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Compensação Licença Maternidade SEFIP

Layane Pessoa

Layane Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:17

Bom dia!!
Gostaria que me tirassem uma dúvida.
Tenho um cliente que pagou a licença maternidade de uma funcionária, logo após a conclusão do período de licença a funcionário saiu da empresa. Como faço para compensar o saldo na GPS sobre o pró-labore do empresário?
Tenho que informar na GFIP a compensação?? Como??
Porque quando coloco SEM MOVIMENTO, e vou em informações complementar para alimentar com o valor a compensar aparece a seguinte msg NÃO HÁ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA COMPETÊNCIAS ANTERIORES A 10/1998 OU QUANDO O RECOLHIMENTO FOR EXCLUSIVO DE FGTS OU COM AUSÊNCIA DE FATO GERADOR/EXCLUSÃO.

Alguém poderia me ajudar???
Por favor =)

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 20:06

Gente, eu preciso de uma ajuda.

Recebi uma informação HOJE, de um cliente, que a eles tem uma funcionária que está afastada por Licença Maternidade desde o dia 05/11/2018.

O problema é que já fechei todas a folhas de novembro/2018 à 01/2019, eu sei que vou ter que reabrir e reprocessá-las, mas a minha dúvida é, como vai ficará a "compensação do INSS"? Pois o cliente já pagou as guias sem nenhuma compensação do Salário Maternidade.

Posso fazer a compensação agora?

A minha maior dúvida também é? Como informar isso nas retificações da GFIP?

Pois vou ter que retificá-las desse período para informar o afastamento por licença Maternidade, porém, o INSS foi recolhido integralmente como se ela estivesse trabalhando.

Se alguém puder me ajudar, agradeço!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:04

Marlene bom dia, na minha opinião você pode retificar todas as SEFIPs informando que a funcionária estava afastada por licença maternidade.

E compensar a partir da competência atual, já que ele fez os recolhimentos dos impostos.

O item 2.16 - do Manual Sefip 8.4 vai te ajudar nessa questão e segue abaixo, mas consulta o Manual que está mais completo e com exemplos.

2.16 - COMPENSAÇÃO
Informar o valor corrigido a compensar, efetivamente abatido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, na correspondente competência da GFIP/SEFIP gerada, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido à Previdência, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei n° 9.711/98) não compensados na competência em que ocorreu a retenção e valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, obedecido ao disposto na Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB.
Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido, em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura não compensada em época própria ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
A GFIP/SEFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido, ou em que não foram informados o salário-família, salário-maternidade ou retenção sobre nota fiscal/fatura deve ser retificada, com a entrega de nova GFIP/SEFIP, exceto nas compensações de valores:
a) relativos a competências anteriores a janeiro de 1999;
b) declarados corretamente na GFIP/SEFIP, porém recolhidos a maior em documento de arrecadação da Previdência - GPS;
c) decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98), salário-família ou salário maternidade não abatidos na competência própria, embora corretamente informados na GFIP/SEFIP da competência a que se referem.
Em geral, a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência (Lei n° 9.711/98).
No entanto, não estão sujeitas ao limite de trinta por cento as compensações relativas a:
• salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria;
• saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores;
• saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra;
• situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite.
No momento do fechamento, o SEFIP calcula o limite de trinta por cento e, sendo o valor da compensação informado superior ao limite, é aberta uma tela para a confirmação ou não do valor informado.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:40

Wilson Manuel,

Bom dia!

Muito obrigada!
Me ajudou muito mesmo.

Abraços!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Rodrigo Lino

Rodrigo Lino

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:40

Bom dia. Ainda sobre este assunto. Eu lancei o afastamento ( salário maternidade ) de uma colaboradora, porém, em meu sistema, não estava marcada a opção de compensar na GPS. Logo, quando a colaboradora retornou, a GPS voltou a ter valores a recolher, sendo que ainda resta um bom saldo a ser compensado. Entrei em contato com o pessoal do sistema, e eles alertara sobre a flag que deveria ter sido marcada, e agora já estar devidamente marcada, com o valor restante a compensar.
A dúvida é: Tem algum problema em enviar o arquivo da GFIP com essa flag marcada após a colaboradora ter retornado? 
Obrigado desde já! 

