
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Cesar Serrati,
Mais uma vez quero te agradecer pela atenção dispensada. Só para complementar informo que a data de abertura é 21/02/2012.
Grande abraço!
Att,
Carlos
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Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Cesar Serrati,
Mais uma vez quero te agradecer pela atenção dispensada. Só para complementar informo que a data de abertura é 21/02/2012.
Grande abraço!
Att,
Carlos
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCarlos- pensei que a abertura fosse 2011 e aí com a declaração em 2012 voce teria a relação de pagamentos devidamente separada,icms-iss e inss, ao imprimir a declaração.
Assim sendo, bom mesmo é ir ao inss e verificar o extrato e aproveitar pedir prá fazer uma senha de acesso conforme foi relatado no contato anterior.
felicidades e a disposição.
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk César,
Mais uma vez muito obrigado pela colaboração!
ótimo final de semana!
Att,
Carlos
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite li todo o topico e uma dúvida permaneceu pois uma cliente me perguntou e fiquei de verificar.
A mesma é MEI desde 03/2012, gostaria e recolher INSS sobre 2 salarios minimos como proceder.
recolhe no DAS do MEI e a diferença 01 salario em GPS avulsa. e 20% do outro salario também em gps avulsa.
Ou não pode recolher INSS maior que 01 salario que participa do MEI.
grato
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Gilberto
Ela deverá pagar o complemento da guia dos DAS do MEI, da seguinte forma
no das é recolhido 5% de INSS então ela deverá complementar no carne com o codigo 1295 15% que da 93,30, para recolher sobre mais 1 salario, deverá pagar 20% no codigo 1007 que da 124,40
Entao fica assim:
Das MEI R$ 31,10/R$ 32,10/R$ 36,10/R$ 37,10 depedendo da atividade
Complemento codigo GPS 1295 R$ 93,30
GPS 1 s/1salario codigo 1007 R$ 124,40
Espero que tenha lhe ajudado
Abraços
Tiago.
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaro Gilberto- complementando as informações de nosso dd. colega Tiago fico na dúvida sobre uma informação que recebi da própria agência do INSS que instruíram outro código ao invés de 1007 para os 20% que quer para mais 1 salário. Retornarei lá para tirar esta dúvida e acho que antes de pagar deveria ter tal confirmação pois há divergências entre um atendente e outro. O complemento é como o dd. colega acima mencionou, cód. 1295 no carnê para os 15%. Necessário se faz vc saber de seu cliente quantos anos de contribuição ele já possui pois se já tiver perto do tempo de aposentadoria tal 1 salário há mais que recolherá não subirá em quase nada ou não alterará a tal média que se faz no cálculo final e será um valor jogado fora. Se por exemplo ele estiver faltando 2 anos e tiver contribuido os anos anteriores com 1 salário, a partir de 1994 a média pouco alterará com o salário que quer pagar agora, além dos 5 + 15 que foi instruido e que deve pagar..
Informe p. favor o tempo que seu cliente tem de contribuição anterior ao mei. A disposição, Saudações
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Cesar,
Ano passado com a possibilidade das pessoas que ganha até 2 salarios minimos terem redução da aliquota previdenciaria (contribuintes facultativos) o INSS instituiu outros codigos de pagamentos. Mas acredito que o codigo 1007 possa ser utilizado, pois o sistema da previdencia irá entender que o MEI tem outra atividade que obriga o recolhimento do INSS
O codigo 1007 é para contribuinte individual, obrigado ao recolhimento a previdencia. Assim uma pessoa pode por exemplo abrir um MEI como lanchonete em um dado horario e trabalhar como profissional liberal em outro, por exemplo advogado. Neste caso em 1 ele poderá abrir o MEI e em outro não, por trata-se de atiivdade impedida. Assim tem ele duas vinculações com o INSS uma como MEi e outra como profissional liberal contribuinte individual obrigatorio da Previdência, podendo utilizar os codigos acima referidos.
Sobre o valor de benefício, você tenha toda razão. Uma coisa é pagar sobre 2 salarios, outra coisa é receber. Acontece que para o planejamento de uma aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS, é preciso fazer uma análise levando em conta entre outros idade do segurado, tempo de contribuição, tipo de benefício.
Nosso colega Gilberto, deverá obter as informações junto com o seu cliente para tomarem a melhor decisão.
Fico no aguardo o seu retorno da agência para maiores esclarecimentos.
