Segue e-mail recebido CEF sobre o procedimento a ser efetuado..
1. Recebemos a solicitação de parcelamento de débitos do FGTS de sua empresa.
2. Informamos que para continuidade na análise do pedido de parcelamento de FGTS é necessário nos encaminhar Comprovantes de Confissão de Não Recolhimento de FGTS emitido pelo SEFIP de todas competências vencidas e não recolhidas, por meio de agência da Caixa ou do endereço eletrônico @Oculto em formato .PDF (máximo 2 MB por mensagem), para que sejam incluidas em nossos sistemas.
3 Após a inclusão, os débitos poderão ser visualizados no FGE e no CNS – ICP, e parcelados por meio da seleção do serviço “Solicitar Parcelamento”. disponível ao empregador.
4 Orientações para transmissão das confissões
4.1 As confissões devem ser transmitidas via Conectividade Social, utilizando o aplicativo SEFIP, versão 8.4, mediante declaração na modalidade 1- Declaração ao FGTS e à Previdência.
4.2 Confessar por estabelecimento e por competência as remunerações dos empregados das categorias de 1 a7 não recolhidas ou não declaradas até a data da confissão (Data de validade = data de transmissão do arquivo).
4.3 Se houve recolhimento parcial na competência, informar modalidade 9 para os empregados cujo recolhimento já tenha sido efetuado.
4.4 Imprimir o relatório resumo de confissão válido que será encaminhado à Caixa para inclusão no sistema FGTS “Comprovante/Protocolo de não recolhimento de FGTS - por remuneração”, seguindo a sequência no menu do SEFIP:
1. Relatório
2. Comprovantes Protocolos
3. Arquivo Selo
4. Confissão
4.5 Não encaminhar as respectivas Relações de Trabalhadores e demais relatórios emitidos, visto que não existe tratamento para tais documentos nos procedimentos de parcelamento.
5 Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos pelo e-mail @Oculto ou telefone Oculto das 09h às 15h.
Atenciosamente,
Ilda Lima
Assistente Júnior
Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Créditos CAJ
Judith Maria de Carvalho Schilling
Coordenador de Filial
Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Créditos CAJ
CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO CEF quanto aos débitos confessados...
1. Recebemos as confissões encaminhadas pela empresa .
2. Os débitos foram inseridos no sistema sendo que é possível a contratação via internet.
3. O acesso é feito por meio da seleção do serviço “Solicitar Parcelamento” disponível ao empregador no CNS – ICP com o certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração.
3.1. Após a seleção do serviço, o empregador visualiza os débitos existentes para a empresa e seleciona o débito que deseja parcelar. Em seguida o empregador pode avançar para a próxima página, onde é apresentada a proposta do parcelamento.
3.2. Na proposta o empregador visualiza o número máximo de parcelas (o qual pode ser alterado para quantidade menor de parcelas) e seleciona o botão Atualizar valor de parcelas. A proposta então é aceita e assinada digitalmente.
3.3. Após a contratação o parcelamento é consultado no serviço “Parcelamento contratado via CNS”.
4. Caso apareça mensagem de impedimento para a contratação, solicitamos nos informar para analisarmos a situação.
5. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos pelo correio eletrônico @Oculto ou telefone Oculto, das 10:30hs às 16:30hs.
Atenciosamente,
Patrícia dos Santos Óbice
Auxiliar Operacional
Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Crédito CAJ
Beatriz Vieira Santello Mendes
Coordenadora de Filial SE
Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Créditos CAJ