O investimento na formação profissional do trabalhador nada mais é que o "auxílio-educação".
A IN 971/2009, art. 58, inciso XIX, deixa claro que esse auxílio não faz base para INSS nem para FGTS desde que obedeça a legislação.
Em decisão recente o TST afasta natureza salarial do salário-educação, confome noticiado:
"Segundo entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o auxílio-educação pago pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD a seus funcionários não tem natureza salarial. Com isso, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia concedido o beneficio ao trabalhador da Vale".
Processo: RR-184900-08.1999.5.01.0065
FONTE:ext02.tst.gov.br
Quanto a modelos de contrato que fazem entre sí empregado e empregador, sugiro buscar junto aos Sindicatos ou em Entidades de Ensino, um modelo que atenda aos interesses de cada empresa.
Abraços!!