
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Fátima!
A forma que pode ser feita é registrar como uma venda de imóveis dos sócios para a empresa, com isso o recebimento do valor destes imóveis seriam lançados como aumento do Capital Social, registrando uma alteração do Contrato Social da empresa este aumento.
Com isso teríamos dois lançamentos, um da aquisição dos imóveis e outra do aumento do capital social.
Na declaração de IRPF dos sócios também registra a venda e a aplicação no aumento de Capital Social da empresa.
O ingresso de novos sócios pode ser feita também através do aumento do Capital, para isso precisa somente verificar na DIRPF destes futuros sócios se tem disponibilidade financeira.
Pela Lei 6404/1976, artigos 7º e 8º pode ser formatado o Capital Social com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Á avaliação deverá ser feita por 3 peritos ou empresa especializada, veja aqui, mas creio que ficaria mais oneroso para a empresa.
Abraços
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "