Regis de Morais,
Não estou conseguindo enviar as informações do empregador pessoa física com o CAEPF (GRUPO 3 - S-1000). Alguém com o mesmo problema?
Ele é titular de Cartório (empregador com
CEI e agora CAEPF).
Tem um tópico aqui no portal específico de CAEPF, melhor postar lá a sua dúvida. Não trabalho com CEI, por isso fica difícil lhe dá maiores esclarecimentos. Só pesquisar, se não me engano está com o título "CAEPF e CNO".
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Graciane Vitorino,
Pessoal, uma dúvida. A empresa do grupo 2 precisa enviar a folha de pg. no caso enviar o S-1210 de jan. tenho que estar no mês 12/18 ou 01/19.
Tenho essa duvida porque quando vou em eventos periódicos na comp 01/2019 só tenho a opção de gerar e quando gero meu sistema fecha.
Se o regime de apuração for CAIXA, ou seja, folha 12/2018 que pagou início de janeiro/2019, vc vai gerar o S-1210 de Janeiro, é a data do fato gerador de IRRF. S-1210 é único por trabalhador, mas pode conter outros tipos de pagtos. Nesse mês, se não houve qualquer outro movimento de pagamento ao empregado, seu sistema já deve estar apto p/ gerar o S-1210 tipo 9 (pagto. anteriores a obrigatoriedade). Se por exemplo, esse trabalhador entrou de
férias hj, e vc pagou dia 12/01/2019, serão gerados dois
tipos de pagamento quando vc gerar o
S-1210 de Jan/2019:
- tipo 9 (pgto. anteriores a obrigatoriedade
- tipo 7 (recibo de férias)
O mesmo acontecerá no caso de rescisão, se o pagamento ocorrer em Janeiro, só que será tipo 2.
*** Mais informações, página 124 do Manual***
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Magaly ,
tenho uma empresa que era
lucro presumido, em dezembro fez a opção pelo
Simples Nacionaljá enviei em julho as tabelas, agora em janeiro preciso enviar até o dia 07/02 o evento s1299 ( sem movimento)?
Sim, segue o cronograma a qual estava obrigada em 07/2018 (já tem resposta em páginas anteriores).
tenho outro caso: a empresa foi baixada em dezembro sendo lucro presumido, enviei a gfip sem movimento ref 12/2018, preciso enviar o s1299 para dar baixa no
esocial até o dia 07/02 tambem?
O esocial não irá aceitar os envios, pois vai constar como
CNPJ baixado, segundo as orientações no Layout 2.5:
REGRA_VALIDA_CNPJb) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;
Então, se baixou em dezembro, não tem do que se falar em fase 3 (grupo 2). Mas vc pode confirmar a informação no fale conosco, enviando um e-mail (eles não sabem muita coisa, mas é a forma que temos de comprovar qualquer notificação futura.
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Ana,
Sobre as empresas do Simples Nacional, eu já tinha encaminhado as informações no mês 07/2018.
Devo excluir e refazer o processo?
Não precisa reenviar, só alterar, conforme o caso, devido as mudanças trazidas pelo novo layout. Se o sistema pediu pra reenviar, é pq foi excluída a validade das tabelas iniciais. Mas se os dados ainda estão ativos no portal, só alteração, se precisar. Lembrando que o novo layout, só sai dia 21/01.
Sds!