Saudações
Tiago.
Gisele Vilas Boas
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde
Estou com uma duvida em relação ao desenquadramento do MEI,quando ultrapassa o limite, como devo proceder?
Gisele
Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGisele Vilas Boas
Veja:
**Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
A Primeira - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.****
ou seja se vc "estourar" o limite de 60.000,00, mas nao ultrapassar 72.000,00 pagara somente sobre o excedente. ja se ultrapassar os 72.0000,00 pagara pelo total
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Marcio Junior,
No caso da Receita Bruta como a Receita Federal tem esse controle do faturamento já que o MEI não é obrigado a emitir NF? Que critérios devemos seguir?
Abraços,
Carlos
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados Marcio e Carlos Alberto- tirando uma dúvida, ao se desenquadrar, estará saindo do SIMEI e deixando de ter os benefícios do Microemprendedor mas no entanto, pelo que senti ao baixar diversos MEI's, os mesmos já são microempresas desde a constituição pois as Juntas Comerciais exigem no requerimento de baixa o acréscimo da partícula ME (joão da silva..cpf..- ME). Assim, no certificado do MEI não consta tal (ME) mas assim que adquirimos ou recebemos o NIRE
já estamos registrados na Junta Comercial e recebendo o termo ME.
Obrigado Márcio sobre os detalhes dos valores pois foi de muita ajuda para todos. Muito interessante a pergunta deixada aí no fórum, do nosso dd. colega Carlos a respeito dos critérios adotados pois até pouco tempo fomos informados que a Receita Federal não tinha controle sobre tais parâmetros. Vamos aguardar que algum colega se manifeste a respeito.
Saudações , felicidades.
Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCarlos Alberto da Silva
Realmente a RF nao tem controle sobre a receita do MEI. ela espera que sejamos honestos e declaremos na DASN-MEI a receita correta.
O unico controle que a RF pode ter sobre o MEI e quando este emite NF-e (atraves da prefeitura local -NFsA - ou do portal estadual- NFe Avulsa), neste casos a Receita do MEI é informada Eletronicamente e a RF podera ter acesso a essa informacao.
Cesar Serrati da Costa Toledo,
entendo que se perde os beneficios do Microempreendedor individual (MEI), porem ela passa automaticamente a se enquadrar como ME e passa a ter os eneficios do SIMPLES NACIONAL. Quanto à baixa de MEIs nada posso dizer pois ainda nao efetuei nenhuma.
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados Marcio Junior e Cesar Serrati,
Quero agradecer muito a vcs pelos esclarecimentos e ponderações postadas neste tópico.
Grande abraço,
Carlos
Luiz Carlos Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a)A partir da competência maio de 2011, a contribuição previdenciária do MEI, que é recolhida no DAS, sofreu redução da alíquota, de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 87, de 3 de maio de 2011.
Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados colegas- só acrescentando que o código 1295 é para complementar o inss de 9% quando o DAS do Mei era 11%. Quando baixou o DAS para 5% e a diferença se tornou 15% o código agora nesta situação é 1910. No caso de inss em atraso, por enquanto não há tais códigos no site da previdência e para gerar a guia com código de barras teremos de ir numa agência da Previdência. Assim sendo, se tivermos quitando atrasados ref. aos 9% usa-se código 1295 e inss em dia ou atrasado relativo aos 15% (complementação) usa-se o código 1910.
Abraços.
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Como que eu faço este carne?
att
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaro Tiago Vecchi: os bancos ainda tem aceitado o carnê convencional sem o código de barras, desde que a contribuição esteja em dia e com o código 1910 que é o complemento dos 15%. Com este código o sistema ja interpretará que vc está considerando este 15 mais 5% constante do DAS do MEI.
O código 1295 para o complemento dos 9% (quando o DAS era 11%) não pode ser usado no carnê pois é obvio que está em atraso e aí então tem de ir numa agência da previdência para calcular pois o sistema não está atualizado para este complemento e nem para o atual código 1910. Por isso não podemos deixar passar da data de vencimento porque do contrário, mais dor de cabeça teremos por causa de 1,2 dias etc... , ter de enfrentar aquele atendimento que todos os colegas já conhecem.
A disposição. Felicidades
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado César, onde eu encontro este carnê?
Atenciosamente
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadebom dia Tiago - por aqui encontramos em papelaria, supermercado, lojas 1,99 etc. etc. fácil de achar.
