x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 34

acessos 55.748

Parcelamento de FGTS - Empresa sem Débitos via ICP

Sônia Duarte

Sônia Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:35

Prezados colegas, bom dia!

Estou precisando fazer o parcelamento do FGTS da empresa em que eu trabalho no entanto, quanto tento solicitar via ICP, ele consta que não existem débitos apurados para fins de contratação do Parcelamento do FGTS.

Todas as vezes que um colaborador sai (seja dispensa sem justa causa ou pedido de demissão), fazemos as guias em aberto somente daquele colaborador e recolhemos. Será que, por ter pelo menos um colaborador quitado em cada competência , a CEF não identifica que existam débitos em aberto?

Como fazer para parcelar dos funcionários restantes?

Agradeço desde já a ajuda!

Sônia Duarte

Sônia Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:17

Olá Luiz, bom dia! Obrigada pelo retorno.

Então faço todas as Sefips com a confissão de débito, é isso? Quanto tempo será que demora pra cair no sistema da CEF para liberar o parcelamento? Sabe me dizer?

Obrigada mais uma vez!

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:29

Segue e-mail recebido CEF sobre o procedimento a ser efetuado..

1. Recebemos a solicitação de parcelamento de débitos do FGTS de sua empresa.



2. Informamos que para continuidade na análise do pedido de parcelamento de FGTS é necessário nos encaminhar Comprovantes de Confissão de Não Recolhimento de FGTS emitido pelo SEFIP de todas competências vencidas e não recolhidas, por meio de agência da Caixa ou do endereço eletrônico @Oculto em formato .PDF (máximo 2 MB por mensagem), para que sejam incluidas em nossos sistemas.



3 Após a inclusão, os débitos poderão ser visualizados no FGE e no CNS – ICP, e parcelados por meio da seleção do serviço “Solicitar Parcelamento”. disponível ao empregador.



4 Orientações para transmissão das confissões



4.1 As confissões devem ser transmitidas via Conectividade Social, utilizando o aplicativo SEFIP, versão 8.4, mediante declaração na modalidade 1- Declaração ao FGTS e à Previdência.



4.2 Confessar por estabelecimento e por competência as remunerações dos empregados das categorias de 1 a7 não recolhidas ou não declaradas até a data da confissão (Data de validade = data de transmissão do arquivo).



4.3 Se houve recolhimento parcial na competência, informar modalidade 9 para os empregados cujo recolhimento já tenha sido efetuado.



4.4 Imprimir o relatório resumo de confissão válido que será encaminhado à Caixa para inclusão no sistema FGTS “Comprovante/Protocolo de não recolhimento de FGTS - por remuneração”, seguindo a sequência no menu do SEFIP:

1. Relatório

2. Comprovantes Protocolos

3. Arquivo Selo

4. Confissão



4.5 Não encaminhar as respectivas Relações de Trabalhadores e demais relatórios emitidos, visto que não existe tratamento para tais documentos nos procedimentos de parcelamento.



5 Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos pelo e-mail @Oculto ou telefone Oculto das 09h às 15h.



Atenciosamente,





Ilda Lima

Assistente Júnior

Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Créditos CAJ



Judith Maria de Carvalho Schilling

Coordenador de Filial

Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Créditos CAJ


CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO CEF quanto aos débitos confessados...


1. Recebemos as confissões encaminhadas pela empresa .

2. Os débitos foram inseridos no sistema sendo que é possível a contratação via internet.

3. O acesso é feito por meio da seleção do serviço “Solicitar Parcelamento” disponível ao empregador no CNS – ICP com o certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração.

3.1. Após a seleção do serviço, o empregador visualiza os débitos existentes para a empresa e seleciona o débito que deseja parcelar. Em seguida o empregador pode avançar para a próxima página, onde é apresentada a proposta do parcelamento.

