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Transformação de individual em ltda mantem CNPJ

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 10:29

Meu processo foi deferido pela Receita Federal, alterado a razão Social e a natureza juridica para 206-2, no entanto no consulta Comprot, está como "em andamento".

Processo Jucesp deferido em 08/2009
Processo Receita Federal em 11/09/2009

CNPJ modificado em 01/2010

Não recebemos comunicação da Receita, mas o CNPJ está correto.

Espero ter ajudado os colegas

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 10:38

Bom dia Julio,
Então o processo demora mesmo, estou com um em andamento mas ainda está na Jucesp.
Obrigada pelas informações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 11:24

Bom dia,

Consultando pelo link, Consulta ao Andamento de Processo-Comprot, o processo está parado.
Mas como o Julio disse, consultei o CNPJ, e foi deferido.
Agora só falta na Sefaz-SP.

Obrigada Julio

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 18:10

Tenho alguns processos que já foram concluídos há muito e muito tempo, consulto no comprot e até hoje diz que está em andamento.

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 16:37

Boa tarde Elaine.

Então, no meu caso eu algumas vezes na Receita fazer o que eles chamam de vista do processo.

Lá na Receita da rua Augusta, que é a central.

A fiscal me falou que, devido ao fato de ser novo essa possibilidade da mudança da natureza jurídica, sobrecarregou eles em número de processo, por ser feito via requerimento, e eles terem de analisar um a um.
E ela também falou que fazendo assim, da pra "dar uma acelerada", pelo fato de mostrar interesse sabe. Ela foi muito atenciosa comigo.

Leva o protocolo lá na Receita e da uma olhada no andamento do processo.

Abraço.

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 17:18

Boa tarde Robrigo,

Estava consultando somente pelo protocolo (comprot), que aliás, continua em andamento.
O Julio Nakano também tinha um processo e soube do deferimento consultando o CNPJ. Fiz o mesmo, e descobri que já estava alterado.

Obrigada

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 17:31

Boa Tarde


Entrei em contato com setor técnico da Receita Federal, eles falaram q o CPJ versao 3.0, ja permite fazer essa alteração via DBE,

Estou Precisando fazer uma alteração desse tipo de 2135 para 2062, faz mais de tres meses, e nao consigo. Ja fiz a alteração na JUCEB no meu caso na BAHIA, e to quebrando a cabeça para alterá-la na RECEITA.

Alguem pode me ajudar?

Agradecido

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 16:01

Boa tarde Francisco.

1º - baixar os programas PGD 3.0 e receitanet (está atualizado)
2º - codigos de evento são os seguintes:
220;
225;
230;
247;
257;
QSA com inclusão de todos os sócios (incusive o empresario individual)

Enviei um hoje e já saiu o DBE.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 14:11

Boa tarde,

Só para informação aos colegas...

Minha transformação já foi deferida pela RFB hoje, tenho o cnpj atualizado.

Agora falta a SEFAZ SP.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:56

Caros amigos,
bom dia!

uma dúvida que não encontrei apos pesquisar, o CNPJ continua o mesmo, mas a data de abertura, será a data de constituição do empresario ou a data da alteração para sociedade?

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 09:01

Bom dia Renivaldo de Campos!


Uma dúvida até interessante esta sua...


Acabei de fazer a verificação aqui e, a data de abertura da empresa (assim como o nº do CNPJ) continua inalterada, ou seja, a data de abertura será a "a data de constituição do empresario".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 13:35

Wilson e
Renivaldo,

Nas Juntas Comerciais, as datas de Registro e as de Início de Atividades, tem conotações distintas; no caso específico de transformação de sociedade em Empresário, a data do registro da sociedade será a do arquivamento da transformação, já a data de início das atividades é que será a da constituição do Empresário.
Não sei se consegui expressar-me claramente...

Leandro Chaves

Leandro Chaves

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 23:42

Posso questionar, resumindo, sem querer ser repetitivo ?
o Art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, autoriza a transformação da forma jurídica EMPRESÁRIO (213-5) em SOCIEDADE LTDA (206-2) e, o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passou ter nova redação, a saber:

"Art. 968. ......................................................................

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."


A minha pergunta reside no fato de, ao fazer esta transformação, o número do NIRE vai ser modificado, em razão do "tipo de registro"; e o CNPJ, a Inscrição Estadual e Municipal, sofrerão mudanças, ou permanecerão os mesmos, apenas, modificando "a natureza jurídica" e o NIRE ?

Cristiane Fernandes Mattos

Cristiane Fernandes Mattos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 14:38

Boa tarde a todos, gostaria de mais uma informação referente a essa transformação.
Gostaria de saber:
Quando uma empresa individual tem algum Refiz ou divida de qualquer natureza com SEFAZ SP e RFB se é possivel tal transformação.
Caso seja possivel, sobre a sucessao de divida ativa e passiva, se a divida passa ser de responsabilidade dos novos socios e em qual prazo os socios remanecentes assumem na totalidade as dividas.
Explico: Tenho uma cliente (Senhora de idade) empresária individual que deseja vender seu comércio a troco da divida, (esta devidamente negociada e esta sendo pago tal divida nos devidos vencimentos)... Vi nesta transformação tal possibilidade, onde 2 pessoas (Pai e Filho) irão adquirir a Empresa Individual e assumir o Ativo e Passivo dessa Senhora que Empresária Individual.
Grata, Cristiane.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 16:01

Cristiane,

Em relação à parte da Junta Comercial:

. Caso a Individual (Empresário) não esteja enquadrada na Junta Comercial na condição de ME ou EPP, vc deverá anexar ao processo de transformação, Certidões Negativas do INSS, FGTS, RFB e DAU;
. Uma das cláusulas do Contrato de transformação, estabelece que "..Esta sociedade se responsabilizará pelo Passivo e Ativo do Empresário ...."
. No processo de transformação, a titular do Empresário ora transformado em sociedade, NÃO pode retirar-se. Arquivado o ato na Junta Comercial, aí sim,a retirada dela da sociedade pode ser efetivada por Alteração Contratual - já da sociedade.
Arrematando, a possibilidade que vc viu de "repassar" um tipo de empreendimento até bem pouco tempo intransferível como era o Empresário, não tenha dúvida que serviu para muita gente Brasil afora. O que antes só podia ser "extinto", agora serve como moeda de troca - como devem ser todos os negócios.

Pesquise mais um pouco e
Boa sorte!

Cristiane Fernandes Mattos

Cristiane Fernandes Mattos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:50

Jacyara, muito obrigada pelo esclarecimento, concluiu como eu imaginava ser possível.
Postei em um outro Tópico sobre o prazo em que o Ativo e o Passivo sejam transferidos definitivamente aos novos sócios. A informação que eu possuo é que o prazo seria de 2 anos.
Qual o prazo que esta em vigor atualmente?
Obrigada, Cristiane.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 20:53

Cristiane,

Leia o Art. 1003 e seu § único do Código Civil; não acredito que tenha havido modificação quanto ao prazo nele estabelecido embora já tenha ouvido falar em "5 anos..."
Seria interessante pedir que um advogado explique com mais clareza o assunto...

Boa sorte!

ANTONIELSON RODRIGUES DE SOUSA JR

Antonielson Rodrigues de Sousa Jr

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 14:49

Olá boa tarde.
tenho uma empresa individual, que está no simples no anexo IV; se nao me engano.
no dia 28 eu vendi 50% do capital social da empresa para um outro socio, cujo o mesmo e eu decidimos fazer a alteração e transformação para daqui a 90 dias.
eu fazendo a transformação de individual para limitada, mesmo o outro socio tendo participação em outra empresa, a gente corre o risco de ser excluido do simples?

Antonielson R'
Contador
E-mail: [email protected]
Whatsapp (66)9690-9110
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