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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 17:33


Estefânia, não existe isso ( ME ou EPP) para associação, pois são entidades sem fins lucrativo


Associação é uma empresa ME ou EPP? Se sim vc pode enviar em Novembro...

Se não é ME ou EPP vc precisa enviar até 31/08...

Código de acesso é pra empresas do SIMPLES com até um empregado, demais vc não consegue gerar o código pois ela não é do simples.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
BOLIVAR SILVEIRA DA ROSA

Bolivar Silveira da Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 20:09

Gente, também estou com o problema da assinatura para enviar o esocial, REJEITADO - Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento..., Estou assinando com o certificada da empresa, (eCNPJ) e já testei , passou o S-1000, mas da erro na S-1005, não faz sentido já ocorreu em mais de uma empresa, se souberem como resolver?

Grato;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 20:45

Elizabete Cristina Brito Contreras ,

Sem movimento: S-1000 e S-1299 ainda este ano (se for terceiro setor, S-1000 até 31/08). Depois, S-1299 competência janeiro até ocorrer fato gerador.


Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 08:17

Bom dia Pessoal,

Hoje referente o envio das informações Gfip na conectividade ICP dentro do meu software da folha deixo selecionado certificado da contadora e consigo enviar as informações no ambiente da caixa. Com todos os clientes solicitamos procuração mediante a RFB habilitando todos os serviços referente ao e-social. Até não implantar a substituição do envio de informações da conectividade social ICP vai mudar algo quanto o envio tenho que providenciar procuração na caixa para meus clientes tb? Me referindo aos que não possuem certificado digital.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:28

Bom dia, pessoal!

Estou com uma dúvida que está me incomodando:

Todo registro de novos funcionários, lançamento de férias e rescisões ocorridas a partir de 01/09/2018 já entrará na obrigatoriedade de enviar os registros ao eSocial para, depois, ser confirmado?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:57

Bom dia,
Eu entendo o seguinte, por favor me corrijam se estiver errada:
Fazer qualquer movimentação retroativa em setembro e outubro ainda pode, pois a segunda fase vai até 31/10.
Acredito que a partir do mes de novembro, quando a folha já será enviada ao Esocial, é que temos que não poderemos mais retroagir.
Se alguem souber, ficarei grata.

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:15

Prezados,
Boa Tarde!

Temos dúvidas com relação as situações abaixo. Quem puder colaborar ficarei grata.

Situação 1: Como podemos informar no e-social a pessoa física (autônomo) que ganha como bolsista, prestador de serviço e reembolso de despesas? Essa prática pode existir? O reembolso pode ser caraterizado como sonegação?

Situação 2: Vale transporte, vale alimentação e assistência médica (parte da empresa) deve ser informado no e-social? Se sim, como faremos?

Situação 3: Adiantamento a funcionários para pequenas despesas pode ser efetuado? Esse valor entraria na folha para informação no e-social ou não? Caso não entre há algum risco da Receita caracterizar como complemento de salário?


Att,


Situação 1: A admissão deste autônomo deverá ser enviada no S-2300. A folha dele irá no S-1200 e os rendimentos no S-1210.
Não, a prática do reembolso não é sonegação, e esta deve estar explícita na rubrica correta no S-1010.

Situação 2: Vale transporte, vale alimentação e assistência médica (parte da empresa) deve ser informado no e-social? Se sim, como faremos?
Sim, no S-1010 com as rubricas corretas.

Situação 3: Adiantamento a funcionários para pequenas despesas pode ser efetuado? Esse valor entraria na folha para informação no e-social ou não? Caso não entre há algum risco da Receita caracterizar como complemento de salário?
Pode sim, e como nas outras situações, deve ser enviado o S-1010 com as rubricas corretas.
Lembrando que no S-1210 é enviado informação da folha anterior e da atual.

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:17

Bom dia ..
Sobre o erro que relatei aqui, consegui resolver.

Agora me tirem uma dúvida .... RG é obrigatório para funcionários ?????
Em todos os cursos que fiz falaram que é ... hoje liguei para o 0800 do esocial .. depois de um booooom tempo esperando a resposta me falaram que não. Fiquei na dúvida .

RG é ou não obrigatório ?

Pâmella Silva

Pâmella Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:27

Bom dia Pessoal !

Enviei uma empresa no ambiente teste e está me dando erro no TERCEIROS , sendo que a empresa está no SIMPLES NACIONAL. Entrei em contato com o suporte e perguntei se era certo preencher, pois quando gero conferência da GPS aparece valor de terceiros. Eles falaram para procurarmos um consultor. E agora? não acho nada na internet sobre isto ! me ajudem por favor.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:35

Pamela,


Isso é questão de parametrização do seu sistema.


Eu uso Prosoft e sempre preenchi os dados de terceiros - mesmo para empresa do Simples - E o E-Social precisa desta informação também.


Mas o meu sistema não calcula a parte de terceiros das empresas que no meu cadastro a tributação é simples nacional.

Precisa verificar com o seu sistema essa parametrização.

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 12:06

Boa tarde...

A 2ª fase começo a enviar em 01/09, a dúvida é ..o que eu tenho que enviar se não houver nenhuma admissão nesse período?

Nessa fase eu devo enviar o cadastro de todos funcionários que já estão admitidos?

Se alguém puder dar uma luz, agradeço.

Juliana Silva
FILIPE NASCIMENTO MESSIAS

Filipe Nascimento Messias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 12:10

Boa tarde colegas!

Tenho uma estagiária que irá começar a trabalhar dia 03/09/2018. Preciso informar algum dado dela até 31.08.2018 ou continua sendo apenas dados do empregador?

 et verbum caro factum est
Isabelle Guidinele

Isabelle Guidinele

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 12:34

Boa Tarde!

Gostaria de saber se o evento S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional, deverá ser enviado agora na 1° Fase ou na 2° Fase junto com as admissões dos trabalhadores?
Ou só teremos obrigação de enviar na 5° Fase?
Preciso muito desse informações, pois temos muitas empresas que não fazem Exame Admissional e isso gerar multa.

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 13:29

Isabelle Guidinele ,

Já descarta o envio na 1º Fase , pois até 31/08 você só vai enviar os eventos:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos

S1010 - Tabela de Rubricas

S1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S1030 - Tabela de Cargos

S1040 - Tabela de funções

S1050 - Tabela de Horários /Turnos de Trabalho

S1070 - Tabela de Processos Administrativo-Judiciais

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:06

Boa tarde!

Já enviamos as tabelas S1000 à S1070, através do nosso sistema de folha de pagamento , "recibo retornado com sucesso" e o número do recibo logo ao lado. Minha duvida é: Como faço para imprimir este recibo/protocolo de envio?

Att.

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:32

Analucia

Acessando o site do e-Social, com o seu certificado digital, você vai visualizar todas as informações que você enviou, incluindo os recibos, e pode imprimir essas telas também.

O problema é que você tem 1 número de recibo para cada informação enviada. Exemplo: cada rubrica enviada, tem um número específico de recibo. Eu não acho que seja "operacional" imprimir todos esses recibos.

Abraço

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:46

Pessoal, boa tarde! Não estou conseguindo transmitir nada hoje. Alguém mais com esse problema?

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