Felicidades
Lucas Tajariolli
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)Pessoal tenho uma dúvida,
Tenho um cliente que trabalha em uma empresa privada
Ele paga 11% de inss e possui uma MEI.
Como ele contribui pelas duas formas,
Se ele se aposentar por tempo de contribuição o que ele pagou como
MEI aumenta o valor do beneficio quando for se aposentar?
Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNao, a Contribuicao do MEI nao é Cumulativa e somente permite aposentadoria com base no salario minimo. Neste caso o pagamento do MEI se torna nulo, nao dara direito a acrescimo no calculo da aponsentadoria.
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeLucas- complementando as informações de n.dd. colega Marcio,e ajudando outros usuário do fórum que tem dúvida, caso ele saia da empresa (dando baixa na carteira), certamente perderá ou, não conseguirá dar entrada no seguro desemprego tendo em vista que está trabalhando com MEI, comprovado pelo Certificado e DAS do inss.etc..
A disposição
Lucas Tajariolli
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)Nobre colega Cesar Serati sim é verdade,
Se ele vir a encerrar a MEI antes de ser mandado embora da empresa que trabalha você acredita que ele terá problemas ao solicitar o seguro desemprego.
Eu nunca peguei um caso como esse antes.
O coleja ja presenciou algo assim?
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezado Lucas- veja bem: se ele encerrou o Mei e posteriormente foi demitido e não entrou em outra empresa (registrado) a principio deduzimos que está desempregado, e já não possue registro como MEI. Se ocorresse tal demissão e o nome constasse como MEI, já tive um caso que teve bloqueio na entrada do seguro. Aí então, no cruzamento de dados o sistema entendeu que o mesmo (cidadão) não necessitava de tal auxílio. Aproveitando o ensejo sempre surgem perguntas como: o cidadão tem carteira assinada, trabalhando no período diurno. Quer complementar renda vendendo sucos, lanches .etc.... à noite e, precisa de registro no cnpj. Pode sim ser Mei. O que não pode contar é com o seguro ao deixar o trabalho diurno e nem contar com aposentadoria em dobro (um outro questionamento). Na verdade não está desempregado ou sem renda alguma e entende-se que, como Mei está trabalhando e tendo o devido sustento.
Obs- se algum colega da área, postar que teve caso de receber o seguro, na situação em questão, prá mim é uma surpresa pois, ainda não vi caso.
Espero ter compreendido. A disposição, felicidades.
Gabriela Meneses
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeUm Cliente MEI gostaria de recolher uma complementação de INSS s/ R$1.800,00. Tem alguma forma de fazer esse recolhimento para aumentar o valor da aposentadoria?
Gisele Rosa
Iniciante DIVISÃO 2 , FisioterapeutaBom dia pessoal, estou acompanhando os tópicos e tenho algumas dúvidas.
Tenho 29 anos, Fisioterapeuta, formada desde os 22, portanto trabalho como autônoma desde os 22 anos. Faço contribuição cód. 1163, desde 15/10/12, atualmente no valor de r$ 74,58 (pgto mínimo), preciso fazer o pagamento do MEI? Ou, posso fazer apenas o pagamento do MEI e parar o INSS, ou tenho que fazer o pagamento do INSS e do MEI?
O que terei de benefícios em relação a isso?
O que devo fazer para corrigir esses 4 anos que trabalhei e que ñ paguei? A única forma que tenho de comprovar é com meu diploma, já que sempre fui autônoma. É possível?
No meu espaço de trabalho estou com três profissionais ( 2 fisioterapeutas que darão aula de Pilates e 1 Fisioterapeuta atenderá fisioterapia estética) que usarão meu espaço para trabalhar também, assinarão um contrato atestando que são prestadores de serviço e ñ tem vínculo empregatício, apenas utilizam o espaço e equipamentos. Além do registro de consultório no conselho de fisioterapia devo pedir para que façam o pagamento do INSS e/ou MEI?
Obrigada desde já!!!
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Gisele Rosa,
Salvo melhor juízo, sua atividade não deve ser exercida como Microempreendedor Individual (MEI).
Consulte as atividades permitidas no Anexo XIII da CGSN 94/11, clicando aqui.
Cordialmente,
Gisele Rosa
Iniciante DIVISÃO 2 , FisioterapeutaObrigada Dimitry, vc sabe como devo proceder?
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezada Gisele Rosa,
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