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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 13:30

Boa tarde,


Estava tentando enviar uma empresa que é lucro real e o S-1000 retornou com a mensagem:


"O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. "


Mas ela está obrigada a enviar agora por ser lucro real. Alguém sabe como resolver?

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 13:54

Boa tarde

Quanto ao erro 174 "O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. ", tudo indica ser um erro do próprio ambiente do eSocial, meu suporte orientou aguardar, estão entrando em contato com o SERPRO.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 14:30

Galera estou com o mesmo problema com empresa do regime LUCRO PRESUMIDO

Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial

Estou tendo enviar inclusão as tabelas s-1005 e s-1030.

E agora ??

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 14:35

Boa tarde, Pessoal!

Ref. ao erro: " Ocorreu uma falha no acesso ao Sistema CNPJ. " no manual de Mensagens do Sistema - Julho/2017, consta a ação sugerida: " Tente mais tarde "

Como este erro está aparecendo desde ontem, consegui falar no suporte do e-Social Fone: 0800-730-0888 e disseram que é instabilidade do sistema, ou seja, temos que continuar tentando.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 15:21

Pessoal, boa tarde!

Também estou com o problema do erro: Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Estou tentando enviar o cadastramento da 1ª fase de uma empresa sem movimento Lucro Presumido que antes da alteração no cronograma eu poderia transmitir as informações até novembro/2018.

Alguém conseguiu solução?

obrigada

Fernanda

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:01

Pessoal, boa tarde.

Tenho algumas empresas sem fins lucrativos, condomínios e associações, que irão entrar no grupo 3, início em Janeiro/2019. Já tinha até enviado algumas antes da prorrogação.

Minha dúvida é na parametrização destas empresas para o e-social, qual classificação tributária vocês estão usando para entidades sem fins lucrativos, existe alguma opção a ser marcada no e-social especifica para estas entidades?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:05

Pessoal,

Boa tarde!

Para os colegas que estão com retorno de erro 174...

A SAGE FOLHAMATIC enviou o seguinte aviso aos clientes:

Retorno indevido de erro 174

Informamos que o ambiente de produção do eSocial está com problema e está retornando indevidamente o erro 174 para eventos de empresas que estão obrigadas ao envio, ou seja, para empresas do grupo 2.

Conforme novo cronograma divulgado esta semana, houve alterações no faseamento, onde foi criado um terceiro grupo de envio, com início em 01/2019. Este grupo seria composto por entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Porém, o eSocial está retornando erro 174, de empresa fora do prazo, de forma incorreta para as empresas do grupo 2.

Desta forma, por ora, orientamos aos clientes que estiverem com este erro, que não façam a exclusão do arquivo, se a empresa não for do 3º grupo. Sugerimos que aguardem a correção do problema no eSocial, para fazer o reenvio dos arquivos. No reenvio, após a correção do ambiente, acreditamos que será recepcionado com sucesso para as empresas obrigadas agora e, provavelmente voltará com o mesmo erro, se a empresa não estiver obrigada, podendo então, utilizar a opção de excluir, com mais certeza.

Faremos novo comunicado conforme forem divulgadas mais informações.

Atenciosamente,
Nathália
Sara Garcia

Sara Garcia

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:27

Pessoal, boa tarde!

Estou conferindo no portal do ESocial os dados da 1ª fase que foram enviados pelo meu sistema de folha de pagamento.

Tenho algumas empresas que possuem o Certificado Digital eCPF do representante legal.
Para o envio das tabelas do ESocial pelo sistema da folha eu consegui realizar pelo Certificado eCPF do representante sem erro algum.
Porém, agora preciso acessar o portal do ESocial, mas não estou conseguindo acessar a Empresa pelo Certificado Digital eCPF do representante legal...
Alguém já tentou acessar dessa forma ??? ou está com esse problema ??? ou tem alguma instrução sobre isso ???

