x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.695

acessos 1.160.451

MONICA SCHMAELTER

Monica Schmaelter

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:23

Bom dia,

alguém sabe me dizer se há algum telefone de suporte do eSocial? Estamos todos cheios de perguntas sem resposta que um telefone de suporte resolveria.
Alguem saberia me responder se empresas sem retirada de sócios, sem funcionários e sem fins lucrativos terão que ter certificação digital para envio das informações ou se pode fazer direto no site do eSocial.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Mônica Schmaelter

MONICA SCHMAELTER

Monica Schmaelter

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:23

Bom dia,

alguém sabe me dizer se há algum telefone de suporte do eSocial? Estamos todos cheios de perguntas sem resposta que um telefone de suporte resolveria.
Alguem saberia me responder se empresas sem retirada de sócios, sem funcionários e sem fins lucrativos terão que ter certificação digital para envio das informações ou se pode fazer direto no site do eSocial.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Mônica Schmaelter

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:28

Monica Schmaelter


alguém sabe me dizer se há algum telefone de suporte do eSocial?


Não existe suporte do eSocial é que nem as domésticas se tu ligar eles vão dizer pra ti ver o manual e o perguntas e respostas.

Alguem saberia me responder se empresas sem retirada de sócios, sem funcionários e sem fins lucrativos terão que ter certificação digital para envio das informações ou se pode fazer direto no site do eSocial.


Sim elas podem fazer no portal ( que não está aberto ainda), mas é MANUAL dependendo do número de empresas NÃO é viável fazer dessa forma, solicite que façam a procuração pra vc enviar com o certificado do contador.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:40

Bom dia,
Cadastrei na folha dois autônomos, somente para o mês de maio.
Estou em fase de produção, e para fazer o desligamento deles agora, é necessário fazer uma "rescisão", mas estou com duvidas, de quais códigos utilizar.
E o suporte da minha folha, mandou buscarmos essa informação com nosso orientador trabalhista, que não podem nos ajudar quanto a preenchimento.
(um grande absurdo na minha opinião, mas emfim...)
Sabem se posso fazer como termino de contrato? ou devo colocar Outros motivos?
Agradeço desde ja.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:40

Pessoal quando vocês preenchem a tabela de horários, voces colocam horários para os fins de semana ?
Antigamente eu colocava sábado como Compensado e domingo como DSR e colocava os horários com 00:00. No e-social posso colocar assim tbm ou coloco o DSR e o compensado de sábado no mesmo horário de trabalho ?

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:56

Celia Aparecida Antonio Silva,

Vc só vai conseguir realizar os testes com admissões anteriores a 01/2016. Por enquanto, admissões recentes, o webservice dá erro. Pelo menos foi assim comigo e com muita gente. Mas entra em contato com o seu suporte.

Sds!

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:12

Bom dia.

Fiz os testes usando o sistema alterdata e finalmente depois de inúmeros acertos as empresas estão processadas, dentre essas empresas existem varias sem empregado, no caso dessas eu envio a carga inicial normalmente, igual as empresas que possuem pro labore e empregados?
O sistema ja liberou teste da segunda fase, no caso as que não possuem empregados não tem como gerar nada, por isso fiquei em duvida de como enviar a 1ª fase e depois como farei as outras?
Outra duvida, qual a data inicial e final do envio da primeira fase?

Desde ja, obrigada.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:40

Olá Elaine!

É isto mesmo os admitidos após 01/2016 dá erro: Código 911. Já entrei em contato como o Suporte, sempre falam que será corrigido na próxima atualização da versão e nada acontece.



Jennifer Colucci, também já limpei a base de dados sem sucesso. Vou tentar novamente.


Obrigada Meninas.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:13

Bom dia Colegas do Forum

As Procurações Eletronicas da SRB assinadas em 2015 (vence em 2020) e 2016 (vencem em 2021) , onde está marcado "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC) tem validade para transmitir o e-social?

Recentemente vi alguma coisa que não serve , tem que cancelar e fazer uma nova procuração.

Entrei em contato com a Receita Federal de Jales mas NINGUÉM SABE INFORMAR. È sério.


Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:20

Bom dia Luiz, algumas empresas precisei refazer pois não estava marcado todos os serviços e com isso não estava conseguindo realizar os testes. Mas no geral as procurações que eu tinha e que estavam habilitadas Todos os serviços....na Receita funcionaram normalmente para testes.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:21

Olá Monica!

A resposta abaixo foi extraída de "Perguntas Frequentes" no Portal do eSocial:

04.69 - (23/05/2018) Como registrar uma rescisão complementar no eSocial?

Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:

Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;

Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”

Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF. ..)

Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”.
Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.


Espero ter ajudado.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:36

Bom dia Luiz Antonio!

É provável que as procurações feitas antes do dezembro/2017 terão que ser canceladas e fazer novamente, mesmo que esteja na validade. Porque os itens do e-Social ainda não estavam disponíveis. Foi assim que eu fiz não deu problema em nenhuma empresa.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:50

Bom dia Luiz Antonio!

É provável que as procurações feitas antes do dezembro/2017 terão que ser canceladas e fazer novamente, mesmo que esteja na validade. Porque os itens do e-Social ainda não estavam disponíveis. Foi assim que eu fiz não deu problema em nenhuma empresa.

Página 47 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.