Prezados,
Boa Tarde!
Temos dúvidas com relação as situações abaixo. Quem puder colaborar ficarei grata.
Situação 1: Como podemos informar no e-social a pessoa física (autônomo) que ganha como bolsista, prestador de serviço e reembolso de despesas? Essa prática pode existir? O reembolso pode ser caraterizado como sonegação?
Situação 2: Vale transporte, vale alimentação e assistência médica (parte da empresa) deve ser informado no e-social? Se sim, como faremos?
Situação 3: Adiantamento a funcionários para pequenas despesas pode ser efetuado? Esse valor entraria na folha para informação no e-social ou não? Caso não entre há algum risco da Receita caracterizar como complemento de salário?
Att,
Situação 1: A admissão deste autônomo deverá ser enviada no S-2300. A folha dele irá no S-1200 e os rendimentos no S-1210.
Não, a prática do reembolso não é sonegação, e esta deve estar explícita na rubrica correta no S-1010.
Situação 2: Vale transporte, vale alimentação e assistência médica (parte da empresa) deve ser informado no e-social? Se sim, como faremos?
Sim, no S-1010 com as rubricas corretas.
Situação 3: Adiantamento a funcionários para pequenas despesas pode ser efetuado? Esse valor entraria na folha para informação no e-social ou não? Caso não entre há algum risco da Receita caracterizar como complemento de salário?
Pode sim, e como nas outras situações, deve ser enviado o S-1010 com as rubricas corretas.
Lembrando que no S-1210 é enviado informação da folha anterior e da atual.