Alini Padilha
Boa tarde!
Na entrega do Sped ECF muitos contribuintes estão tendo dificuldades com relação aos encerramentos das empresas enquadradas como lucro presumido e que entregaram a ECD em 30 de junho. A questão é que na ECD o encerramento da contabilidade poderia ser feito de forma anual, porém a entrega para o Sped ECF exige que esse saldo seja apresentado de forma trimestral em virtude do período de apuração do tributo.
Para solucionar essas advertências, o usuário deverá seguir as orientações propostas pela RFB:
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051).”
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br
Sendo assim, vamos ao passo a passo de como fazer o ajuste no validador:
1 - Criar a conta no J050 colocando como grupo referencial “03 – Patrimônio Líquido” e efetuando o relacionamento dela no J051.
2 – Lançar no K155 o valor do lucro acumulado em cada trimestre. Supondo que a empresa possua os seguintes resultados:
1° Trimestre: 50.000,00 C
2° Trimestre: 80.000,00 C
3° Trimestre: 25.000,00 C
4° Trimestre: 50.000,00 C
No K155 deverá os saldos deverão ser informados da seguinte forma:
- 1° T: Lançar o movimento a crédito e o saldo atual de 50.000,00.
- 2° T: Lançar a débito o valor de 50.000,00 para zerar o valor informado no 1° T e a crédito o valor de 130.000,00 (50.000,00 + 80.000,00).
- 3º T: Lançar a débito o valor de 130.000,00 e a crédito 155.000,00.
- 4° T: Lançar a débito o valor de 155.000,00 apenas para zerar a conta, pois o resultado do trimestre já está informado em outra conta através do zeramento anual.
Repare que a conta inicia o período com saldo zerado e termina o período da mesma forma, servindo apenas para esse ajuste de saldos proposto pela RFB.
Att..