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Ana Carolina Linhares

Ana Carolina Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:10

Pessoal, boa tarde
Eu estou mandando as informações do Empregadores PF, alguns deles tem certificado digital e consegui fazer pelo ERP que eu uso, normalmente.
Os demais, eu entrei no Portal do E-social e criei uma senha de acesso, só que só aparecem informação para as informações de funcionário doméstico.
Ouvi falar que empregador PF com menos de 7 funcionários não ia precisar ter certificado.
Como eu faço? Alguém consegue me ajudar?

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:33

Boa tarde...

Enviei os eventos da folha ao esocial, e entrando no site para consultar, vejo que a Folha esta como aberta.

Eu preciso encerrar manualmente todos os meses, não seria apenas o envio pelo sistema?

Juliana Silva
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:06

Amigos boa tarde;
Para informar empresa inativa no ESocial, na "primeira competência a partir da qual não houve movimento" devo informar 01/2019 ou 07/2018?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Rodrigo Arantes

Rodrigo Arantes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 18:19

Pessoal, alguém que já tenha enviado alguma empresa sem movimento direto pelo ambiente web do governo, dúvida:

Eu entrei no sistema, alimentei a aba do ‘’Dados do Empregador/Contribuinte’’ e Salvei;

Depois na aba “Folha de Pagamentos > Gestão de Folha > Janeiro/19‘’ coloquei ‘não’ para todas as perguntas e no campo primeiro mês sem movimento coloquei 01/2019. E depois Fechei a Folha;

Não coloquei mais dado nenhum em nenhuma outra aba ( Tabelas,Estabelecimentos, Lotações trib.,Rubricas, Empregados, etc.)

Feito isso estão entregues o S-1000 e S-1299 obrigatórios dessas empresas sem movimento ?

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 18:26

Rodrigo,
Pelo que entendi estão entregues sim os eventos S-1000 e S-1299 mas no campo primeiro mês sem movimento estão alegando que precisamos colocar 07/2019. Voce entregou e não dei nenhum erro?
grt

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Rodrigo Arantes

Rodrigo Arantes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 18:34

Coloquei 01/2019, não houve erro.

A data da criação da empresa é 04/2015 desde então nunca houve movimento, fiquei com duvida em relação a isso também.


Vou esperar os colegas responderem também assim ja envio todas as outras sem movimento.

Obrigado

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 19:08

Ok Rodrigo
Somos 2 em duvida então. rsss
Se alguem puder nos ajudar agradecemos.
grt
Obs.: no meu post onde se le "07/2019" leia-se "07/2018"
grt

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 22:30

Cristina, mas Situação da Folha Aberta aparece para voce tambem o Período de Apuração 2018?
Para mim so aparece a Situação da Folha Aberta somente o Período de Apuração 2019.
2018 não aparece
grt

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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ANDREIA VIANA

Andreia Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:21

Bom dia

Trabalho em uma empresa que ate 31/12/2018 era optante pelo simples nacional e em janeiro de 2019 foi excluida por debitos.
O e-social para empresas optantes pelo simples é obrigatorio apartir de 10/01/2019 com a primeira fase de cadastro do empregador e tabelas.
Porem nao somos mais optante pelo simples. Como proceder agora?
Devo enviar esta primeira fase como simples e apartir da segunda como lucro presumido ou sera aceito que altere para lucro presumido logo na primeira fase e envie sem multas por atraso?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:40

Bom dia Andreia,

Passei pelo mesmo problema que você, aqui no escritório uma empresa era lucro presumido e em 2019 passou para o simples nacional.
Como as tributações são de 2 grupos diferentes, fiquei na dúvida também, liguei para a central do E-social onde ele me indicaram que eu deveria levar em conta em qual tributação ela estava em Julho de 2018. Como a empresa em julho de 2018 estava enquadrada no lucro presumido, irei seguir o 2º grupo, por mais que em 2019 ela passou para o simples.

No seu caso, você seguirá o cronograma do 3º grupo, já que em 2018 ela estava no simples.

Atenciosamente,

Thiago.
Francielle Silva

Francielle Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:21

Bom dia,


Alguém poderia me orientar a partir de quando passou a ser obrigatório a entrega de registro no dia através do e social ?

A empresa consegue entregar o arquivo com atraso ?

se houver multa qual seria o valor ?

OBS.: a empresa esta no segundo Grupo ( lucro presumido)


Obrigada...
Francielle Silva.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:38

Bom dia Francielle,

Quando você diz "registro", seria os dados da empresa??
Caso sim, como a empresa esta no 2º grupo, o cronograma seria o seguinte:
1ª Fase 16/07/2018
2ª Fase 10/10/2018
3ª Fase 10/01/2019.

Ou seja, passou a ser obrigatório em julho de 2018, caso você não envio nenhuma fase ainda, tente enviar o quanto antes.
Em relação as multas, o E-social não esta gerando nessa fase de implementação.