Obrigada!
Sara.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:39

Sara Garcia


Não sei se seria esse o seu erro



O empregador poderá utilizar o e-CPF do responsável legal ou e-CNPJ da própria empresa
para acessar o eSocial. Se for um e-CPF (e-PF), será direcionado para a página inicial de
Empregador Doméstico. Poderá trocar de perfil clicando no cabeçalho da tela


manual esocial web pag 15.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:50

Pessoal acredito que já solucionaram o erro 174, alguns colegas meus já relataram que está normal.



Para aqueles que ainda estão buscando Treinamento Completo da Basico ao avançado, com grupo de tira dúvidas.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:30

Sistema eSocial – NOTA 2018.007

NOTA ORIENTATIVA 2018.007
Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo
Simples Nacional.

Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que
alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia
estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) , concedendo-lhes opção de envio dos
eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos
no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à
época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu
o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em
um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no
segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.
Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos nãoperiódicos
de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes
últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos
de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos,
mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve
ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da
obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de
outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as
empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi
flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos
da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se,
por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante
pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular
previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo
em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma
forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir
de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para
enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo
deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte
por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar
o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas
desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao
eSocial. Exemplos:
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de
outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230
referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este
evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo
até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas
do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o
campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento
no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o
dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).

http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-007-2018-me-epp.pdf

Priscila Castro

Priscila Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:45

Pessoal bom dia!

Alguém pode me ajudar quanto a estes erros que estão constantes? A 1ª fase já foi enviada no prazo, já refiz os testes hoje e os erros persistem.
Será que é alguma inconsistência do e-social ou será que terei que enviar outra vez a 1ª fase?

Erro 130: É necessário existir uma informação cadastral do empregador para o período. Ação sugerida: Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Erro 197: A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior a data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.

Erro 263: Cargo não existe no cadastro do empregador.

Erro 237: Categoria do trabalhador incompatível com a classificação tributária do empregador.

Erro 272: A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou de um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.

Erro 271: Os horários/turno não existem no cadastro do empregador.


Todos esses erros que apareceram, não tem nenhuma incompatibilidade com o cadastro da empresa, todos foram conferidos antes mesmo de enviar a 1ª fase.

Priscila Castro
Departamento Pessoal

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:52

Priscila Castro,
você transmitiu os eventos da 1ª fase no modo restrito antes de 29/08?
Se sim, foi feito uma limpeza da base de dados. Com isso para fazer os testes da 2ª fase, você precisa transmitir novamente os eventos da 1ª fase no restrito.

Sara Garcia

Sara Garcia

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 09:06

Estefania Drechsler


Obrigada pela informação!!
Eu tentei trocar o perfil como diz no manual mas ele esta dando mensagem de erro "O procurador não possui perfil com autorização de acesso à Web"... será que preciso fazer procuração da empresa para o seu próprio responsável legal???

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 09:57

Bom dia, preciso de uma ajuda.

Tenho 4 empresas que foram enviadas a 1ª Fase normal, mas tive que Gerar Código Acesso pois as mesmas não tem Certificado Digital, mas quando fui enviar tive que usar o Certificado Digital E-CPF de cada sóciosó que hoje fui entrar para verificar com faço par enviar a 2ª Fase que começou na data de hoje 10/10 entro com o Código de Acesso no E-social e me da a informação de que para empresas jurídicas precisa do Certificado Digital, minha dúvida é vou ter que solicitar para os sócios de cada empresa providenciar o mesmo, ou da para fazer Procuração nesses casos com o E-CPF de cada um.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 10:16

Erica, você pode fazer a procuração de papel pelo site da Receita, nela você vai outorgar os poderes, solicitar que o pessoal assine e reconheça firma da assinatura e depois protocolar na Receita Federal.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 11:50

Bom dia!

Com este novo cronograma, será que Condomínios se encaixam no 3º Grupo - Sem Fins Lucrativos?

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

§ Tabelas: 10/01/2019

§ Não Periódicos: 10/04/2019

§ Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)

§ Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019

§ Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

§ SST: julho/2020


Att.

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