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Contabilidade de associação sem fins lucrativos

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 15:06

boa tarde, 
Por favor...preciso de ajuda para sanar algumas dúvidas.
Estou com uma associação que foi aberta em 04/2017, ela não tem funcionários e recebe valores dos associados, nunca fez nenhum tipo de escrituração contábil, e somente foi enviado p mim algumas contas bancárias de 2018 e 2019, e pelo que analisei foram enviadas RAIS, DCTF referente aos anos anteriores, e a ECF nunca foi enviada... a dúvida é:

-Inicio as escriturações contábeis a partir de que data, 2017 ou agora que me foi passada a responsabilidade?
-Quais valores uso no balanço de abertura?
-Como a ECF nunca foi enviada como devo fazer em relação aos anos anteriores?
-Por ela ter tido todas essas falhas ela não corre o risco de perder a isenção quando eu fizer algum movimento?

Por favor se alguém puder me ajudar serei imensamente grata, já fiz várias pesquisas, mas continuo com essas dúvidas.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 09:25

Por favor...preciso de ajuda para sanar algumas dúvidas.
Estou com uma associaçã

Claudia, vou te dizer o que eu faria, e vc própria pode tirar sua conclusões:
se nunca foi escriturado nada, e como é relativamente nova (04/2017) eu iniciaria a escrituração do zedro.  No entanto, pode expor o caso aos responsáveis e negociar algum honorário para consertar a casa.... é normal.  Mas escriturar esse período, creio que não será muita coisa.
que valores registrar no balanço de abertura? O Claudia, os valores que lhe forem informado e tiver materialidade... 
ECF- tem que enviar todas e informar os responsáveis que deixaram de enviar anteriormente para não recair sobre vc o onus da não entrega. sugiro ir no ECAC e fazer um levantamento detalhado de tudo q esta pendente. Vai precisar de Certificado digital e-cnpj. Pede para fazer, e necessário para envio depois da ECF


Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
SIMONE COSTA

Simone Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 11:26

Prezados , bom dia!
Visto o tema discutido, gostaria se possível alguém me auxiliar!
Tenho uma empresa Natureza Jurídica: ASSOCIAÇÃO PRIVADA, que tem como atividade o Cultivo de Cacau, café e Eucalipto. A informação que tínhamos anteriormente seria que ela por ser sem fins lucrativos não estava obrigada a enviar algumas obrigações acessórias competentes ao Estado, no meu caso Bahia, porém conforme o fiscal informou que por ela ter essas atividades, ser CNPJ e possuir Inscrição Estadual ela é obrigada a enviar as declarações DMA e EFD ICMS, mesmo que zerada caso não houvesse movimentação. Foi  exposto ao fiscal que a entidade vende para uma outra empresa esses cultivos e é emitido uma nota de Entrada pela compradora, porém o mesmo disse deveria emitir NFe para as vendas e que deveria recolher imposto visto que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria.
Estou com dúvida quanto a tributação se realmente o dito por ele confere. 
Alguém poderia me auxiliar? 

Desde já agradeço muito!


Att,
Simone Barreto

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 16:01

rezados , bom dia!
Visto o tema discutido, gostaria se possível alguém me auxiliar!
Tenho uma empresa Natureza Jurídica: ASSOCIA
Simone, este seu caso é bem interessante. talvez minha contribuição não ajude, pois minha opinião é que a associação esta constituída de forma atípica. Associações não comercializam produto. preisa  ver a Natureza e corrigir. Se fosse uma cooperativa de produtores, aí sim, mas como associação em minha opinião não pode praticar compra e venda de mercadoria vou acompanhar as outras respostas com interesse.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 16:22

Boa tarde Simone.

Em complemento a excelente pontuação dada ao nosso amigo Agnaldo, ao meu entender também houve uma classificação equivocada da natureza juridica da entidade.

Vejamos: se você cria uma associação de produtores de cacau, para que estes sejam representados perante aos órgãos publicos, que possam adquirir conhecimentos de produção, financeira e adm, ser um instrumento de ligação entre consumidores dos produtos e os produtores; onde cada associado paga um valor a associação é um caso.

No item que grifei é mais facil de entender: A associação só facilita o contato entre as partes, ela não vende, o produto, isso é a cargo do produtor.

No seu pelo que entendi, favor me corrigir se eu estiver errado esta mais para uma cooperativa.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 09:43

Em complemento a excelente pontuação dada ao nosso amigo Agnaldo, ao meu entender também houve uma classificação equivocada da natureza juridica da entidade.
obrigado Paulo! com sua pontuação podemos fechar o Assunto.  como sugestão Simone, vc pode deixar a associação cumprindo o papel dela conforme disse o Paulo, e abrir uma cooperativa de produtores. A mais comum, é produtors de leite. pode pegar o modelo e só muda o produto...

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
SIMONE COSTA

Simone Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 11:05

Agnaldo e Paulo Henrique, bom dia!
Muito obrigada pela contribuição para sanar minha dúvida. Se entendi certo, ao modificar a natureza jurídica para Cooperativa então estaria certo o envio das obrigações, recolhimento do imposto e também emissão de NFE, tendo vista a comercialização do produto?
Pois todo entendimento que estou tendo aqui, irá me ajudar para explicar ao cliente como funciona pois desde a contabilidade anterior ele tem essa resistência de entender e consequentemente pagar o imposto.
Por conta disso estamos vendo se há alguma possibilidade de alterar a atividade exercida, para não gerar a incidência do ICMS, mesmo ele tendo receita somente da venda desses cultivos, que a Sefaz informa que deverá ter a inscrição estadual e recolhimento do imposto.


Att,
Simone Barreto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 12:21

Bom dia Simone.

Deve-se atentar para alguns pontos:

primeiro deles: As cooperativas o imposto é gerado pela produção da pessoa, ou seja se um agricultor vende sua safra a outra pessoa o agricultor é tributado como uma pessoa física. A cooperativa fará um papel de mero recolhedor desta obrigação. Sendo assim é bom estudar primeiro como uma cooperativa é tributada.

segundo: o ICMS é um tributo sobre circulação e não sobre produção. Deve se atentar como funciona esse procedimento para as cooperativas. Neste caso é bom perguntar no Posto do Sefaz se nestas situações como a entidade não circulará a mercadoria se será necessário o produtos ter algum tipo de inscrição.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Luiz Otávio Barbosa da Silva

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 14:57

Simone Costa, boa tarde. É importante salientar que seu relato evidencia 2 situações:

1 - O cultivo de cacau, café e eucalipto; e
2 - a comercialização dos mesmos. 

Dessa forma, perceba que não há impeditivo legal de associações comercializarem mercadorias/produtos ou que prestem serviços a seus associados. 

O conceito de entidade de 3º setor (sem fins lucrativos) não significa que uma entidade está proibida de auferir lucro, mas sim de partilhá-lo. Seu cliente pode cultivar, comercializar e REINVESTIR a diferença positiva na própria entidade. Isso, sim, o diferencia de uma entidade mercantil.

Nesse caso, seu cliente, mesmo com IE, se comprovada a não distribuição de qualquer tipo de remuneração aos sócios ou associados, pode requerer isenção do recolhimento de tributos.

SIMONE COSTA

Simone Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 16:15

Boa tarde Luiz Otávio,
A empresa em questão é condomínio cuja natureza está Associação Privada , que alegam possuir as características que as receitas referente as vendas dos cultivos é somente para manutenção do condomínio sem distribuição de lucros aos condôminos.
Porém devido o mesmo ter a IE, a Sefaz o notificou e multou alegando que ele não enviou as obrigações acessórias (EFD e DMA) de muitos anos anteriores . No que tange meu entendimento, se estiver errado por favor me corrija, a isenção se porventura ser aprovada não desobriga o mesmo de enviar as declarações.
No RICMS BA, verifiquei que em caso de isento do imposto, a informação de isenção deverá constar na NF-e emitida.

Se possuir outro entendimento visto caso, eu agradeço e poderá me auxiliar bastante.

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 09:27

Simone Costa, bom dia. Confesso que fiquei confuso diante dessa informação de que se trata de um "Condomínio". 

Ao meu ver, o(s) CNAE mais adequado para a atividade de seu cliente seriam os: 

01.34-2 - Cultivo de café;
01.35-1 - Cultivo de cacau; e
01.39-3 - Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente.

Por desconhecer o RICMS BA e por não ter domínio sobre a área fiscal, prefiro me ater à esse aspecto.

Mas concordo deliberadamente que em se tratando de uma entidade imune ou isenta, essa não está desobrigada às prestações de contas aos órgãos. 

Minha sugestão é elaborar uma alteração contratual, seja na JUCEBA (ContratoSocial) ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica (Estatuto/Regimento) e adequar a entidade à sua atividade. 

Espero ter contribuído de alguma forma com essa humilde explicação. Quaisquer dúvidas, fique a vontade inclusive para enviar por e-mail. Acredito que o debate entre nós contadores deve ser estimulado pois todos(as) ganhamos!

Desejo um abençoado fim de semana para nós.

Dulcinea Ferreira

Dulcinea Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 12:00

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Bom dia todos !
 Paulo , Voce é especialista no 3º setor correto ?
Abri meu escritório recentemente , me formei em 1985, e estou estudando muito,  para me atualizar... Mas sobram duvidas ....
Pelo que li ,  entendi que realmente há  necessidade a emissão NF para uma associação de artesãs  CNAE 9493-6/00 ,9430-6/00 que comercializam seus produtos  .  Mesmo que sejam isentas Icms ... Estou cheia de duvidas ...
Poderia ser NF a consumidor serie D ? Se sim ,cada box teria o seu bloco ? ( ou existe outro meio para emissão) ?
E quais seriam as obrigações contabeis ?
DCTF;
DIRF; 
ECF; 

Desde já agradeço , imensamente !

Priscilla Paiva

Priscilla Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:15

Bom dia.
Estou para abrir uma Associação sem fins lucrativa na área de esporte e como é minha primeira estou com algumas dúvidas:
Sendo sem fins lucrativo os sócios administradores ( fundadores ) podem retirar pró-labore, caso não, como retiram? 
Alguém tem um passo a passo para abertura, pois sei que é pelo cartório.
Como será uma Associação de esporte e terá um professor como prestador de serviços, posso fazer contrato mas posso emitir nota fiscal ou não?
Os associados ( alunos) posso gerar os boletos mensalmente?
E por último, quais as obrigações mensais além das movimentações financeiras, o que mais tenho que fazer? Fico preocupada com o E-social.

Desde de já agradeço.

Priscilla Paiva
Analista Contábel
Katia Pinto

Katia Pinto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:56

Bom dia colegas, estou estudando as particularidades deste setor, e estou apavorada, pois fui procurada por psicologas, que prestam serviços para comunidade de maneira filantrópica, para famílias de baixa renda, mas mesmo assim, cobram valor simbólico conforme a renda, elas irão receber uma doação para ampliar o projeto, porém precisam se regularizar como uma entidade sem fins lucrativos. A pergunta é - se elas cobram mesmo que seja um valor simbólico, deixam de ter a tributação imune e isentas? Ou existe uma forma de contornar isso? E quanto as profissionais, elas podem fazer parte da diretoria da Associação e se remunerar apenas pela prestação de serviços de atendimento psicológicos? Desde já agradeço;

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 12:11

Bom dia Katia.

A cobrança não é aconselhável. O que pode ser feito para evitar-se problemas é a doação voluntária da pessoa que é atendida. O envio de boletos com ameaças de protesto ou semelhantes já da o entendimento de que a atividade não é sem finalidade lucrativa.

