Matheus Teixeira Galdino
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Marcos,
Na primeira publicação realmente a data de inicio da vigência era 16/08, porém foi alterado no momento da publicação da portaria
respostas 96
acessos 25.334
Matheus Teixeira Galdino
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Marcos,
Na primeira publicação realmente a data de inicio da vigência era 16/08, porém foi alterado no momento da publicação da portaria
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigado pela ajuda
José Reni Corrêa Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Agente SegurançaNa legislação os testes toxicológicos é para as CNH das categorias C,D e E, portando A e B estão fora, exigir os exames para estas duas categorias, não tem na legislação nada contra, mas também não tem amparo para a obrigação.
Eusiane Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Posso então contratar até 13/09 sem o exame e fazer o caged diário.
Após 13/09 peço o exame toxicológico para entrar no caged 07/10.
É isso pessoal?
Grata,
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
Alguém tem alguma noticia do aplicativo atualizado do caged para esta alteração dos motoristas ???
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia Daniela, por enquanto não foi atualizado o aplicativo para as novas mudanças. Esta entregando normalmente o caged, a partir da próxima competência já estará atualizado.
Eusiane Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou aguardando a atualização do sistema também, mas estava na esperança de uma liminar alterando data de início, exame toxicológico aqui na minha cidade vai de 12 a 15 dias para o resultado, pois o exame vai para fora. Um processo de admissão será bem mais demorado.
Rafaela
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal.
Ao abrir a versão 1.62 do ACI, na aba movimentações apareceu os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico.
Então o mesmo já esta valendo!
Att.
Leidyanne Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Alguém não conseguiu atualizar o caged para a versão 1.62 com o erro.
Erro no acesso à base de dados do ACI. Provavelmente outra versão está em execução. Esta instancia será encerrada agora.
Não consigo instalar e nem atualizar o programa.
Att,
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde tenho uma duvida, vi que uma colega no forum perguntou mas nao foi respondida. Gostaria de saber se o exame toxicologico para motoristas obrigatorio no caged tem que ser feito em um laboratorio credenciado pelo detran ou pode ser outro?
Desde ja mto obrigado
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, Pessoal
No site do CAGED já foi publicado a Orientações sobre a nova Portaria 945/2017. Alguém conseguiu atualizar o programa do CAGED? O sistema que utilizamos em escritório de contabilidade também teria que ser atualizado?
Orientações CAGED
Caroline Urnau
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Aqui também está dando erro ao tentar abrir o programa, mas não cheguei a baixar nenhuma versão, apenas abri e já aparece como versão 1.62, mas não está abrindo.
Angélicca Nogueira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
nos casos onde o motorista já está na empresa faz algum tempo, é preciso fazer o toxicológico dele agora? Ou só fazer caso ele venha a ser demitido?
Estou com essa dúvida.
Leidyanne Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Angélicca Nogueira dos Santos, boa tarde.
Somente quando o mesmo for demitido.
Ou na contratação de novos motoristas com data a partir de 13.09.2017.
Att,
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
A versão 1.62 baixada hoje (18/09/2017) deixou de dar erro.
Alguém sabe como chegar no numero do exame no padrão utilizado pelo DENATRAN AAAAAXX999999999 ??
Andrea
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Por gentileza alguém conseguiu fazer o dowloand do novo caged?
Pois pelo que vi terá alterações no preenchimento.
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Andreia,
Baixei a versão 1.62 ontem. Qual problema ocorre para você ?
Andrea
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Daniela,
Até consegui baixar mas não aparece os campos novos de preenchimento.
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaEles só aparecem quando você digita um CBO de motorista, se não eles ficam invisíveis.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Para colaborar com o tópico. Caso seja necessário enviar o Caged e o exame ainda não esteja pronto, proceder da seguinte maneira:
PARA A ENTREGA DO CAGED ANTES DE SAIR O RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO **
Campo – Regra de preenchimento para ausência do exame
Código – PENDENTE000000000
Data da coleta – Data corrente
CNPJ do laboratório – CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável – Oculto
UF do CRM do médico – UF da Empresa
OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.
Fonte: Caged
Bruna Miranda
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Preciso de auxilio se for possível.
Estamos com um caso de um ex-funcionário que entrou com reclamação trabalhista e precisamos fazer um acerto no caged referente a sua admissão em 09/2015.
