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Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:17

Olá Maria das Graças

São informações do Manual do eSocial página 25. Talvez será disponibilizado um link de acesso.

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:

a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e

c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:25

Boa Tarde Colegas;

Acompanhei umas dez paginas do tópico e não consegui achar nada a respeito.

Quanto a obrigatoriedade para imunes e isentas? Possuo um cliente imune que não possui funcionários, os diretores não retiram nenhum tipo de remuneração e não tem nenhum trabalhador autônomo.

Preciso enviar agora em julho/2018 alguma coisa?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:26

Celia Aparecida Antonio Silva,

Só pra ressaltar, a questão das empresas do simples:

RESOLUÇÃO CGSN 140/18

Da Certificação Digital para a ME e a EPP

Art. 79. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), para empresas com empregado;

II - emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal;

III - prestação de informações relativas ao ICMS a que se refere o caput do art. 76, desde que a ME ou a EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma prevista no inciso II; e

IV - prestação de informações à RFB relativas à manutenção de recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º A empresa poderá cumprir as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)



Ou seja, no MOS está desatualizado, e com certeza o artigo não será revogado.


Sds!

Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:57


§ 2º A empresa poderá cumprir as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)



Então empresas do simples sem movimento com até 01 funcionário não são obrigadas a utilizar certificado digital, pode-se ser feito o cadastro direto no site do e-social assim como no caso das domésticas? sendo assim, para gerar o código, precisa-se do nº de entrega do IR do responsável pessoa física ou jurídica?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:06

Celia Aparecida Antonio Silva,

Tem jeito nesses casos. Entre no eCAC e faça uma procuração. Reúna a documentação e leve a uma unidade da RFB.

-------

Empresas do Simples SEM MOVIMENTO E COM 01 EMPREGADO, não precisam de certificado, ok?
As demais: certificado ou procuração


Sds!

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:12

Está bastante confuso tudo isso mesmo. Outra dúvida é em relação aos cargos. Tenho varias empresas que os funcionários estão registrados como serviços gerais, mas parece que agora não posso colocar mais essa atividade, o que fazer?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:13

Está bastante confuso tudo isso mesmo. Outra dúvida é em relação aos cargos. Tenho varias empresas que os funcionários estão registrados como serviços gerais, mas parece que agora não posso colocar mais essa atividade, o que fazer?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:38

Taís Liberato,

Vc tem a opção de entrar no grupo do facebook da professora Zenaide:

Oculto703808%2522%257D&title=www.facebook.com&sig=50f773f34a1c9128b29435e401cdd362e450ba98d565f5bf08e04fcfdcec9f0a" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com

Lá, vc vai encontrar um post de grupos no whatsapp por sistema (SCI, Mastermaq, Domínio, etc...)

Caso não encontre, faça uma publicação perguntado pelo link do grupo folhamatic.


Sds!



Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 07:36

Está bastante confuso tudo isso mesmo. Outra dúvida é em relação aos cargos. Tenho varias empresas que os funcionários estão registrados como serviços gerais, mas parece que agora não posso colocar mais essa atividade, o que fazer?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:12

Luanda Gabrielle Silva

NÃO existe serviços gerais, você precisa enquadrá-los na cbo correta conforma as suas funções.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:29

Thiago Ribeiro dos Santos


Quanto a obrigatoriedade para imunes e isentas?


TODOS são obrigados ao eSocial, as imunes, isentas que não tenham empregados devem enviar o seu cadastro agora em Julho e informar a situação sem movimento.

Você precisa de certificado digital, ou procuração, NÃO pode ser por código de acesso, pois essa opção é para empresas do SIMPLES, mei's e produtores rurais.

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:10

Muito bom dia a todos,

Eu não consegui achar a pergunta que diz:

Empresas sem movimento, que não tem certificado digital consigo transmitir utilizando o certificado digital da contabilidade ?

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:22

E sobre os sócios administradores eu coloco como adminstrador ou como comerciante?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:44

Luanda Gabrielle Silva

Tem que seguir o que diz a CBO , e verificar qual é o curso/graduação que tal cbo exige...

Se ela exigir nível superior, só pode ser nível superior, se ela exigir graduação em tal área, só pode ser nessa área.

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:53

Estefania Drechsler aí que está a dúvida, para fazer essa procuração essa empresa terá que ter o certificado digital para fazer uma procuração para a contabilidade ? É possível fazer essa procuração utilizando aquele código de acesso ?

Pergunto isso porque temos clientes que não tem funcionários, enviamos SEFIP sem movimento via conectividade social utilizando o certificado digital da contabilidade, devido a isso nosso cliente não tem certificado.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:59

Rafael s Souza

para fazer essa procuração essa empresa terá que ter o certificado digital para fazer uma procuração para a contabilidade ?


Não.

É possível fazer essa procuração utilizando aquele código de acesso ?

Não.

São coisas distintas, código de acesso é no site do eSocial ( tipo doméstica), você acessa por lá e digita tudo lá no portal.

PROCURAÇÃO é aquela que fazemos no site da receita, preenche com os dados, leva lá na receita federal para validar ( não precisa do certificado digital da empresa).

Joseane Guimaraes

Joseane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 13:46

Boa tarde,

Sou MEI, com um empregado e envio a folha de pagamento através da SEFIP no Conectividade Social da Caixa (tenho um certificado digital que é válido até o fim desse mês 06/2018).

Minha dúvida é?

Posso mudar para o eSocial? É preciso fazer algum procedimento, ou, somente parar de utilizar o Conectividade Social e começar a utilizar o eSocial ...

Preciso renovar o meu certificado? (pelo que li, os MEIs são isentos da obrigatoriedade do certificado), faria somente um cadastro para obtenção da senha de acesso e economizaria o valor do certificado.



desde já obrigada....



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 13:50

Boa tarde Joseane.


De acordo com as fontes oficiais (que medo ..rs) o e-social para os MEIs teria o acesso via código de acesso.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:42

[/code]TODOS são obrigados ao eSocial, as imunes, isentas que não tenham empregados devem enviar o seu cadastro agora em Julho e informar a situação sem movimento.

Você precisa de certificado digital, ou procuração, NÃO pode ser por código de acesso, pois essa opção é para empresas do SIMPLES, mei's e produtores rurais. [code]

Boa Tarde;

Muito obrigado pela atenção Estefânia...

Só mais uma dúvida pelo que eu li no manual, e no portal do E-Social, vou precisar de um programa para enviar o arquivo mesmo sem movimento, pois a opção online (web) é só para empregadores de domésticas. É isso mesmo?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:42

Joseane Guimaraes

Posso mudar para o eSocial?


É obrigatorio migrar para o eSocial.

É preciso fazer algum procedimento, ou, somente parar de utilizar o Conectividade Social e começar a utilizar o eSocial ...


Deves acompanhar pois no primeiro momento ainda faremos a sefip e enviaremos as informacoes para o eSocial.

Preciso renovar o meu certificado?

Não, mei não precisa de certificado.

Agora te pergunto, você estas com teus programas de saude e segurança do trabalho em dia? Se não recomendo já ir atras disso.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:53

Thiago Ribeiro dos Santos

Não.

Temos previsão de uma página onde poderá ser DIGITADA as informações, ( essa página ainda não está disponivel).

Página 50 de 244

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