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GRACIELA DE OLIVEIRA MAIORINO

Graciela de Oliveira Maiorino

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 10:42


Eduarda Pereira da Silva
Usuário Novo

Postada:Terça-Feira, 14 de agosto de 2018 às 14:04:17

Colegas,

Estou realizando o envio das informações das empresas, mas o erro 411 está empacando as últimas que faltam para envio.
Aparece a seguinte mensagem: "Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa."

Entrei em contato com a central do E-social que me instruiu a fazer várias verificações que de nada adiantaram.
Refiz procuração, verifiquei se em todos constavam o mesmo responsável, conferi dados do responsável.... Enfim, fizemos de tudo e o erro persiste.

Alguém está com esse mesmo problema? [/code]

Olá tudo bem, alguém conseguiu resolver este problema de 411 - Assinante Inválido?
Tenho a procuração para todos os poderes, o Evento S-1000 está sendo reprovado.

Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 11:36

Bom dia Pessoal,

Estamos com um problema com um cliente, pois ao tentar transmitir a adesão já nos deparamos com o seguinte erro: Funcionários admitidos anterior a abertura do CNPJ.
Consultamos o cliente (Entidade sem fins lucrativos) e ele informou que não sabe o que aconteceu pois era outro presidente a época e não sabia o que aconteceu. O cnpj foi aberto em 1991 e a contratação dos funcionários em 1986. Algum colega já passou por uma situação similar?Estamos tentando agendar com o MTE para ver se eles passam alguma orientação porque na RFB não souberam ajudar e nem na Caixa.

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 11:39

Bom dia

Fernanda

Vc ja tentou fazer a Procuração na Receita federal com E-CPF da proprietária, pois sendo ele responsável pelo CNPJ.
vc conseguira entrar atraes do E-cac nos dados da empresa q ela e responsável e fazer a procuração ao escritório que fara a transmissão.


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:39

Boa tarde
Foi prorrogado a entrega do eSocial para as empresas : micro e pequenas empresas , que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16/07) .
Com a descrição acima, tenho uma dúvida referente a empresas inativas, que :
- no cartão do CNPJ consta o porte da empresa como ME e não está no Simples Nacional (que está inativa), como proceder ? a empresa entra na prorrogação de novembro ?
- caso uma empresa não seja e não tenha o porte ME , porem está no Simples Nacional (inativa) o que fazer ? seria em novembro ?
- empresas que não são ME, não estão no Simples Nacional, estão inativas, quando entregar ?
Pergunto porque tenho no meu sistema 3 (três) empresas inativas, porem os donos destas empresas, não me procuram para a regularização a algum tempo, e gostaria de ter mais tempo para comunica-los da situação, porque não sendo entregue será gerado multa (e multa alta)
Acredito também que não tenham entregue a declaração de imposto de renda para fazer o código de acesso e teria que ter mais alguns dias para fazer a procuração e entregar pelo meu certificado e-CPF A3.

Vocês tem essa situação ?

Obrigado

Cezar Silveira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 14:41

Tenho uma dúvida em relação a férias normais devem ser avisadas no mínimo com 30 dias de antecedência, para fazer o aviso de férias, porém em relação a férias coletivas, também devem ser informadas com bastante antecedência também.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:27

Obrigada Iria de Medeiros.

Temos duas confecções que são nossos clientes que sempre tem férias coletivas duas vezes por ano. E eles sempre informam em cima da hora. Vou ter que informar pra eles também.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:29

Boa tarde Luanda Gabrielle Silva,

Todas as férias, independente de serem coletivas ou individuais, devem ser avisadas com 30 dias de antecedência.

Vale lembrar que o MTE e o Sindicato da categoria também devem ser avisados com até 15 dias de antecedência do início do gozo, caso as férias sejam coletivas.

José Mário Cardoso Neri

José Mário Cardoso Neri

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:41

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto ao Produtor Rural pessoa física. Temos uma empresa aqui aberta por um produtor rural pessoa física, vinculada a uma matricula CEI, e gostaria de saber sobre o envio das informações deste tipo de empresa. Existe uma divergência de informações em relação a data de envio.

Será realizado o envio até 31/08/2018 ou em 01/2019 apenas?

Agradeço desde já a atenção de todos!

Atenciosamente,
Mário Cardoso.

Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:43

Boa Tarde,

Consultamos os eventos enviados por meio do nosso Software no portal Web Geral, e não consigamos visualizar o evento S-1010 que é as tabelas de rubricas, alguém consegue visualizar este evento, no portal Web?

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