O problema é que agora, quando vou converter o arquivo para acerto, ele apresenta o erro "Os campos do exame médico são de preenchimento obrigatório para o CBO informado." por se tratar de MOTORISTA.
Porém, pelo que vi aqui, um colega, mencionou que as informações referente ao exame toxicológico, seriam obrigatórias apenas para acertos a partir de 03/2016, o que para mim é um erro, pois se começou a obrigatoriedade agora, não há o que se falar em data anterior a isso.
Por fim, peço auxilio dos caros colegas em como resolver essa questão!
Obrigada!
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Colegas,
se o funcionário realizar o exame depois de ser admitido, terá algum problema? pois a empresa solicita que faça o registro de um funcionário com data retroativa do dia 01/09.
Kelly Straliotto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Tenho um motorista que foi demitido em 04/09, e um admitido na data de 06/09. Esses tambem vai ser obrigatorio fazer o exame toxicologico? Estou tentando enviar o CAGED e esta solicitando o exame. Imaginei que seria obrigatorio apenas os admitidos após 13/09.
Everaldo Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem sabe informar em casos em que o funcionario se recusa a fazer o exame toxicologico ?
Claudia Borile Bueno Lopes
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia Kelly,
Estou com o mesmo problema. Admiti em 01/09. Agora estou igual louca aqui.
Pedi pra ele fazer hoje o exame. Mas no protocolo não consta todos os dados necessários.
Atenciosamente
Caroline Urnau
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Se tivessem enviado o CAGED antes do dia 13.09 teria passado sem o exame toxicológico, agora não tem mais como enviar sem o exame.
Eloina Bomfim de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal,
ainda não consigo baixar a nova versão do ACI alguém pode me dar uma dica por favor?
obrigada
Kelly Straliotto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Everaldo Matos:
Para os contratos ainda não iniciados, a recusa implica não dar continuidade ao processo seletivo.
Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:
Campo Regra de preenchimento para ausência do exame
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa
Há sérias discussões acerca de quais seriam estas penalidades. A CLT não prevê explicitamente a aplicação de advertências ou suspensões, tampouco disciplina qual a penalidade que pode ser utilizada na hipótese da prática de determinada conduta.
Portanto, de início, suspensão e advertência estariam excluídas das medidas a serem tomadas pelo empregador, quando houver recusa do empregado em submeter-se a exames toxicológicos.
A única penalidade prevista na CLT é a justa causa (art.482), para os contratos em andamento, o que levaria a crer na sua aplicação em caso de recusa. Mesmo porque os exames toxicológicos são uma exigência legal e, neste caso, o empregado estaria se recusando a cumprir a lei. Não se trata de uma faculdade ou da concessão de um favor. Um bem elaborado programa de prevenção ao consumo de álcool e drogas pode ajudar a pacificação das dúvidas, pois, se realizado em parceria empresa-comissão de empregados, pode diminuir os riscos de reversão da justa causa
Então, ai fico na duvida, o aviso previo cumprido do meu funcionario termina hoje(EXEMPLO), e se ele recusar a se fazer o exame toxicologico? Posso dar continuidade na rescisao, ou se ele se recusa, só posso fazer a rescisao COM JUSTA CAUSA?
Se pode dar continuidade na rescisao, e só colocar a recusa, então não precisamos obrigar os trabalhadores a fazer o exame toxicologico, podemos apenas por RECUSA no CAGED, que ira passar normal?
Depois olhem esse link: cartilha-trabalhista.fetranspor.com.br
Depois que li, parece que fiquei com mais duvidas ainda..rsrs
Sara Vasconcellos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou tentando transmitir um Caged cujo a função é de motorista.
A Portaria 945/2017 entrou em vigor na data 13 de Setembro de 2017 mas a minha demissão
é no dia 04/09/2017.
O funcionário não fez o exame toxicológico pois no desligamento não tinha a obrigatoriedade
mas não consigo transmitir.
Alguém pode me auxiliar como devo proceder.
Kelly Straliotto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sara Vasconcellos,
Estou na mesma situação que voce.
Segundo a colega Caroline Urnau, se tivessemos enviado o CAGED antecipado, até o dia 12/09 teríamos conseguido, agora ja é obrigatorio.
Tenho um que foi demitido em 03/09 e uma admissao em 06/09. O que foi contratado ja solicitei fazer o exame, agora o que foi demitido, nao sei o que fazer, pois ele nem mora aqui.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade