
Skalete Porto
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
A empresa que trabalho, possui inscrição estadual Editada pela Moderação, sua atividade econômica é aluguel de maquinas e equipamentos, ela é do lucro presumido.
Ela realiza compras de ativo imobilizado e material de uso e consumo fora do estado de são paulo, para seu uso e para locação.
EX: Comprou 2 TV de 43º NCM 85287200 (NCM não está na lista de produtos que possui alíquota interna especifica, não havendo beneficio fiscal) no estado ES, base de calculo 12%. Nossa alíquota interna é 18%. Devemos pagar 6% de diferencial de alíquota? Conforme art. 117 do RICMS? Obs: O emitente colocou na nota que somos consumidor final.
Temos também uma outra situação, realizou uma compra de alguns projetores importados do Espirito Santo (ES), produto importado CST 200 NCM 85286200, porem nosso distribuidor emitiu a nota como se fossemos consumidor final ,sua base de cálculo foi de 4% de ICMS. Nessa situação temos que pagar diferencial de alíquota?