Outro ponto a se ver: o que enseja uma entidade ser ou não sem fins lucrativos é a destinação dos valores. Se eles são utilizados integralmente na entidade, não há o que se dizer que ela não é sem finalidades lucrativas. Mas como pontuei no primeiro parágrafo, a menção de cobrança pode dar a interpretação de que se esta prestando um serviço e não uma atividade filantrópica.

Já está pacificado que os diretores podem ser remunerados desde que o valor seja compatível com aquele aplicado pela mesma função no mercado e desde que elas se dediquem unica e exclusivamente ao mister social.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 15:47

tou para abrir uma Associação sem fins lucrativa na área de esporte e como é minha primeira estou com algumas dúvidas:
Sendo sem fins lucrativo
Priscilla, boa tarde
Neste caso vou te dar uma dica.
O processo todo, precisa ter visto de advogado com a OAB. Ata de fundação, estatuto social. então eu sugiro que joga este abacaxi para o advogado, caso contrario ele vai receber somente para assinar. tem ocorrido muito isso. O contador faz tudo e o beleza assina e bate o carimbo e leva mil reais para isso.
Com a ata de fundação na mao, eleição e posso dos membros e o estatuto social, vc vai fazer o DBE e protocolar na RFB. tem cartório que faz isso. Não cobre pouco, porque dá um trabalho danado...

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:06

Boa tarde, Uma Associação sem fim lucrativos, vai prestar serviços para o banco Santander, e receber uma comissão pela indicação de associados.

Minha dúvida é quanto a emissão do documento fiscal e ao recolhimento do ISS. Uma vez que o Santander exige nota fiscal.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:52

BOA TARDE.
sua duvida, remete para o municipio. cada um tem regras diferentes. vc deve procurar o setor da receITA OU FISCALIZAÇÃO DO mUNICIPIO QUE DARÃO TODA AS INFORMAÇÕES.  pode ser que alguem te oriente como faz na localidade que ele esta, e no seu municipio seja totalmente diferente. 

Saudações Contábilistas
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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 20:31

Boa noite, ótimo tópico, gostaria de tirar uma dúvida.

Peguei meu primeiro cliente como contador, e é uma associação privada (399-9) sem fins lucrativos,cnae(9491000), e gostaria de saber quais as obrigações acessórias dela?
A associação nao teve movimento algum, em nenhum momento de sua abertura e está ativa, porem, não tem movimento, devido a pandemia, não recebendo doação, movimentações e nada.
Eu andei pesquisando, mas nada foi convincente.
Poderiam me informar quais as obrigações acessórias de uma associação privada sem movimento?(No caso a minha)
E uma que obteve movimento? Caso futuramente ela tenha.


Obrigado

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 11:42

Boa noite, ótimo tópico, gostaria de tirar uma dúvida.

Peguei meu primeiro cliente como contador, e é uma associação privada (399-9) sem fins lucrativos,cnae(9491000), e gostaria de saber quais as obrigações acessórias dela?
bom dia! da parte trabalhista, todas as obrigações , inclusive a SEFIP se nao teve movimento. so do primeiro mes e depois do 13, caso permaneça sem movimento
se abriu este ano, ano que vem terá obrigatoriedade do Sped contabil e Sped Fiscal. se permanecer sem movimento, o sped contabil estará desobrigada



Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 13:12

Agnaldo, muito obrigado, tenho mais uma dúvida,

Você disse todas da parte trabalhista;

Portanto;

SEFIP 
CAGED  
RAIS 
DIRF

Pelo que li de empresas sem movimentos, terei de entregar a RAIS e SEFIP, apenas.

Me corrija se estiver errado.

Da questão fiscal

SPED CONTÁBIL  (Caso continue sem movimento, nao precisa)
SPED FISCAL

É isso?

Obrigado!!

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