre, Marcio, me orgulho muito da classe a qual pertenço, por pessoas como você e a Junia
Sds. Ribeiro- Somos todos irmãos, e devemos ajudar uns aos outros, para progredirmos
Jéssica Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosMárcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Jéssica Santana, Bom dia!
No Link que postei a cima fala sobre os débitos abrangidos, acredito que todos os débitos que não sejam de caráter somente arrecadatório, como o IR Retido na Fonte, os demais podem ser parcelados.
Segue o texto para analise.
2) Débitos abrangidos
O PERT abrange os débitos do sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável)
vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou
ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a
publicação da MP nº 783/2017.
3) Débitos não abrangidos
 Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
 Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
 Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais
Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
 Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n°
10.931/2004
• Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de subrogação
• Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência
civil decretada
• Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da
prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de
novembro de 1964.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabéns Colega Marcio;
Bom dia
Sua colaboração e muito boa, pois tem colegas com essa duvida, apesar de leem, a legislação, ficam com duvida em sua interpretação, e assim você , facilitou a vida de muitos inclusive a minha. Muito bem destes um bom exemplo de profissionalismo e de cidadão, a todos, e a seus filhos e /ou netos.
Sds. Ribeiro - Ajudar o próximo, alem de ser nosso dever e sempre prazeroso
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia aos amigos
estou precisando de uma ajuda neste topico,
ha uma divergencia de interpretacao entre os colegas, podem ajudar?
a duvida é da Marilha Ramos
link:
www.contabeis.com.br
att
junia
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNobres Colegas, bom dia!
Débitos do IR 2017 entram nos cálculos, mesmo estando algumas parcelas com exigibilidade suspensa? Minha dúvida é se entra no cálculo as que estão com exigibilidade suspensa.
A entrada é de 7,5% para débito inferior a 15.000.000,00, parcelada em 05 vezes, com vencimento da primeira parcela em 31/08/2017, com a última em 31/12/2017?
Outra dúvida: pelo cálculo que fiz a entrada será de R$822,00, posso dividir em 04 vezes de R$205,50?
Desde já agradeço pela ajuda.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
alguem sabe dizer se o prazo de ADESAO ao pert mudou pra 31 de outubro
grata junia
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Junia,
Oficialmente não mudou.
O Ministro Henrique Meirelles disse que ia mudar e o congresso está para votar a MP 783.
Mas por enquanto está mantida a data de 31/08 - veja que a RFB dá destaque para essa data na página principal do site:
RFB
Att.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Junia, uma ótima tarde.
Exatamente, como mencionado por nosso amigo acima, oficialmente ainda não houve a prorrogação!
Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Colegas!
Fiz a adesão do Pert mas creio que escolhi a modalidade errada.. Será que terá algum problema após as parcelas de entrada??
Marlon Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)MInha cliente não poderá pagar a guia do PERT referente a PGFN, se ela não pagar, será que consigo parcelar esses débitos novamente ?
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