3.2. Na proposta o empregador visualiza o número máximo de parcelas (o qual pode ser alterado para quantidade menor de parcelas) e seleciona o botão Atualizar valor de parcelas. A proposta então é aceita e assinada digitalmente.

3.3. Após a contratação o parcelamento é consultado no serviço “Parcelamento contratado via CNS”.

4. Caso apareça mensagem de impedimento para a contratação, solicitamos nos informar para analisarmos a situação.

5. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos pelo correio eletrônico @Oculto ou telefone Oculto, das 10:30hs às 16:30hs.

Atenciosamente,

Patrícia dos Santos Óbice
Auxiliar Operacional
Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Crédito CAJ

Beatriz Vieira Santello Mendes
Coordenadora de Filial SE
Fundo de Garantia Campinas/SP - Recuperação de Créditos CAJ

Mariana Machado

Mariana Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:33

Pessoal, Boa Tarde!

Podem me tirar uma dúvida? Pela última resposta, fornecida pelo Sr. Luiz Carlos, a caixa solicita que o empegado seja informado na modalidade 1?


4.1 As confissões devem ser transmitidas via Conectividade Social, utilizando o aplicativo SEFIP, versão 8.4, mediante declaração na modalidade 1- Declaração ao FGTS e à Previdência.

Ou seja, eu mandei todos os meses na modalidade: Recolhimento ao FGTS e Declaração á Previdência.

E agora eu mando todos os meses novamente na modalidade 1?

Se puderam me ajudar, seria muitíssimo grata.

Att.

Mariana

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:37

Bom dia,

É isso mesmo. Deve ser enviada uma nova GFIP específica para a Confissão de dívida. Todos os trabalhadores que ainda não tiveram o valor do FGTS recolhido você irá alocar na Modalidade 1. Caso tenham trabalhadores nessa mesma competência que você já recolheu o FGTS coloque na modalidade 9. Faça o fechamento e a transmissão do arquivo, após esse procedimento conseguirá imprimir o comprovante de confissão.

Boa sorte!

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:50

Bom dia

Entreguei a sefip cód.327, sai o valor correto da parcela.
Conectividade social entregue porém não consigo imprimir a guia, imprimi o protocolo de arquivo SEFIP Individualização.
Favor me ajudem, como imprimir a aguia de parcelamento.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 08:23

Bom Dia Colegas.

Alguém já passou por essa situação ao solicitar o Parcelamento. Estive duas vezes na agencia mas os atendentes não conseguem resolver.

" Existe(m) impedimento(s) à contratação de Parcelamento de Débitos de FGTS desse empregador por este canal. Favor comparecer à agência da CAIXA de sua preferência para regularização dos impedimentos."

Grato pelas ajudas.
Obrigado

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
SELMA CRISTINA

Selma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 13:52

Boa tarde, Gregory Brunno.

Você conseguiu resolver a questão do impedimento do parcelamento FGTS via conectividade?

Estou com essa mesma situação. Tive um débito ajuizado disponível para parcelamento, solicitei via CNS, consigo visualizar o contrato e valores de parcelas, porém as parcelas não estão disponíveis para impressão e recolhimento, e aparece a mesma mensagem "impedimento à regularidade", pedindo para comparecer a Caixa.

Francisco Caio Brilhante da Silva

Francisco Caio Brilhante da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 junho 2018 | 21:16

Boa Noite a todos,

Fiquei com uma dúvida sobre o assunto. Digamos que a empresa esteja devendo FGTS de todos seus empregados em um período de 24 meses, e ela resolveu realizar o parcelamento. Posteriormente, quando ela for demitir um empregado que ela esteja pagando ainda o parcelamento do FGTS e que o mesmo esteja com esses meses em aberto, como a mesma deve proceder para conseguir atualizar o FGTS apenas deste empregado para continuar com seu desligamento?

Grato desde já.

