Grata pelo esclarecimento Thais Cristina e Marco Aurelio.
Continuei a minha pesquisa e contactei um colega, e pelo que encontrei e o ouvi as minhas informações estão batendo com a do Marco Aurelio que as Micro e Pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano tem a possibilidade de enviar as três fases de uma só vez em novembro. Sendo que esse prazo, não inclui as outras empresas empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Isto pode ser visto no Portal do Esocial (Micro e pequenas empresas poderão ingressar no Esocial a partir de novembro) e na Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial que diz:
(...)
"Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (
MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:
I -
a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do § 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e"
(...)
Pelo meu entendimento, haverá essa opção até novembro de 2018.