Atenciosamente,

Thiago.
Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:04

Rodrigo Arantes e A. Rodrigues,
Entreguei, pelo portal, uma inativa do grupo 2 e coloquei 01/2019 sem movimento. Passou normalmente.
No meu entendimento, o correto é 01/2019 pois é o mês, pelo cronograma, onde devemos informar folha de pagamento (grupo 2). Portanto, se não há folha é sem movimento.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:41

Rodrigo, bom dia
Encontrei este texto referente ao assunto:
O empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Assim, entendi que no campo primeiro mês sem movimento precisamos colocar 01/2019 para o ano de 2019.
att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
DTeixeira

Dteixeira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:59

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém está passando por essa situação,
A empresa até 12/2018 estava sobre a tributação do Simples Nacional, tendo como referência a obrigatoriedade de envio em 01/2019 tabelas iniciais, em 01/2019 mudamos para Lucro Real a empresa portanto passa a seguir a obrigatoriedade de envio do grupo 2?
Falando com o suporte do e-social informaram que devo levar em consideração a situação da empresa em 07/2018 no caso a empresa se enquadraria no Simples Nacional, 01/2019 - Tabelas Iniciais, 04/2019 - Dados dos Trabalhadores, 07/2019 - Folha de pagamento e assim por diante conf. o cronograma.
Ou devo seguir o cronograma do grupo 2?
Se for seguir o cronograma do grupo 2, tenho que enviar as informações dos funcionários ativos e demitidos a partir de 10/2018 ou 01/2019...

Me disseram que existe uma nota normativa sobre essa situação....
Alguém poderia me enviar??

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 11:15

Pessoal tenho um Cei que ainda não transformamos em CAEPF porque o empregador vai criar um cnpj e fazer a transferencia dos funcionários.
Quanto ao envio pro e-social como fica ? envio quando for cnpj ou transformo pra caepf envio e reenvio no cnpj?

Atenciosamente.
Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 12:38

Boa tarde,

Fiz o envio total da folha, e apos correções deu tudo certo, porém no envio do fechamento mensal 01/2019 S1299 deu um retorno com varios erros, que são o cadastro de funcionarios com matriculas diferentes, o suporte diz que não pode auxiliar e eu preciso excluir diretamente no ambiente do esocial esses "cadastros a mais"

Alguem tem alguma idéia de como posso eliminar esses cadastros?


Grata

Juliana Silva
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:55

Boa tarde

Geraldo, eu uso o sistema da Dominio Sistemas, e eu tenho um caso parecido com o seu, só que no meu caso fui suspenso apenas a retirada do pro labore, mas a pessoa continua como sócio administrador.
Entrei em contado com o suporte da Dominio, e a instrução foi de fazer a rescisão. Fiz a rescisão porque a partir de jan/2019 não receberá mais o pro labore, mas como mencionei irá continuar na sociedade.
Essa empresa é do simples nacional, e não enviei nada ainda pro esocial.
Então não sei se te ajuda essa informação, mas acho que teria de fazer a rescisão também e, quando for enviar as informações será enviado a data da saída/desligamento do sócio.
Quando eu for enviar as informações para o esocial, vou ver o que irá acontecer.

Agora se vc fala no esocial (no site direto do aplicativo eSocial) esta informação não sei dizer nada a respeito.

Abraço


Cezar Silveira
ana

Ana

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 18:21

Juliana Silva vc quer excluir o cadastro dentro do site do esocial? se sim....é so vc acessar o site,na aba empregado com vinculo empregatício vc coloca o CPF do empregado que precisa excluir,depois vc vai em movimentações,la consta o envio da admissão e de alteração contratual ,se tiver alteração vc clica em excluir que vai pedir o certificado ai vc coloca e excluir a alteração ,depois vc clica em excluir admissão,coloca certificado e exclui,

ANDREIA VIANA

Andreia Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:04

em 07/2018 eramos optantes pelo simples nacional, em 01/2019 passamos a lucro presumido. Sabemos que temos que seguir o cronograma do grupo 3. Mas posso alterar a tabelas do meu programa para presumido e alterar para grupo 2 e transmitir, mesmo tendo feito transmissao anteriormente como simples nacional do cadastro do empregador e tabelas?

EDSON JOSE VIANA

Edson Jose Viana

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:39

Prezados, preciso esclarecer uma dúvida no cadastro da tabela de cargos e de funções no eSocial.

O que ocorre:

Tenho três funcionários com o mesmo CARGO e CBO a saber: 731305 cuja descrição é Instaladores-reparadores de linhas e equipamentos de telecomunicações.

Por questões de conhecimentos, habilidades e política de cargos e salários da empresa os três funcionários tem funções diferentes.

Então minha situação é:

O cargo que tenho para os três funcionários são: Instaladores-reparadores de linhas e equipamentos de telecomunicações.

As funções são:
2 Técnicos de telecomunicações nível I e II
1 Técnico de equipamentos

Minha dúvida: O eSocial aceita o mesmo cargo para funções diferentes com as mesmas atividades.

Grato a todos que poderem ajudar,

Atenciosamente,
Edson J Viana
Técnico em Contabilidade

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:58

bom dia a todos

portal e social apresentando erros gerais nao tem como fazer correçoes, alteraçoes ,e ediçoes na folha de pagamento em todas as opçoes apresenta erro seguido da mensagem (tente mais tarde).

outra coisa tem muitas pessoas preocupando com a DCTF WEB,até o mes de abril 2019 o procedimento é o mesmo,gfip ,gps ,darf, o que muda é apenas informação da folha de pagamento para o e social e prestação de serviços e desoneração para o EFD-REINF

boa sorte a todos nós

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 12:30

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida com os colegas, funcionário afastado ( aposentadoria por invalidez) consta na empresa ainda, envio a folha dele sem movimento?Li que tinha que mandar uma única vez e só se retornar que envia novamente, já enviei o cadastro dele, a dúvida é a folha, acho que envia né?
Grata
Cristina

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 14:08

Amigos,

Boa tarde!

Preciso enviar a fase 2 de uma empresa. A obrigatoriedade teve início em 10/2018. Dessa data em diante, só teve 1 funcionário de férias, mas nenhuma movimentação.

Gostaria de saber se os eventos a serem enviados seriam: S-2200, S-2230 e S-2300.

Está correto?

Obrigada

Leila
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