Lilliam Knust Lau

Lilliam Knust Lau

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 14:23

Boa tarde galera!
Como vocês informam a referência de periodo na compensação de uma licença maternidade que foi de 29/03/2019 a 26/07/2019. 
Exemplo: 

04/2019 sobrou 200,00
05/2019 sobrou 200,00 
06/2019 sobrou 200,00 
07/2019 sobrou 200,00
total= 800,00

Em 08/2019 o INSS do mês deu 180,00 vocês informam que o periodo de referencia da compensação é 01/04/2019 a 30/04/2019 abatendo mês por mês. 
Assim
Abateu R$ 180,00 (08/2019)  de R$ 200,00 (01/04/2019 a 30/04/2019) e restam R$ 20,00 (01/04/2019 a 30/04/2019)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ou vocês informam que o periodo de referencia da compensação é exatamento a licença 29/03/2019 a 26/07/2019 abatendo do total. 
Assim  
Abateu R$ 180,00 (08/2019) de R$ 800,00 (29/03/2019 a 26/07/2019) restam R$ 620,00 (29/03/2019 a 26/07/2019)

att 



KEROLLT

Kerollt

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:05

Boa Tarde 
Como faço o procedimento de compensação do salário-maternidade na sefip?
o salário 1.032,80 
INSS 436,82
Qual desses valores eu devo informar na sefip para fazer a compensação?
É a primeira vez que vou fazer compensação, alguém pode me ajudar?
Agradeço

Louise Caroline Silva

Louise Caroline Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:14

Bom dia,

Estou com uma duvida tem uma empresa que tem saldo q estou compensado na sefip, pois a empresa é do Grupo 3 do E Social, a partir de janeiro 2019 ela já sera obrigada a entregar o E Social. Terei como compensar o valor saldo restante? Ou terei que entrar com pedido de restituição?

Edilson Ventura

Edilson Ventura

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 12:42

Boa tarde Pessoal, 

Estou com uma duvida, acabei esquecendo de lançar a licença maternidade da funcionária na competência 01/2020 e 02/2020, lembrei na 03/2020, lancei uma nova movimentação na sefip com inicio no dia 07/01/2020 na competência 03/2020 como afastamento maternidade, tentei, refazer os meses 01 e 02, para ir com o desconto ( pois o cliente não pagou ainda), só que não entra a licença de forma alguma, quando eu vou na sefip aparece o afastamento, porém é lançada uma gfip normal, sem compensação, alguém consegue me ajudar ?

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 16:52

Boa tarde!

Tenho uma empresa que teve uma funcionária de licença maternidade, a licença maternidade já acabou e dentro dos período foi feito a compensação e ainda sobrou valores para o abatimento.
Minha dúvida é:
esse mês é o primeiro mês que irei informar sem a opção marcada de licença maternidade, pois o período já se encerrou, pra compensar esse valor que sobrou eu preencho na parte "informações complementares" na aba "compensação"
Nessa parte de colocar o valor a compensar, pede uma data -  Período Inicial e Período Final, esse período é o da data da licença dela (início e fim), ou coloco o mês vigente (julho) assim abatendo mês a mês?

GERLANE ALMEIDA LINS SANTOS

Gerlane Almeida Lins Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 10:07

Bom dia!
Uma empresa estava com uma pessoa prestando serviço, erroneamente enviamos a SEFIP com essa prestadora. Quando percebemos o erro enviamos  a SEFIP de exclusão e depois uma nova sem a mesma. 
Atualmente foi solicitado por ela o auxilio maternidade porem a solicitação foi negada, pois o INSS solicita documentos comprobatório da determinada admissão. 
Tenho como reverter essa situação e assim receber o auxilio?
Obrigada! 

Obrigada!

Gerlane Lins.

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 17:33

Boa tarde
Estou com uma duvida, meio complicada.
A funcionária estava em auxilio doença, recebendo o auxilio e o INSS suspendeu o auxilio em 30/04/2020.
No auge da pandemia.
A funcionária gravida teve filho em 15/05/2020.
A empresa não pagou o auxilio maternidade, pela razão da indefinição do processo. 
A funcionária entrou com recurso sem ter resposta.
Como a empresa faz, paga o auxilio maternidade deste período depois de 01 ano, e pode fazer a compensação.
Faz o valor total atual, ou faz uma alteração na sefip e folha de pagamento do momento do nascimento. 
Quem puder me dar uma luz de como agir.
Agradeço muito desde já.

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