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Nota de ressarcimento de ICMS-ST

Iago Zamin Medina

Iago Zamin Medina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:56

Boa tarde Cibele,

Sendo seu cliente do estado do RS, na devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária o mesmo deverá emitir nota de ressarcimento do ICMS-ST conforme disciplina o art. 25 do LIVRO III do RICMS/RS que copio abaixo:

Art. 25 -Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:

I -emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
II -adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
III -emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.

§ 1º -As Notas Fiscais referidas nos incisos II e III deverão conter, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução.


Por se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional a mesma não deve emitir a nota fiscal de adjudicação citada no inciso II

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:47

Bom dia,
Um cliente precisa devolver um produto pro RS e a empresa de lá solicitou a nf cfop 6411 e uma cfop 6603, nunca vi esse tipo de nota antes, somos de SP e simples nacional, alguém já fez devolução assim?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Iago Zamin Medina

Iago Zamin Medina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:59

Rose,

Bom dia,


Seu cliente está incorreto, pois são os contribuintes do estado do RS que devem emitir duas notas de devolução (CFOP 6.411 e 6.603) nas devoluções interestaduais com mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária pois é o que o regulamento do ICMS do RS determina.

A vossa empresa deverá emitir a nota de devolução normalmente conforme disciplinado pelo estado de SP.

Espero ter ajudado.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:08

Obrigada Iago, nesse caso faço a nf como de costume 6411 e indico os valores de icms como antes..icms normal no campo proprio e o st em observações e despesas acessórias para somar ao total da nf, correto?Sempre fizemso assim, a empresa não aceitou a nf, disse que não precisamos informar o vr do Icms st no total da nf

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:37

Bom dia

em uma operação com ICMS-ST, destacado na NFe interestadual na ocasião o cliente fez a devolução da mercadoria.
Minha duvida é para eu ter direito ao ressarcimento desse imposto e necessário ter inscrição estadual de substituo tributário naquele Estado em questão?

agradeço a atenção.

Sabrina Rodrigues

Sabrina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:32

Bom dia.

Sobre o Art. 25, ele abrange também as devoluções de transferência (CFOP 6209) ou apenas as devoluções de venda (CFOP 6411)?

Art. 25 -Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:

I -emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
II -adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
III -emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.

§ 1º -As Notas Fiscais referidas nos incisos II e III deverão conter, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução.

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