TATIANE MORAES

Tatiane Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:55

Oi, tenho o seguinte problema, o empregador pediu o parcelamento até um determinado período, mas agora ele tem mais meses em debito e quer incluir. Como faço para incluir estes meses? preciso cancelar o parcelamento? como faço para cancelar?

Tatiane Moraes
Analista de Dpto Pessoal
Fabio Pereira da Silva

Fabio Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:28

Boa tarde, Entreguei a confissão de divida em 23/10/2018, e ate hj 20/11/2018 ainda não consegui fazer o parcelamento via conectividade. Aparece o erro "Não existem débitos apurados nesta data para fins de contratação de Parcelamento de Débitos de FGTS. ", mas não me dá os valores e nem parcela. Tenho q fazer mais alguma coisa? na agencias qye fui ninguém sabe informar nada...

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 14:59

Boa tarde,

Tem que entregar os documentos abaixo em uma unidade da Caixa, para eles enviarem para a Central de Parcelamento de FGTS:

- SPD formulário (pegar no site da Caixa, na parte de Downloads)
- CPF e RG dos sócios e procuradores
- CNPJ atualizado
- Contrato Social
- Confissão de dívida dos meses que deseja o parcelamento
- Procuração com poderes específicos para parcelamento do FGTS
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) dos sócios e procuradores
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) da empresa
- RG e CPF de quem será responsável para ir na caixa apresentar os documentos

Daiane Mesquita

Daiane Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 11:09

Bom dia,

A empresa onde trabalho está com a mesma situação citada pelo Fabio, fizemos conforme a Tainá informou, mas na caixa não aceitaram a documentação e disseram que agora era tudo feito via conectividade. Ligamos no 0800 e disseram que teria que ver com a caixa. Não sabemos mais o que fazer.

Bom dia Fabio,

Conseguiu resolver?

Jorge Junior Gomes de Aguiar

Jorge Junior Gomes de Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 14:42

Boa tarde,

Sobre o parcelamento de débitos de FGTS, possuo uma empresa que já está no parcelamento, acontece que um dos funcionários que está com os débitos parcelados irá ser mandando embora.
Neste caso, quando fazer o recalculo de FGTS terei que utilizar o código 115 (o que é usado para recolhimento mensal) ou 327 (código do meu parcelamento)?

suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 14:03

Boa tarde colegas, vcs estão conseguindo fazer o parcelamento de débitos junto a caixa econômica? Pq já tentei protocolar a documentação 5 vezes na caixa econômica  eles falam que é via conectividade, entro no site do conectividade e não aparece o parcelamento. Será que podem me ajudar??

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:12

Boa tarde, estou na mesma situação.
Existem impedimentos para fazer via CNS, tem que resolver os impedimentos e depois o sistema libera o parcelamento?
Que burocracia absurda.

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:41

Colegas, estou com uma situação parecida com a de vocês

A empresa foi notificada de MTE através de uma NDFC Nº e gostaria de parcelar o débito de FGTS.

Nós aqui do escritório preferíamos fazer via ICP, para não montar todo aquele dossiê para entrega na CEF, inclusive o reenvio de todas as GFIPS na modalidade 1 (imaginem o trabalho). 
Sem contar que a empresa ganhou 10 dias do MTE para pagar ou parcelar os débitos.

Realizando algumas pesquisas obtivemos a resposta de que se tratando de Notificação do MTE  deveríamos entregar uma cópia da NDFC à CEF da nossa cidade para que os débitos fossem incluídos no Conectividade ICP.

Alguém sabe me dizer se esse é o procedimento?
Pois fomos aqui na CEF e eles só nos falaram que o parcelamento seria via ICP.
Ok, mas como fazer parcelamento via ICP se não constam os débitos.

