
Henry Roetger Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde caros colegas.
Levando em consideração as alterações do cálculo do Simples Nacional para o ano calendário 2018, fique com uma dúvida na cabeça.
Tenho um conhecido que tem uma Academia de musculação e funcional, atividade qual está enquadrada no ano de 2017 no anexo VI, salvo engano.
Para 2018 pelo que vi, ele ficará enquadrado no Anexo V se não me engano. Porem temos a nova regra disposta sobre essas empresas que diz que caso a folha de salários seja igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada conforme Anexo III, o que se torna muito atrativo.
Meu questionamento é o seguinte. Com base no exposto, quais valores serão considerados no grupo "Folha de pagamentos" de modo a descobrir se a empresa alcançou ou não os 28% para ter direito ao Anexo III?
Desde já, muito obrigado pela atenção.
Contador - SC
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