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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-e OS - Modelo 67 para Transporte de Pessoas, Valores e Ba

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:22

Minha cliente faz transporte de passageiros intermunicipais, quero saber se a mesma tem que tributar icms, qual seria aliquota?
12% em se tratanto de empresa RPA

A proposito

Bom dia Pessoal
Me falem uma coisa, quem é responsável pela emissão desse Numero de Registro Estadual, no caso das CTe com emissão dentro do estado e dessa TAF para as interestaduais??

Guido Salles - [email protected]
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:53

Marcio dos Santos Florencio Boa tarde entrei em contato com o Sebrae eles informarão que não iram disponibilizar o Sistema segue trecho da conversa;

DAIANA SOARES DE MELO PINTO - O Ajuste SINIEF 10/2016 alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o DACTE OS, em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, em relação as seguintes prestações: a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
SP- Mariana Suzarte - Compreendi. Este emissor não será disponibilizado pelo Sebrae. A nossa orientação é pesquisar no mercado empresas que o disponibilizem para a contratação.
DAIANA SOARES DE MELO PINTO - ha ok entendi obrigada pela informação ate agora não achei nenhuma empresa que tenha disponível o sistema
DAIANA SOARES DE MELO PINTO - mas agradeço desde ja a atenção
SP- Mariana Suzarte - Não fazemos indicações, mas permanecemos à disposição, Daiana!
SP- Mariana Suzarte - Aproveitamos para informar que o Sebrae-SP oferece gratuitamente o Check-up Empresa, diagnóstico empresarial que lhe auxiliará a reconhecer e identificar as oportunidades para o desenvolvimento do seu negócio. Esta ferramenta apresentará conteúdo, cursos, palestras e outros materiais que proporcionam soluções e promovem melhorias na gestão de sua empresa. Acesse já: http://bit.ly/2moZzhO

SP- Mariana Suzarte - O Sebrae agradece o contato. Tenha uma boa tarde!

SP- Mariana Suzarte - Saiu da conversa.

Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:37

Prezada Jaqueline,

Por que você não consegue se cadastrar? Entra em contato com o pessoal da EGS Sistemas. Eles são muito atenciosos e dão suporte e orientação para que você consiga emitir ser CT-e OS. O fone deles é o Oculto

Fabricio Silva das Neves

Fabricio Silva das Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:28

Boa tarde,

tenho um cliente que acabou de abrir uma empresa de transporte de passageiros intermunicipal no estado de São Paulo optante do simples nacional.

Na hora de emitir a nota de CTe - OS modelo 67 é obrigatório ir discriminado o valor de 11 % referente ao ICMS? Mesmo a empresa sendo

optante do Simples Nacional?

A empresa para quem ela presta serviços tem que reter esse valor?


Att.
Fabrício Silva das Neves

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:59

Boa Tarde!

Minha dúvida e exatamente a mesma que a da nossa colega Joyce.

Modelo 67

Referente a CFOP, qual é o correto 5353 ou 5357. pois conforme o código diz prestação de serviço???

Alguém pode esclarecer?


Desde já , agradeço.

Priscila Reis

Sérgio Madureira

Sérgio Madureira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:26

Boa tarde! Nâo consegui interpretar as explicações, mantendo assim minha dúvida sobre um ponto: O prestador de serviço de transporte MUNICIPAL não precisa de inscrição estadual pois o serviço será tributado dentro do município, assim no caso do CTE-OS modelo 7 ser intermunicipal, será obrigatório para o prestador a inscrição Estadual tributando ICMS no serviço de tranporte?

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:01

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente optante pelo simples nacional que transporta pessoal para uma unidade Raizen aqui no interior de SP, ele trabalha o mes e no começo do outro mes emite NFST modelo 7, a partir de 10/2017, ele esta obrigado a emissão do CTE-os?

Obrigado pela ajuda.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 20:14

Sim Felipe Cesar, vai ser necessário emitir o CTE-os.
Mas prepare-se para os problemas. Aconteceram já comigo.
Primeiro, obter um certificado digital para a empresa, depois obter senha para efetuar o credenciamento junto ao PFE.
Não existe programa gratuito como no caso da NFE.
Você terá de adquirir um no mercado.
Ao tentar preencher o primeiro CTE-os, você verá que exige-se o numero de registro da empresa de transportes de passageiros na ARTESP.
Ao entrar no site da ARTESP, eu desanimei. A relação de documentos necessários ao registro é simplesmente impossível obter para aquele micro-empresario que tem um único veiculo para transportar trabalhadores rurais.
Finalizando: Estou sem conseguir emitir o CTE-os, pelo fato de não ter registro na ARTESP.
Vamos nos reunir com o pessoal da usina na próxima semana para expor os problemas.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 08:01

Bom dia osvaldo,

Fico grato pela ajuda, vamos ver o que vai acontecer agora, duro e ter de pagar esse software para emitir os CTE-OS, isso terá de repassar ao empresario, difícil é ele entender.

Obrigado e Boa semana.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:25

Bom dia Osvaldo.

Infelizmente não tem o registro na ARTESP tambem, creio que isso nos trará dor de cabeça assim como você teve.

Sobre o Software eu falou porque, quando se fala em pagar qualquer valor aos empresarios, você ja saber né, da aquele chorôrô... kkkkk.

Vou informa-lo e assim que tivermos novidades volto a postar.

Grato a todos.

Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 23:55

Pessoal,
meu cliente é obrigado à emissão do CTE OS, no entanto, durante todo o mês de outubro e novembro ele emitiu NF modelo 7 e não o CTE OS. Vocês sabem como posso resolver isto?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:12

Boa tarde,

Tenho 2 clientes que usam o CTe- OS, um faz transporte para EMTU e agora em 2018 passou para o Simples, nesse caso continua a reter o INSS? ?

O outro é do simples e faz transporte de funcionários de várias empresas, minha dúvida é qto ao CFOP, qdo ele deve usar o 5352,5353 ou 5357?
Exemplo,s e ele transportou funcionários de uma industria vai usar 5352 e se foi para um CNPJ sem Inscrição estado 5357?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:21

Pessoal,

Uma duvida, minha empresa contrata empresa para transporte dos funcionários intermunicipal, e começou a receber as notas fiscais modelo 67.

Vi que no topico é centrado em que emite.

Mas e quem recebe?

COMO DEVE SER A ENTRADA?


Serviço ou
CFOP 1352? porque para mim nao faz sentido entrada com esse CFOP.

Credito ICMS ? credito PIS e COFINS\?

Help

Natália Ferreira
Felipe Ramos

Felipe Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 19:57

Olá Colegas!

Tenho um cliente (empresa) que presta serviços intermunicipais de táxi para PJ e PF, antes emitíamos a nota fiscal pela prefeitura, ou seja, o cliente pagava o ISS. Com essa mudança de emissão, quais seriam os tributos que essa empresa passaria a pagar? Paga o ICMS e deixa de pagar o ISS?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Felipe Ramos

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