Sara Vasconcellos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou tentando fazer uma GRRF empregada domestica, ela foi admitida em 12/2015 mas teve vários afastamentos, na rescisão sai na DAE os recolhimentos rescisórios do mês mas não gerou os 40% sobre o fgts já recolhido.
Apresenta a seguinte mensagem:
"Não existe geração de guia rescisória devido à ausência de base de calculo FGTS positiva. Os valores a recolher desta rescisão constarão do DAE mensal a ser gerado no encerramento da folha de pagamento do mês da rescisão."