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:56

Boa tarde,

O meu parcelamento também foi devido a fiscalização com notificação do MTE, a única forma que eu consegui fazer, foi através do processo manual, entregando as confissões de dívida via SEFIP e levando junto com os outros documentos pessoalmente na Caixa Econômica Federal. Já tentei fazer o processo pelo Conectividade e não consegui.
Quando a empresa recebe a notificação para pagamento do FGTS, após um tempo esses valores aparecem quando você consulta a regularidade da empresa e já aparece também a opção para solicitar o parcelamento desses débitos.
Porém no meu caso, esses valores estavam incorretos, pois uma parte já havia sido paga, por isso fiz as confissões com os valores corretos e solicitei o parcelamento pessoalmente.

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 17:03

Tainá, obrigada pelo resposta!
No meu caso, os valores estão corretos, e empresa tem ciência e está de acordo com a Notificação.

Vou ficar de olho no ICP até amanhã, senão vou ter que fazer o processo manual.
Sabes me dizer quanto tempo depois de entregar na CEF a documentação libera o parcelamento?

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 17:07

Boa tarde Vanessa,

Qualquer um dos dois processos são demorados. No meu caso demorou em torno de 15 dias para eles entrarem em contato com a empresa. Mas na hora que você entregar a documentação eles já te dão um comprovante de protocolo, então apresentei esse protocolo junto com as confissões de dívida no MTE para demonstrar que a empresa havia solicitado o parcelamento.

Kelly de Carvalho Franco

Kelly de Carvalho Franco

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 10:39

Bom Dia!!!

Aqui na empresa estamos com a mesma dificuldade. Já efetuei a confissão pela conectividade, porém não estou conseguindo dar andamento.
Alguém pode me orientar em duas dúvidas?
1- Quais os documentos exato que devo levar na Caixa?
2- Posso ir em qualquer unidade da Caixa?

Jorge Junior Gomes de Aguiar

Jorge Junior Gomes de Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 15:40

Bom dia,

É Possível fazer o parcelamento de débitos rescisórios?

Quando entro no site da caixa <http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-Parcelamento-de-Debitos/Paginas/default.aspx> para verificar a informação, da a entender que estes débitos podem ser sim parcelados, conforme abaixo:
"Débitos que podem ser parcelados
Notificação emitida pelo órgão de Fiscalização do Trabalho, relativa a débitos de FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, em situação de cobrança administrativa, inscrita em Dívida Ativa, ajuizada ou não;"

Porém quando pego para preencher o SPD, e vejo os documentos necessários para apresentar a CEF, temos que levar as confissões, porém os valores de multas rescisórias não são apurados pelo SEFIP.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:50

Bom dia!

Em relação ao parcelamento de débitos parcelados no FGTS, preciso fazer a individualização e sei como é o procedimento. Minha dúvida é o seguinte:

Me questionaram falando que existe prazo para realizar a individualização por risco de perder a referência caso não cumprido. Alguém tem essa informação e sabe se procede?

Eu procurei no manual e no site da caixa mas nada encontrei.

Agradeço desde já!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:01

O único parcelamento que fiz, foi enviando SEFIP de confissão de dívida de cada competência que queria que entrasse no parcelamento, juntando estes relatórios das SEFIPs enviadas aos formulários de pedido de parcelamento, que tiveram que ser assinados pelo responsável pela empresa e entregues na Caixa Econômica Federal. Após isso, foi liberada no conectividade social a primeira guia de pagamento. Após o pagamento da primeira guia, começou a ser liberado somente o valor de base e o valor esperado para as próximas guias. Para gerar cada guia, é necessário gerar uma GFIP com o código 327, incluindo somente os funcionários da competência indicada, até atingir o valor da parcela. Só o certificado digital da própria empresa possibilita  obter o valor da parcela mensal, a procuração no sistema ICP não serve para isso. Os formulários entregues na Caixa foram o Pedido de parcelamento (SPD) e o Termo de Confissão de Débitos. No entanto, isto foi em janeiro de 2019, será melhor informar-se com a Caixa, para obter formulários em layout atual, ou não serão aceitos.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.